| Tipo | Ofícios Recebidos do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2026 |
| Date | 2026-03-05 |
| Ementa | Ofício nr 97/2026 - Resposta ao Requerimento 08/2026 |
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m— Estado do Paraná - CNPJ 75.368.928/0001-22 s Rua Guadalajara, 645 - (44) 3568-8000 - CEP: 87340-000 e-mail: prefeituraQmambore.pr.gov.br www.mambore.atende.net Ofício nº 97/2026-GP Mamborê, 05 de março de 2026 Assunto: Requerimento nº 8/2026 Requerente: Andriel Aparecido Moreira Resnizeke Excelentíssimo Senhor Presidente: llustrissimos Senhores Vereadores: Com referência ao Requerimento nº 8/2026 de autoria do Vereador Andriel Aparecido Moreira Resnizeke, constando o seguinte: “Requer que, após a aprovação em Plenário, seja encaminhado ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, solicitando as seguintes informações: 1. O Poder Executivo já iniciou os estudos técnicos ou a redação do Projeto de Lei para a criação do Fundo Municipal de Calamidade Pública, conforme orientado pela Recomendação Administrativa nº 03/2025 do Ministério Público de Contas do Estado do Paraná? 2. Caso o processo já esteja em andamento, qual a previsão para o envio do referido Projeto de Lei a esta Casa de Leis? 3. Caso ainda não tenham sido tomadas providências, quais são os impedimentos técnicos ou administrativos para o cumprimento da recomendação do MPC-PR até o momento?, (sic)", temos a informar que: Primeiramente, cumpre informar que logo após o recebimento da Recomendação Administrativa nº 03/2025 do Ministério Público de Contas do Estado do Paraná, foram iniciados os estudos técnicos para criação do Fundo Municipal de Calamidade Publica. Assim, no dia 13 de fevereiro de 2026, foi protocolado junto à esta Casa de Leis, o Projeto de Lei nº 16/2026 que “Institui o Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil e Calamidades Públicas de Mamborê, define suas finalidades, fontes de recursos, forma de gestão e dá outras providências”, conforme cópia em anexo. Sendo o que se apresenta para o momento e na esperança de que tenha atendido a contento, aproveito a oportunidade para renovar minhas considerações pessoais a Edilidade que compõe este Poder constituído. Atenciosamente, FESSSTAS awroniowaRTIEZ ‘ et D SEBASTIAO ANTONIO MARTINEZ Prefeito A sua Exceléncia Senhor MAURICIO JOTTA MASSANO Presidente da Camara Municipal Mamboré- Parana — .. \yWW.Mambore.pr.gov.br e mu— Estado do Paraná - CNPJ 75.368.928/0001-22 s Rua Guadalajara, 645 - (44) 3568-8000 - CEP: 87340-000 e-mail: prefeitura@mambore.pr.gov.br www.mambore.atende.net PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 16/2026 Súmula: Institui o Fundo Municipal de Protegio e Defesa Civil e Calamidades Pablicas de Mamboré, define suas finalidades, fontes de recursos, forma de gestão e da outras providéncias. O Prefeito do Municipio de Mamboré, Estado do Parana, Senhor Sebastião Antonio Martinez, em conformidade com a Lei Orgénica do Municipio, tem a honra de apresentar ao Poder Legislativo o Seguinte Projeto de Lei Complementar: Art. 1°. Fica criado o Fundo Municipal de Protegéo e Defesa Civile Calamidades Publicas de Mamboré, com o objetivo de captar, gerenciar e aplicar recursos destinados a ações de: |. Prevengao e mitigagéo de riscos; II. Preparagéo para emergéncias e desastres; IIl. Resposta emergencial e assisténcia humanitaria; IV. Reconstrução de infraestrutura e recuperagao socioambiental. CAPITULO | - DAS RECEITAS Art. 2°. Constituem receitas do Fundo Municipal: |. Dotações orgamentarias proprias do Municipio e créditos adicionais; \I. Transferéncias da Unido e do Estado do Parana; IIl. Transferéncias do Fundo Estadual para Calamidades Publicas (FECAP), conforme Lei Estadual nº 21.720/2023; IV. Recursos de emendas parlamentares; V. Doações de pessoas fisicas ou juridicas, nacionais ou estrangeiras; VI. Recursos de condenagdes judiciais, Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) e Acordos de Não Persecugéo Civel (ANPC), nos termos da Resolugdo Conjunta CNJ/CNMP n° 10/2024; VII. Rendimentos de aplicagdes financeiras dos seus proprios recursos. mEp—.m Estado do Paraná - CNPJ 