MUNICÍPIO DE MAMBORE
Estadodo Parana - CNPJ 75.368.928/0001-22
Rua Guadalajara, 645 - (44) 3568-8000 - CEP: 87340-000
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PROJETO DE LEI N° 039/2026
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A
DESAFETAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO
MUNICIPAL E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
0 Prefeito do Município de Mamborê, Estado do Paraná, Senhor Ricardo Radomski, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela lei Orgânica do Município de Mamborê,
apresenta ao Poder Legislativo o seguinte PROJETO DE LEI:
Art,10. Fica desafetado de sua destinação originária de bem de uso especial destinado
ao TERMINAL RODOVIARIO, passando à categoria de bem dominical, o imóvel de
propriedade do Município, descrito como: DATA DE TERRAS N° 10 (DEZ), com a área
de 5.223,42 metros quadrados, DA QUADRA N° 83-C (OITENTA E TRÊS-C), resultado
da subdivisão da Quadra de terras n° 83-C, com a área de 7.575,00 m2, situada no
perímetro urbano da cidade de Mamboré, município e comarca de Mamborê, Estado do
Paraná, com os limites e confrontações constantes na matricula n° 14.869 doSRI.
Art,2°. 0 imóvel descrito noart. 1° passa a integrar o patrimônio disponível do
Município.
Art.3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
Pago Municipal Nelson Chiminacio, em 07 de abril de 2026.
ASSINADO DIGITAL MENTE
SEBASTIAOANTONIOMARTINEZ
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SEBASTIÃOANTONIOMARTINEZ
Prefeito
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 039/2026
Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores:
0 presente Projeto de Lei tem por finalidade promover a
desafetação de imóvel público municipal atualmente classificado como bem de uso
especial, permitindo sua reclassificação como bem dominical.
A medida se justifica em razão de atualmente o prédio do
Terminal Rodoviário encontrar-se sem utilização, havendo em todo aquele espaço a
utilização de apenas um guichê para venda de passagens com aproximadamente 5
metros quadrados.
A desafetação é necessária para viabilizar a utilização do espaço,
o qual será convertido na sede da Secretaria de Inovação, atendendo ao interesse
público e ã melhor gestão do patrimônio municipal.
Não será desativada a área de plataforma do Terminal
Rodoviário, o qual continuará a ser utilizado pelas empresas para embarque e
desembarque de passageiros, e será construido um novo guichê para continuar a
venda de venda de passagens no local.
Diante do exposto, contamos com a aprovação do presente
Projeto de Lei.
Atenciosamente,
Pago Municipal Nelson Chiminacio, em 7 de abril de 2026.
ASSINA00 DiW.W.I
SEBASTIAO ANTONIO MARTINEZ
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SEBASTIÃOANTONIOMARTINEZ
Prefeito
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Comunicado n° 20/2026
De: Departamento de Planejamento e Engenharia
Para: ik Assessoria Jurídica
Mambork 11 de março de 2026.
ASSUNTO: Elaboração de minuta de Projeto de Lei de desafetamento
Prezados,
Considerando o compromisso da Administração Municipal com o planejamento
estratégico e o desenvolvimento sustentável do município, comunicamos a esta
Assessoria Jurídica a necessidade de adoção de providências técnicas relacionadas
otimização e reorganização de espaços públicos municipais.
0 Poder Executivo vem conduzindo estudos e planejamentos estruturantes voltados ao
desenvolvimento urbano de longo prazo, com horizonte de 20 anos, contemplando
obras e ações que visam fortalecer a infraestrutura urbana, melhorar a organização
territorial, ampliar a eficiência na utilização dos equipamentos públicos e promover
melhores condições de desenvolvimento econômico e social para a população.
Nesse contexto, destacamos a importância do planejamento urbano integrado,
especialmente no que se refere ao ordenamento territorial e ao parcelamento do
solo urbano, instrumentos essenciais para garantir a adequada ocupação do espaço
urbano, a racionalização de áreas públicas e a implantação de novos projetos
estruturantes para o município.
Diante disso, informamos que o espaço público localizado na Quadra 83-C, nesta
cidade de Mamborê, onde atualmente encontra-se implantado o Terminal Rodoviário
Municipal, é objeto do presente comunicado e integra o planejamento de
reestruturação urbanística em desenvolvimento.
Assim, solicitamos a esta unidade técnica jurídica a análise da situação jurídica da
área e a elaboração de minuta de Projeto de Lei que trate do desafetamento
integral da matricula da referidaArea, possibilitando a reorganização e o novo
desmembramento do espaço, conforme planejamento técnico urbanístico elaborado
pela Administração Municipal.
Departamento de Planejamento e Engenharia Página 1
CCON
Secretário de Planejam t , E enhatia, Obras e Infraestrutura Urbana
GABRIE12YI
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MUNICiP10,1 DE MAM.BORE
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e-mail: prefeituragmambore.pr.gov.br
Tal medida se faz necessária para viabilizar a implantação de novos equipamentos
e obras públicas estratégicas, devidamente planejadas, que permitirão melhor
aproveitamento do espaço urbano e a adequação das futuras intervenções
estruturantes previstas para o município.
