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materia nº 31/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 31 / 2026
Date 2026-03-13
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar, através de anulação de dotação no orçamento geral do Município e dá outras providências. Valor R$ 75.000,00.
native_id182

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-10 Sancionada
2026-04-08 Enviado ao Executivo
2026-04-08 Aprovada
2026-04-06 Ordem do Dia - 2ª Votação
2026-03-31 Ordem do Dia - 1ª Votação
2026-03-23 Aguardando emissão de parecer
2026-03-13 Recebida/Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-07T18:31:57.476848-03:00 Aprovada por Unanimidade 7 0 0
2026-04-06T18:23:15.832681-03:00 Aprovada por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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MUNICIPIO DE MAMBORE 
Planejamento e Orçamento 
Solicitação de Alteração Orçamentária da LOA - Modelo Il 
Entidade: 2981 
Pag 1/2 
PROJETO DE LEI Nº 031/2026 
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional 
Suplementar, através de Anulação de Dotação no Orçamento Geral do Município e dá outras 
providências. 
Art. 12 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no presente exercicio Credito 
Adicional Suplementar, no orgamento geral do Municipio, no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), na 
seguinte Dotação Orgamentaria: 
UNID. ORCAMENT. VINCULO ESPECIFICACAO VALORfl 
PROJ. / CODIGOS FONTE 
8.002.0027.0812.0018.1 090.3449030000000000000 00000 _|Material de consumo 75.000,00( 
TOTAL GERAL 75.000,00| 
Art.2º - Para cobertura das despesas citadas no artigo anterior ficam indicados como recursos o 
Cancelamento em igual importancias nas seguintes dotagoes orgamentérias: 
í UNID. ORÇAMENT. VÍNCULO ESPECIFICAÇÃO VALOR R 
PROJ. / CÓDIGOS FONTE 
108.003.0018.0541 70023.2079.3449030000000000000 00000 laterial de consumo 10.000,00| 
jo8.001.001: 3.0392.0017.2090.3449039000000000000 00000 . JOutros servigos de terceiros - pessoa juridica 25.000,00| 
108.001 .0013.0392.0017.2076.34!9030000000000000 00000 aterial de consumo 5.000,00| 
108.001.0013.0392.001 7.2068.3449030000000000000 00000 — |Materialdeconsumo 10.000,00| 
108.001.001 3.0392.0017.2056.3449052000000000000 00000 |[Equipamentos e material permanente 10.000,00| 
8.001.0013.0392.001 7.2066.3449030000000000000 00000 — |Material de consumo 15.000,00| 
F TOTAL GERAL 75.000,00 
Art. 3¢ - Ficam alterados as Ações e Projetos no mesmo teor & valor os anexos do PPA — Plano 
Plurianual de Investimento 2026 a 2029 e da LDO — Lei de Diretrizes Orgamentaria nº 48/2025. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao, revoga-se as disposições em contrário. 
PAÇO MUNICIPAL NELSON CHIMINÁCIO, 
Em 12 de Março de 2026 
SEBAST|AO ANTON 10 Assinado de forma digital por SEBASTIAO ANTONIO MARTINEZ:66126924991 MARTINEZ:66126924991 Dacos: 2026.03.12 10:57:20-0300 
SEBASTIAO ANTONIO MARTINEZ 
PREFEITO MUNICIPAL 
CPF: 661.269.249-91 
TPM Sistemas Lida Teriicador: WPLSST204-579-VUIVEXBWPBYWTIF-3 - Emitdo por: EDENILTON JOSE EVANGELISTA 72 £ 
Atende.Net - WPL v:2013.01 
26/02/2026 14:28:59 -03:00
MUNICIPIO DE MAMBORE 
Planejamento e Orçamento 
Solicitação de Alteração Orçamentária da LOA - Modelo |l Entidade: 2981 
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JUSTIFICATIVAO PROJETO DE LEI - Nº 031/2026 
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir Crédito 
Adicional Suplementar, através de Anulação de Dotação no Orçamento Geral 
do Município e dá outras providências. 
O Projeto de Lei que ora encaminho a esta Casa tem por objetivo dispor sobre a 
Credito Adicional Suplementar no orçamento do Município, mediante o Anulação de Dotação no 
Exercício Financeiro de 2026. 
Esta suplementação/remanejamento de dotação orçamentária é necessária para 
o ajuste entre si de dotacoes orcamentarias para pagamento de Aquisição de cadeiras para 
Departamento de Esportes. 
Na certeza da acolhida, apreciação e aprovação do presente,colocamo-nos a 
disposição a qualquer informação necessária, e assim, confirmamos nossa consideração e apreço a 
esta Casa de Leis e seus representantes. 
Atenciosamente: 
Assinado de forma digital por SEBASTIAO ANTONIO — SesfSnião AnToNto MARTINEZ:66126924991 MATINEZ 126526501 Dados: 2026.03.12 10:57:33 -03'00" 
SEBASTIAO ANTONIO MARTINEZ 
Prefeito Municipal 
CPF: 661.269.249-91 
Exmo. Senhor: 
MAURICIO J. MASSANO 
D.Presidente da Camara Municipal 
MAMBORE - PARANA 
IPM Sistemas Lida Tdentificador: WPLB51204-319-VUIVEXBWPBWTIF-3 - Emítido por: EDENILTON JOSE EVANGELISTA 26/02/2026 14:28:59 -03:00 Atende Net - WPL v:2013.01
Câmara Municipal de Mamborê - Mamborê - PR “I“""Hl I ll 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 000003 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticagao: 12026/03/1300000! 3 
Nimero / Ano 000003/2026 
Data / Horario 13/03/2026 - 09:49:16 
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar, através de a nulagdo de dotagdo no 
Ementa orgamneto geral do Municipio e dá outras providéncias. Valor RS 75.000,00. 
Autor Sebastido Antonio Martinez - Prefeito 
Natureza Legislativo 
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordindria 
Número o 2 Páginas 
Número da | j 
Matéria / 
Emitido por || zuleima % 

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