75.368.928/0001-22 s Rua Guadalajara, 645 - (44) 3568-8000 - CEP: 87340-000 e-mail: prefeitura@mambore.pr.gov.br 'www.mambore.atende.net CAPÍTULO Il - DA GESTÃO E GOVERNANÇA Art. 3º. A gestão administrativa e financeira do Fundo caberá à Secretaria de Assistência Social e Defesa Civil, garantindo-se a observância aos princípios da eficiência, transparência e controle. Art. 4°. Fica instituído o Conselho Diretor do Fundo, de caráter deliberativo e fiscalizador, composto por representantes das Secretarias de: |. Gabinete do Prefeito (Presidéncia); 11. Defesa Civil; IIl. Administração da Administração, Fazenda e Governo; IV. Assistência Social; V. Obras e Serviços Públicos; VI. Meio Ambiente; VII. Agricultura. Art. 5°. O Fundo devera elaborar anualmente o Plano de Aplicagdo Anual, contendo metas, indicadores e critérios objetivos para o acionamento dos recursos, em conformidade com o PPA, LDO e LOA. CAPITULO Ill - DA EXECUGAO E TRANSPARENCIA Art. 6°. Em situagées de emergéncia ou estado de calamidade publica formalmente declarados, a execugao dos recursos observara rito de urgéncia e desburocratizagéo, respeitada a legislagéo federal de licitagdes e contratos. Art. 7°. O Poder Executivo mantera Painel Público de Transparéncia especifico para o Fundo, com atualizagdo em tempo real de receitas, despesas, fornecedores e notas de empenho. Art. 8º. É vedado o contingenciamento dos recursos do Fundo, garantindo-se a continuidade das agdes essenciais de prevengao. CAPITULO IV - DAS DISPOSIGOES FINAIS Art. 9°. O Municipio promovera a integragao dos dados do Fundo aos sistemas SISDC/PR, S2ID e órgãos de monitoramento como CEMADEN e INMET. 2 m— Estado do Paraná - CNPJ 75.368.928/0001-22 s Rua Guadalajara, 645 - (44) 3568-8000 - CEP: 87340-000 e-mail: prefeituraQmambore.pr.gov.br www.mambore.atende.net Art. 10. Autoriza a Secretaria de Administragdo, Fazenda e Governo a realizar os ajustes orgamentarios necessarios ao cumprimento desta Lei. Art. 11. Ato do Poder Executivo regulamentara esta Lei. Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data da publicação. Mamboré, 12 de fevereiro de 2026. SEBASTIAO ANTONIO MARTINEZ Prefeito — Estado do Paraná - CNPJ 75.368.928/0001-22 muumeme—— Rua Guadalajara, 645 - (44) 3568-8000 - CEP: 87340-000 e-mail: prefeituraQmambore.pr.gov.br www.mambore.atende.net COLENDA CÂMARA MUNICIPAL EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES SENHOR PRESIDENTE MENSAGEM Nº: 16/2026 ASSUNTO: INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL E CALAMIDADES PUBLICAS DE MAMBORE, DEFINE SUAS FINALIDADES, FONTES DE RECURSOS, FORMA DE GESTAO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. PROPONENTE: PODER EXECUTIVO A presente proposta visa instituir o Fundo Municipal de Protegéo e Defesa Civil e Calamidades Publica. A iniciativa fundamenta-se na imperativa necessidade de dotar o Municipio de mecanismos financeiros ageis e transparentes para enfrentar desastres naturais e crises climaticas, conforme recomendado pelo Ministério Publico de Contas (Recomendagao 03/2025). A proposta nao apenas organiza as finangas para momentos de crise, mas foca na prevencao e adaptagéo climética, alinhando Mamboré as diretrizes da Lei Federal nº 12.608/2012 e a jurisprudéncia do STF (ADPFs 760 e 743), que vedam o contingenciamento de recursos destinados a preservagao da vida e do meio ambiente. Certo da atencao que a propositura merece, manifesto minhas consideragées pessoais a Edilidade que compée este Poder constituido. Mamboré, 12 de fevereiro de 2026. SEBASTIAO ANTONIO MARTINEZ Prefeito CÂMARA MUNICIPAL DE MAMBORÊ CNPJ: 75.776.278/0001-54 Avenida Manoel Francisco da Silva, 963 - Fone (44) 3568-2108 - Cx Postal, 149 CEP: 87340-000 - MAMBORE - EST. PARANA COMPROVANTE DE PROTOCOLO Protocolo: 41305/2026 Requerente: SEBASTIAO ANTONIO MARTINEZ Assunto: Oficios Recebidos do Executivo Numero: 21/2026 Data de Abertura: 05/03/2026 13:26 Ementa: Oficio nr 97/2026 - Resposta ao Requerimento 08/2026 OO 227 Zulei apini sessora‘dg Legislativo 1PM Sistomas Lida Atende.Net - Wi G vo013.01 Identificador: WLGO7 1201-2076-WKNVLRXBWOQWI4 - Emitido por: ZULEIMA SCAPINI 05/03/2026 13:29:01