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materia nº 26/2026

Tipo Ofícios Recebidos do Executivo
Número / Ano 26 / 2026
Date 2026-04-06
EmentaOfício 138/2026 - Resposta ao Requerimento 09/2026.
native_id1836

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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-07 Encaminhada para leitura em plenário

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_ . MUNICÍPIO DE MAMBORE 
 Estadodo Parana - CNPJ 75.368.928/0001-22 
Rua Guadalajara, 645 - (44) 3568-8000 - CEP: 87340-000 
e-mail: prefeitura@mambore.pr.gov.br 
www.mambore.atende.net 
Oficion. 138/2026-GP 
Mamborê, 06 de abril de 2026 
Excelentíssimo Senhor Presidente, da Câmara Municipal de Mamborê, 
Em atenção ao Requerimento n. 9/2026 que solicita informações acerca da adequação 
da legislação municipal à Lei Federal n° 15.250/2025, o Município de Mamborê vem, 
por meio desta prestar os devidos esclarecimentos pautados na legalidade e no 
interesse público: 
1. Do Principio da Autonomia Municipal e Discricionariedade 
Preliminarmente, cumpre ressaltar que a organização do quadro de servidores e a 
definição de suas atribuições são matérias de competência privativa do Chefe do Poder 
Executivo, conforme preceitua oArt. 30, inciso I, da Constituição Federal. A aplicação 
de leis federais que tratam de profissões deve respeitar a autonomia do ente federado 
em organizar seu próprio regime jurídico, de acordo com sua realidade orçamentária e 
administrativa. 
2. Do Óbice Jurídico: Súmula Vinculante n° 43 e o Desvio de Função 
A adequação pretendida encontra um sério obstáculo constitucional. Atualmente, a 
maior parte do corpo de condutores do município ocupa o cargo de "Motorista", com 
atribuições generalistas para operar diversos tipos de veículos. 
• A criação de uma lei municipal que segregue ou transmude o cargo de 
"Motorista" para "Condutor de Ambulância" sem a realização de um novo 
concurso especifico violaria a Súmula Vinculante n° 43 do STF, que veda o 
provimento derivado (investir servidor em cargo de carreira distinta daquela para 
a qual foi aprovado). 
• Tal medida poderia gerar passivos trabalhistas vultosos sob a alegação de 
desvio de função, onerando os cofres públicos de forma imprudente. 
3. Da Inviabilidade Operacional e Déficit de Pessoal Especifico 
Informamos que o Município conta hoje com apenas 5 (cinco) servidores aprovados em 
concurso especifico para "Motorista de Ambulância". Destes, a maioria encontra-se 
legalmente afastada: 
• 01 (um) em Licença para Mandato Classista; 
1 
MUNICÍPIO DE MAMBORE 
 Estadodo Parana - CNPJ 75.368.928/0001-22 
Rua Guadalajara, 645 - (44) 3568-8000 - CEP: 87340-000 
e-mail: prefeitura@mambore.pr.gov.br 
www.mambore.atende.net 
• 01 (um) em Licença para Atividade Política; 
• 01 (um) em Licença Sem Vencimentos. 
A implementação de uma lei restritiva neste momento, sem que haja pessoal 
concursado disponível, paralisaria o sistema de saúde municipal. A gestão municipal 
utiliza o modelo de "Motorista Geral" justamente para garantir a continuidade do serviço 
público, permitindo o remanejamento imediato de condutores conforme a urgência e a 
demanda da população. 
4. Da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e Impacto Financeiro 
Qualquer adequação legislativa que preveja a criação de novos cargos, gratificações 
ou reestruturação de carreira exige, obrigatoriamente, um Estudo de Impacto 
Orçamentário-Financeiro(Art. 16 e 17 da LRF). 
• No cenário atual, a criação de uma estrutura exclusiva para condutores de 
ambulância implicaria em aumento de despesa com pessoal, o que esbarra nos 
limites prudenciais da Lei de Responsabilidade Fiscal, não havendo, no 
momento, dotação orçamentária para tal finalidade. 
Pelo exposto, informamos que não há estudos para a alteração da Lei Municipal no 
presente exercício. A prioridade da administração é manter a prestação do serviço de 
transporte de pacientes de forma ininterrupta, o que é garantido pela atual estrutura 
administrativa polivalente dos motoristas municipais. 
Sendo o que nos cumpria, colocamo-nos à disposição para outras informações que 
forem necessárias e aproveitamos a oportunidade para cumprimentá-lo com protestos 
de elevada estima, distinta consideração e destacado apreço. 
Mamborê, 06 de abril de 2026. 
ASSINADO DIVTAILMENTF 
SEBASTIA0 ANTONIO MARTINEZ 
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Serpro 
SEBASTÃO ANTONIO MARTINEZ 
Prefeito 
2 
CamaraMunicipal de Mambor'é - MamborE - PR 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo I IIIIIIIIE 
000021 
I Ill 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12026/04/06000021 
Número /Ano 000021/2026 
Data / Horário 06/04/2026 - 15:09:23 
Ementa Oficio 138/2026 - Resposta ao Requerimento 09/2026. 
Autor Sebastião AntonioMartinez- Prefeito 
Natureza Legislativo 
Tipo Matéria Oficios Recebidos do Executivo 
Número Páginas 2 
Emitido por Zuleima 

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