CÂMARA MUNICIPAL DE MAMBORt
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Requerimento N° 16/2026
(autoria: SARACAROLINE BEL TRAME PEREZ)
Nos termos do artigo 158, do Regimento Interno da Câmara Municipal, o(a) Vereador(a) SARACAROLINE
BELTRAME PEREZ que subscreve, no uso de suas atribuições regimentais, vem respeitosamente através
desta, REQUERER o envio de expediente ao Excelentíssimo Senhor SEBASTIAOANTONIOMARTINEZ —
Chefe do Poder Executivo Municipal:
Prestem informações complementares e encaminhem documentos comprobat6rios, em razão da
resposta incompleta apresentada ao Requerimento n° 02/2026, especialmente no que se refere 5
denúncia de possível inadimplemento de verbas trabalhistas relacionadas aos trabalhadores
vinculados ã prestação do serviço de raio-x no Município.
CONSIDERANDO que o Requerimento n° 02/2026 foi apresentado no exercício do dever constitucional
e regimental de fiscalização do Poder Legislativo, tendo como fundamento denúncia recebida por este
mandato acerca de possível não pagamento de trabalhadores/servidores vinculados ao serviço de
raio-x, inclusive quanto a salários e demais obrigações decorrentes da prestação laboral;
CONSIDERANDO que a resposta encaminhada pelo Poder Executivo limitou-se a informar a
inexistência de contrato vigente, o encerramento do vinculo contratual anterior, a tramitação interna
de novo procedimento licitatório e a ausência de "denúncia formal", sem, contudo, esclarecer se a
situação denunciada foi regularizada, tampouco apresentar documentação comprobatória;
CONSIDERANDO que o serviço de raio-x possui natureza essencial 5 continuidade da assistência em
saúde e que a inexistência de contrato vigente impõe o dever de esclarecimento sobre a base legal e
administrativa utilizada para manutenção do serviço;
REQUER:
1. Sobre a denúncia de não pagamento e eventual regularização
1. Seja informado, de forma objetiva e expressa, quais medidas o Município tomou após ter
conhecimento, através de requerimento anterior, de eventual inadimplemento de salários, verbas
trabalhistas, encargos previdenciários ou FGTS relativos aos trabalhadores vinculados à empresa
anteriormente responsável pela prestação do serviço de raio-x.
2. Seja informado se a situação foi regularizada, total ou parcialmente, especificando:
- Por quem foi realizada (empresa, Município, retenção contratual, medida administrativa, acordo,
decisão judicial ou outro meio).
3. Seja encaminhada comprovação documental da regularização
4. Caso não tenha havido regularização, seja informado:
- Quais providências foram adotadas pelo Município;
- Se houve notificação da empresa;
- Se houve retenção de pagamentos;
- Se houve comunicação 5 Procuradoria Jurídica;
- Se houve instauração de procedimento administrativo;
2. Sobre a manutenção do serviço sem contrato vigente
5. Considerando a informação prestada pelo Executivo de que não existe contrato vigente, seja
esclarecido como o serviço de raio-x continuou sendo prestado 5 população após o encerramento do
contrato anterior, informando detalhadamente:
3. Sobre eventual contrato emergencial / dispensa / contratação provisória
6. Seja informado expressamente se houve contratação emergencial, dispensa de licitação,
credenciamento, prorrogação excepcional, autorização temporária, contratação verbal, ajuste precário
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ou qualquer outro instrumento administrativo utilizado para garantir a continuidade do serviço de raiox após o encerramento do contrato anterior.
7. Em caso positivo, seja encaminhada cópia integral de toda a documentação correspondente.
8. Em caso negativo, ou seja, se não houve qualquer instrumento contratual ou emergencial, seja
esclarecido:
- Qual foi a base legal utilizada para execução do serviço;
4. Sobre responsabilidade administrativa e fiscalização
9. Sejam encaminhados relatórios, notificações, registros internos, atas, memorandos,
comunicações, advertências ou quaisquer documentos de fiscalização referentes:
• ao acompanhamento das obrigações trabalhistas da empresa;
• à transição entre o contrato encerrado e a atual prestação do serviço;
• à manutenção do serviço no período sem contrato vigente.
JUSTIFICATIVA
0 presente requerimento complementar se impõe diante da insuficiência da resposta apresentada ao
Requerimento n° 02/2026, uma vez que o Executivo deixou de enfrentar o ponto central da fiscalização
exercida por este mandato: a denúncia de possível não pagamento de trabalhadores vinculados ao serviço de
raio-x, bem como a necessidade de esclarecer como se deu a continuidade de um serviço público essencial
mesmo após a informação oficial de inexistência de contrato vigente.
Não basta ao Poder Executivo afirmar genericamente que não houve "denúncia formal", pois o requerimento
legislativo, por si só, materializa comunicação oficial de fato grave levado ao conhecimento do mandato
parlamentar, especialmente quando versa sobre possível inadimplemento de verbas trabalhistas e possível
irregularidade na prestação de serviço essencial de saúde.
Além disso, ao reconhecer que não havia contrato vigente, a Administração tem o dever de esclarecer, com
documentação, qual instrumento jurídico amparou a continuidade do serviço, se houve contratação
emergencial, dispensa, ajuste temporário ou qualquer outro ato administrativo, sob pena de grave
comprometimento dos princípios da legalidade, transparência, continuidade do serviço público e eficiência
administrativa.
Assim, a presente complementação busca assegurar:
• o pleno exercício da função fiscalizatória do Poder Legislativo;
• a proteção dos trabalhadores possivelmente prejudicados;
• a verificação da regularidade da aplicação de recursos públicos;
• a comprovação da legalidade da continuidade do serviço de saúde;
• e a devida transparência perante a população.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAMBORE, Estado do Paraná, em 6/4/2026.
SARA CAROLINE BELTRAME PEREZ
Vereador(a)
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