CAMARA MUNICIPAL DE MAMBORE
CNPJ 75776278/0001-54
Avenida Manoel Francisco da Silva, 963 - Fone: (44) 3568-2108 - Cx. Postal, 149 CEP 87340-000 - MAMBORE - EST. PARANA
www.camaramambore.atende.net
PROJETO DE LEI N2 010/2026
INSTITUI NO MUNICÍPIO DE MAMBORE/PR O DIA
MUNICIPAL DE CONSCIENTIZACAO E COMBATE
AO CANCER DE MAMA, NO DIA 19 DE OUTUBRO
— DATA RECONHECIDA COMO DIA NACIONAL DE
COMBATE AO CANCER DE MAMA — E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
A CAMARA MUNICIPAL DE MAMBORE, Estado do Paran, aprova e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituido no dmbito do Municipio de Mamboré/PR o DIA
MUNICIPAL DE CONSCIENTIZACAO E COMBATE AO CANCER DE MAMA, a
ser realizado anualmente no dia 19 de outubro, data reconhecida
nacionalmente como o Dia Nacional de Combate ao Cancer de Mama.
Art. 22 O Dia Municipal de Conscientizagdo e Combate ao Cancer de Mama
passa a integrar o calendério oficial de eventos do Municipio.
Art. 3º Na semana que compreender a data prevista no art. 19, o Poder
Executivo, por meio das Secretarias competentes, podera promover e apoiar
ações voltadas à prevengdo e ao diagndstico precoce do câncer de mama,
especialmente:
1 - realizagio de palestras educativas e campanhas de orientação a
população;
1 - oferta de cursos, oficinas e encontros informativos sobre prevenção,
fatores de risco e importância do diagnóstico precoce;
Il - desenvolvimento de atividades fisicas orientadas e ações de
promoção de saúde e qualidade de vida;
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JUSTIFICATIVA
0 presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir no calendario oficial do
Municipio o Dia Municipal de Conscientizagdo e Combate ao Cancer de Mama,
a ser celebrado em 19 de outubro, data já reconhecida em todo o territério
nacional como o Dia Nacional de Combate ao Cancer de Mama. A iniciativa
municipal reforca e amplia as agdes de prevengao já difundidas em nivel
nacional.
0 cancer de mama está entre as doengas que mais acometem mulheres no
Brasil, sendo que o diagnéstico precoce aumenta de forma significativa as
chances de tratamento eficaz e de cura. A informagdo adequada, o incentivo a
realizagio de exames preventivos e a adoção de habitos saudaveis são medidas
essenciais de politica pública em satde.
A proposta fortalece, no âmbito municipal, campanhas educativas, cursos,
palestras e atividades fisicas orientadas, promovendo ndo apenas a
conscientizagio, mas também a prevencdo ativa. A atividade fisica regular,
aliada à informação de qualidade, é reconhecida como fator de proteção e
melhoria da qualidade de vida.
0 projeto também permite a atuação integrada entre Poder Publico e sociedade
civil, possibilitando parcerias com entidades e instituigdes de saúde, sem gerar
obrigatoriedade de criação de novas despesas, utilizando-se da estrutura
administrativa ja existente.
Trata-se de medida de relevante interesse público, alinhada ao dever
constitucional de promogdo da saúde e prevengdo de doengas, justificando
plenamente sua aprovação.
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1V - divulgação de informagdes em unidades de saúde, escolas e espagos
publicos;
V - parcerias com entidades civis, instituições de saúde, associações e
organizagdes não governamentais.
Art. 4° As ações previstas nesta Lei poderdo ser realizadas mediante
cooperagdo com órgãos publicos, universidades, entidades médicas, conselhos
profissionais e organizações da sociedade civil, sem necessidade de criagao de
novas despesas obrigatérias, podendo ser utilizados os programas e estruturas
já existentes.
Art. 52 0 Poder Executivo podera regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 62 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessdes, 09 de fevereiro de 2026.
EVANDRO
s
LUCAS SKI CARLIM
Vereador j
/ vaá TG
RNE(ES ADÃO CAVALI JUNIOR
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE MAMBORÊ
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CEP: 87340-000 - MAMBORÉ - EST. PARANÁ
COMPROVANTE DE PROTOCOLO
Protocolo: 40921/2026
Requerente: EVANDRO LUCASYNSKI CARLIM
Assunto: PROJETO DE LEI
Número: 10/2026
Data de Abertura: 09/02/2026 09:46
Ementa: INSTITUI NO MUNICIPIO DE MAMBORE/PR O DIA MUNICIPAL DE
CONSCIENTIZAGAO E COMBATE AO CANCER DE MAMA, NO DIA 19 DE OUTUBRO —
DATA RECONHECIDA COMO DIA NACIONAL DE COMBATE AO CANCER DE MAMA — E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.
Zuleirifa Scapini Assessora do Legislativo
COMPROVANTE DE PROTOCOLO
Protocolo: 40921/2026
Requerente: DORNELES ADAO CAVALI JUNIOR
Assunto: PROJETO DE LEI
Numero: 10/2026
Data de Abertura: 09/02/2026 09:46
Ementa: INSTITUI NO MUNICIPIO DE MAMBORE/PR O DIA MUNICIPAL DE
CONSCIENTIZAGAO E COMBATE AO CANCER DE MAMA, NO DIA 19 DE OUTUBRO —
DATA RECONHECIDA COMO DIA NACIONAL DE COMBATE AO CANCER DE MAMA — E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.
Zuleima Scapini Assessora do Legislativo
1PM Sistomas Lida Identiicador: WLG071201-3068-LGLTIKXWGFFPU-1 - Emitido por: ANA JULIA PAZINATO GERINHO 10/02/2026 08:27:24 AAtende Nt W1 G v:2013.01