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materia nº 10/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2026
Date 2026-02-25
EmentaInstitui no Município de Mamborê/PR o dia Municipal de Conscientização e Combate ao Câncer de mama, no dia 19 de outubro - Data conhecida como Dia Nacional do Combate ao Câncer de Mama - e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-18T11:09:08.029245-03:00 Aprovada por Unanimidade 7 0 0
2026-03-18T10:03:57.376440-03:00 Aprovada por Unanimidade 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

CAMARA MUNICIPAL DE MAMBORE 
CNPJ 75776278/0001-54 
Avenida Manoel Francisco da Silva, 963 - Fone: (44) 3568-2108 - Cx. Postal, 149 CEP 87340-000 - MAMBORE - EST. PARANA 
www.camaramambore.atende.net 
PROJETO DE LEI N2 010/2026 
INSTITUI NO MUNICÍPIO DE MAMBORE/PR O DIA 
MUNICIPAL DE CONSCIENTIZACAO E COMBATE 
AO CANCER DE MAMA, NO DIA 19 DE OUTUBRO 
— DATA RECONHECIDA COMO DIA NACIONAL DE 
COMBATE AO CANCER DE MAMA — E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS. 
A CAMARA MUNICIPAL DE MAMBORE, Estado do Paran, aprova e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica instituido no dmbito do Municipio de Mamboré/PR o DIA 
MUNICIPAL DE CONSCIENTIZACAO E COMBATE AO CANCER DE MAMA, a 
ser realizado anualmente no dia 19 de outubro, data reconhecida 
nacionalmente como o Dia Nacional de Combate ao Cancer de Mama. 
Art. 22 O Dia Municipal de Conscientizagdo e Combate ao Cancer de Mama 
passa a integrar o calendério oficial de eventos do Municipio. 
Art. 3º Na semana que compreender a data prevista no art. 19, o Poder 
Executivo, por meio das Secretarias competentes, podera promover e apoiar 
ações voltadas à prevengdo e ao diagndstico precoce do câncer de mama, 
especialmente: 
1 - realizagio de palestras educativas e campanhas de orientação a 
população; 
1 - oferta de cursos, oficinas e encontros informativos sobre prevenção, 
fatores de risco e importância do diagnóstico precoce; 
Il - desenvolvimento de atividades fisicas orientadas e ações de 
promoção de saúde e qualidade de vida;
CAMARA MUNICIPAL DE MAMBORE 
CNPJ 75776278/0001-54 
Avenida Manoel Francisco da Silva, 963 - Fone: (44) 3568-2108 - Cx. Postal, 149 
CEP 87340-000 - MAMBORE - EST. PARANA 
www.camaramambore.atende.net 
JUSTIFICATIVA 
0 presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir no calendario oficial do 
Municipio o Dia Municipal de Conscientizagdo e Combate ao Cancer de Mama, 
a ser celebrado em 19 de outubro, data já reconhecida em todo o territério 
nacional como o Dia Nacional de Combate ao Cancer de Mama. A iniciativa 
municipal reforca e amplia as agdes de prevengao já difundidas em nivel 
nacional. 
0 cancer de mama está entre as doengas que mais acometem mulheres no 
Brasil, sendo que o diagnéstico precoce aumenta de forma significativa as 
chances de tratamento eficaz e de cura. A informagdo adequada, o incentivo a 
realizagio de exames preventivos e a adoção de habitos saudaveis são medidas 
essenciais de politica pública em satde. 
A proposta fortalece, no âmbito municipal, campanhas educativas, cursos, 
palestras e atividades fisicas orientadas, promovendo ndo apenas a 
conscientizagio, mas também a prevencdo ativa. A atividade fisica regular, 
aliada à informação de qualidade, é reconhecida como fator de proteção e 
melhoria da qualidade de vida. 
0 projeto também permite a atuação integrada entre Poder Publico e sociedade 
civil, possibilitando parcerias com entidades e instituigdes de saúde, sem gerar 
obrigatoriedade de criação de novas despesas, utilizando-se da estrutura 
administrativa ja existente. 
Trata-se de medida de relevante interesse público, alinhada ao dever 
constitucional de promogdo da saúde e prevengdo de doengas, justificando 
plenamente sua aprovação.
CAMARA MUNICIPAL DE MAMBORE 
CNPJ 75776278/0001-54 
Avenida Manoel Francisco da Silva, 963 - Fone: (44) 3568-2108 - Cx. Postal, 149 
CEP 87340-000 - MAMBORE - EST. PARANA 
www.camaramambore.atende.net 
1V - divulgação de informagdes em unidades de saúde, escolas e espagos 
publicos; 
V - parcerias com entidades civis, instituições de saúde, associações e 
organizagdes não governamentais. 
Art. 4° As ações previstas nesta Lei poderdo ser realizadas mediante 
cooperagdo com órgãos publicos, universidades, entidades médicas, conselhos 
profissionais e organizações da sociedade civil, sem necessidade de criagao de 
novas despesas obrigatérias, podendo ser utilizados os programas e estruturas 
já existentes. 
Art. 52 0 Poder Executivo podera regulamentar esta Lei no que couber. 
Art. 62 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das sessdes, 09 de fevereiro de 2026. 
EVANDRO 
s 
LUCAS SKI CARLIM 
Vereador j 
/ vaá TG 
RNE(ES ADÃO CAVALI JUNIOR 
Vereador 
CÂMARA MUNICIPAL DE MAMBORÊ 
CNPJ: 75.776.278/0001-54 
Avenida Manoel Francisco da Silva, 963 - Fone (44) 3568-2108 - Cx Postal, 149 
CEP: 87340-000 - MAMBORÉ - EST. PARANÁ 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO 
Protocolo: 40921/2026 
Requerente: EVANDRO LUCASYNSKI CARLIM 
Assunto: PROJETO DE LEI 
Número: 10/2026 
Data de Abertura: 09/02/2026 09:46 
Ementa: INSTITUI NO MUNICIPIO DE MAMBORE/PR O DIA MUNICIPAL DE 
CONSCIENTIZAGAO E COMBATE AO CANCER DE MAMA, NO DIA 19 DE OUTUBRO — 
DATA RECONHECIDA COMO DIA NACIONAL DE COMBATE AO CANCER DE MAMA — E DA 
OUTRAS PROVIDENCIAS. 
Zuleirifa Scapini Assessora do Legislativo 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO 
Protocolo: 40921/2026 
Requerente: DORNELES ADAO CAVALI JUNIOR 
Assunto: PROJETO DE LEI 
Numero: 10/2026 
Data de Abertura: 09/02/2026 09:46 
Ementa: INSTITUI NO MUNICIPIO DE MAMBORE/PR O DIA MUNICIPAL DE 
CONSCIENTIZAGAO E COMBATE AO CANCER DE MAMA, NO DIA 19 DE OUTUBRO — 
DATA RECONHECIDA COMO DIA NACIONAL DE COMBATE AO CANCER DE MAMA — E DA 
OUTRAS PROVIDENCIAS. 
Zuleima Scapini Assessora do Legislativo 
1PM Sistomas Lida Identiicador: WLG071201-3068-LGLTIKXWGFFPU-1 - Emitido por: ANA JULIA PAZINATO GERINHO 10/02/2026 08:27:24 AAtende Nt W1 G v:2013.01

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