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materia nº 9/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-02-25
EmentaDispõe sobre o incentivo, apoio institucional e valorização das Companhias de Reis no Município de Mamborê e autoriza a disponibilização de transporte público municipal para os foliões durante o período das visitas até a chegada da bandeira na Comunidade Vitor Mendes.
native_id17

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-06 Norma promulgada
2026-03-27 Veto distribuído para emissão de parecer
2026-03-23 Aguardando emissão de parecer

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-18T11:08:18.752074-03:00 Aprovada por Unanimidade 7 0 0
2026-03-18T10:03:06.454395-03:00 Aprovada por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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MUNICIPIO DE MAMBORE 
Planejamento e Orçamento Pág 1/2 
Solicitação de Alteração Orçamentária da LOA - Modelo Il Entidade: 2981 
PROJETO DE LEI N° 008/2026 
SUMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional 
Suplementar, através de Anulagdo de Dotação no Orgamento Geral do Municipio e da 
outras providéncias. 
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no presente 
exercicio Credito Adicional Suplementar, no orgamento geral do Municipio, no valor de R$ 
362.000,00 (trezentos e sessenta e dois mil reais), nas seguintes Dotações Orçamentarias: 
UNID. ORÇAMENT. IVÍNCUI ESPECIFICAÇÃO VALOR R 
PROJ. / CÓDIGOS o 
FONTE 
[03.001.0002.0062.0003.2002.3319011000000000000| 00000 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 220.000,00] 
103.001.0002.0062.0003.2002.3319013000000000000| 00000 |Contribuições patronais 10.000,00| 
[03.001.0002.0062.0003.2002.3319016000000000000| 00000 [Outras despesas variaveis - pessoal civil 5.000,00| 
[07.002.0008.0244.0022.2077.3319011000000000000| 00000 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 127.000,00| 
TOTAL GERAL 362.000,00| 
Art.2° - Para cobertura das despesas citadas no artigo anterior ficam indicados 
como recursos o Cancelamento em igual importancias nas seguintes dotagbes orcamentarias: 
UNID. ORGAMENT. IVINCUL| ESPECIFICACAO VALOR RS| 
PROJ. / CODIGOS o 
FONTE 
103.001.0004.0122.0006.2046.3319011000000000000) 00000 [Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 135.000,00| 
[03.001.0004.0122.0006.2046.3319004000000000000| 00000 [contratagao por tempo determinado 100.000,00| 
107.001.0008.0244.0021.2064.3339039000000000000| 00000 |Outros servigos de terceiros - pessoa juridica 7.000,00 
[07.001.0008.0244.0021.2064.3319016000000000000| 00000 [Qutras despesas variaveis - pessoal civil 20.000,00 
107.001.0008.0244.0021.2064.3319013000000000000| 00000 [Contribuicées patronais 20.000,00 
[07.001.0008.0244.0021.2064.3319011000000000000| 00000 encimentos e vantagens fixas - pessoal civil 80.000,00 
TOTAL GERAL 362.000,00 
Art. 3° - Ficam alterados as Ações e Projetos no mesmo teor e valor os anexos do 
PPA - Plano Plurianual de Investimento 2026 a 2029 e da LDO - Lei de Diretrizes Orgamentaria nº 
48/2025. 
Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicacao, revoga-se as 
disposições em contrario. 
PAÇO MUNICIPAL NELSON CHIMINÁCIO, 
Em 03 de fevereiro de 2026 
SEBAST'AO ANTONIO Assinado de forma digital por SEBASTIAO 
ANTONIO MARTINEZ:66126924991 MARTINEZ:66126924991 Dados: 2026.02.03 10:23:12 -03'00' 
SEBASTIAO ANTONIO MARTINEZ 
PREFEITO MUNICIPAL 
CPF: 661.269.249-91 
TPV Sistomas Lida Tdenificador: WPLBST204-319-TOGLOLSGGHWAOJ8 - Emilido por: EDENILTON JOSE EVANGELISTA 03/02/2026 08:36:52 -03:00 
Atende Net - WPL v:2013.01
MUNICIPIO DE MAMBORE 
Planejamento e Orçamento Pag 2/2 
Solicitação de Alteração Orçamentária da LOA - Modelo |l Entidade: 2981 
JUSTIFICATIVAO PROJETO DE LEI - Nº 008/2025 
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional 
Suplementar, através de Anulação de Dotação no Orçamento Geral do Município e dá 
outras providências. 
O Projeto de Lei que ora encaminho a esta Casa tem por objetivo dispor sobre a 
Credito Adicional Suplementar no orçamento do Município, mediante o Anulação de Dotação no 
Exercício Financeiro de 2025. 
Esta suplementação/remanejamento de dotação orçamentária é necessária 
para o ajuste entre si de dotacoes orcamentarias para pagamento de folhas. 
Na certeza da acolhida, apreciação e aprovação do presente,colocamo-nos a 
disposição a qualquer informação necessária, e assim, confirmamos nossa consideração e 
apreço a esta Casa de Leis e seus representantes. 
Atenciosamente: 
SEBASTIAO ANTONIO — assinado de forma digital por SEBASTIAO ANTONIO MARTINEZ:6612692499 pagTInEZi66126920991 1 Dados: 2026.02.03 10:23:27 -03'00' 
SEBASTIAO ANTONIO MARTINEZ 
Prefeito Municipal 
Exmo. Senhor: 
MAURICIO J. MASSANO 
D.Presidente da Camara Municipal 
MAMBORE - PARANA 
TPV Sistomas Lida Tdentificador: WPLE51204-315-TDGLOLSGGHWAOJ-8 - Emítido por: EDENILTON JOSE EVANGELISTA 03/02/2026 08:36:52 -03:00 Atende.Net - WPL v2013.01
CÂMARA MUNICIPAL DE MAMBORÊ 
CNPJ: 75.776.278/0001-54 
Avenida Manoel Francisco da Silva, 963 - Fone (44) 3568-2108 - Cx Postal, 149 
CEP: 87340-000 - MAMBORE - EST. PARANÁ 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO 
Protocolo: 40855/2026 
Requerente: SEBASTIAO ANTONIO MARTINEZ 
Assunto: PROJETO DE LEI 
Número: 8/2026 
Data de Abertura: 03/02/2026 11:02 
Ementa: 
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar, através de 
anulação de dotação no orçamento Geral do Município e dá outras providências. Valor de R$ 
362.000,00. 
] 
/ ooty 
Zuleima Scapini /j Assessora do-tegislativo 
PM Sistomas Lida Identifiador: WLGO71201-2076-XAGLWBHZSXXXJ-7 - Emitdo por: ZULEIMA SCAPINI 03/02/2026 11:02:47 AAtende.Net - Wi G v:2013.01

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