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_ . MUNICÍPIO DE MAMBORE
Estadodo Parana - CNPJ 75.368.928/0001-22
Rua Guadalajara, 645 - (44) 3568-8000 - CEP: 87340-000
e-mail: prefeitura@mambore.pr.gov.br
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Oficion. 138/2026-GP
Mamborê, 06 de abril de 2026
Excelentíssimo Senhor Presidente, da Câmara Municipal de Mamborê,
Em atenção ao Requerimento n. 9/2026 que solicita informações acerca da adequação
da legislação municipal à Lei Federal n° 15.250/2025, o Município de Mamborê vem,
por meio desta prestar os devidos esclarecimentos pautados na legalidade e no
interesse público:
1. Do Principio da Autonomia Municipal e Discricionariedade
Preliminarmente, cumpre ressaltar que a organização do quadro de servidores e a
definição de suas atribuições são matérias de competência privativa do Chefe do Poder
Executivo, conforme preceitua oArt. 30, inciso I, da Constituição Federal. A aplicação
de leis federais que tratam de profissões deve respeitar a autonomia do ente federado
em organizar seu próprio regime jurídico, de acordo com sua realidade orçamentária e
administrativa.
2. Do Óbice Jurídico: Súmula Vinculante n° 43 e o Desvio de Função
A adequação pretendida encontra um sério obstáculo constitucional. Atualmente, a
maior parte do corpo de condutores do município ocupa o cargo de "Motorista", com
atribuições generalistas para operar diversos tipos de veículos.
• A criação de uma lei municipal que segregue ou transmude o cargo de
"Motorista" para "Condutor de Ambulância" sem a realização de um novo
concurso especifico violaria a Súmula Vinculante n° 43 do STF, que veda o
provimento derivado (investir servidor em cargo de carreira distinta daquela para
a qual foi aprovado).
• Tal medida poderia gerar passivos trabalhistas vultosos sob a alegação de
desvio de função, onerando os cofres públicos de forma imprudente.
3. Da Inviabilidade Operacional e Déficit de Pessoal Especifico
Informamos que o Município conta hoje com apenas 5 (cinco) servidores aprovados em
concurso especifico para "Motorista de Ambulância". Destes, a maioria encontra-se
legalmente afastada:
• 01 (um) em Licença para Mandato Classista;
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MUNICÍPIO DE MAMBORE
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• 01 (um) em Licença para Atividade Política;
• 01 (um) em Licença Sem Vencimentos.
A implementação de uma lei restritiva neste momento, sem que haja pessoal
concursado disponível, paralisaria o sistema de saúde municipal. A gestão municipal
utiliza o modelo de "Motorista Geral" justamente para garantir a continuidade do serviço
público, permitindo o remanejamento imediato de condutores conforme a urgência e a
demanda da população.
4. Da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e Impacto Financeiro
Qualquer adequação legislativa que preveja a criação de novos cargos, gratificações
ou reestruturação de carreira exige, obrigatoriamente, um Estudo de Impacto
Orçamentário-Financeiro(Art. 16 e 17 da LRF).
• No cenário atual, a criação de uma estrutura exclusiva para condutores de
ambulância implicaria em aumento de despesa com pessoal, o que esbarra nos
limites prudenciais da Lei de Responsabilidade Fiscal, não havendo, no
momento, dotação orçamentária para tal finalidade.
Pelo exposto, informamos que não há estudos para a alteração da Lei Municipal no
presente exercício. A prioridade da administração é manter a prestação do serviço de
transporte de pacientes de forma ininterrupta, o que é garantido pela atual estrutura
administrativa polivalente dos motoristas municipais.
Sendo o que nos cumpria, colocamo-nos à disposição para outras informações que
forem necessárias e aproveitamos a oportunidade para cumprimentá-lo com protestos
de elevada estima, distinta consideração e destacado apreço.
Mamborê, 06 de abril de 2026.
ASSINADO DIVTAILMENTF
SEBASTIA0 ANTONIO MARTINEZ
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SEBASTÃO ANTONIO MARTINEZ
Prefeito
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CamaraMunicipal de Mambor'é - MamborE - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo I IIIIIIIIE
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I Ill
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12026/04/06000021
Número /Ano 000021/2026
Data / Horário 06/04/2026 - 15:09:23
Ementa Oficio 138/2026 - Resposta ao Requerimento 09/2026.
Autor Sebastião AntonioMartinez- Prefeito
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Oficios Recebidos do Executivo
Número Páginas 2
Emitido por Zuleima
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