Após a elaboração da minuta, o Projeto de Lei deverá ser encaminhado à Câmara
Municipal de Mambord, para as devidas apreciações, debates legislativos e
posterior deliberação, conforme os trâmites legais.
Informamos ainda que segue em anexo:
• Levantamento da situação atual do perímetro da Quadra 83-C;
• Proposta detalhada de reorganização e desmembramento da área, contendo a
indicação das obras e estruturas públicas planejadas para implantação no novo
arranjo territorial.
• Matricula do terreno afetado.
Ressaltamos que esta iniciativa integra um conjunto de ações estruturantes da
Administração Municipal, voltadas à modernização urbana, melhoria da
infraestrutura pública e planejamento territorial responsável, garantindo que o
município esteja preparado para os desafios e oportunidades das próximas décadas.
Certos da atenção e colaboração desta Assessoria Jurídica, colocamo-nos à disposição
para quaisquer esclarecimentos técnicos complementares.
Atenciosamente,
Departamento de Planejamento e Engenharia Página 2
REGISTRO GERAL LIVRO
N.°2 matritamit.. -14,8607._ ..
FUNARPEN
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SELO DIGITAL
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F IC HA
-001-
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
COMARCA DE MAMRORE ESTADO DO PARANÁ
SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS BRICA
cl.CA
Av Antonio Cnmnicio, 1921
Fone 04) 3568-2466
Marneere-PR
bP
ELIANE MARGITEA GERMENDORFF KOPPER seglEte
OnCIALA INTERINA
CPf n.• 593.774 C50-87
DATA: 20 de janeiro de 2023-Protocolo n°.85.987 de 19/01/2023
IMÓVEL: DATA DE TERRAS N°.01(UM), com a Areade 351,58 metros
quadrados, DA QUADRA N°.83-C(OITENTA E TRES-"C"), resultado da
subdivisão da Quadra de terras n°.83-C, com a área de 7.575,00 m2, situada
no perímetro urbano da cidade de Mamboré, município e comarca de
Mambo*Estado do Paraná, com os seguintes limites e confrontações: AO
NORTE: Com rumoSO66°30'NE, medindo 22,50 metros, confronta com a rua
VereadorSidney Barth; A LESTE: Com rumo NO 23°30'SE, medindo 25,00
metros, confronta com a data de terras n°.2, desta subdivisão; AO SUL: Com rumo
NE 66°30'SO, medindo 7,70 metros, confronta com parte da data de terras n°.10,
desta subdivisão; A OESTE: Numa extensão em arco medindo 29,21 metros,
confronta com a avenida Paulino Ferreira Messias. Orientação dos rumos
verdadeiros. Imóvel com endereço a rua VereadorSidney Barth, n°.515, centro, e
tem sua inscrição imobiliária do imóvel sob n'.01.02.830.0023. PROPRIETARIO:
MUNICIPIO DE MAMBORE, pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua
Guadalajara, n°.645, em Mambor&PR, inscrito no CNPJ/MF sob n°.75.368.928/
0001-22. REGISTRO ANTERIOR: Matricula n°.10.628 (caput) eAV-01-Matricula
n°.10.628 livro 2-RG deste Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de
Mamboré-PR, em maior porção. Incidência do Funrejus conforme Receita 25.
R$.1,85. Emolumentos: 30VRC.R$.7,38. Fundep: R$.0,37. 1SS:R$.0,15. Seio
Funarpen- 732.1.Q PU.j2TUF-eCGOn.TpsYR. Dou fé. Mamborê, 20 de janeiro
de 2023. OFICIALA INTERINA (Eliane Margitta
Germeniíorff Kop r).
CERTIDÃO: C o que a presente fotocópia confere com o original da
matricula n°.14.860, composta de 001 ficha, e corresponde a certidão de inteiro
teor, nos termos do art.19, § 1°, da Lei n° 6.015/73. 0 referido é verdadee dou
fé. Mamboré, 23 de janeiro de 2023.
Segue no verse,
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Para consultar a autenticidade, informe na ferramenta
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COMARCA DE MAMBORt ESTADO DO PARANÁ
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CPF n.• 559.774.C54-87
Av Antonio Crum, netio. 1921 e
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N.°2 Mat Eo 44,860-
DATA: 20 de ianeiro de 2023-Protocolo n°.85.987 de 19/01/2023
IMÓVEL: DATA DE TERRAS N°.01(UM), com aareade 351,58 metros
quadrados, DA QUADRA N°_83-C(OITENTA E TRtS-"C"), resultado da
subdivisão da Quadra de terras n°.83-C, com a área de 7.675,00 m2, situada
no perimetro urbano da cidade de Mambord, município e comarca de
Mambore, Estado doParana, com os seguintes limites e confrontações: AO
NORTE: Com rumoSO66°30'NE, medindo 22,50 metros, confronta com a rua
VereadorSidney Barth; A LESTE: Com rumo NO 23°30'SE, medindo 25,00
metros, confronta com a data de terrasn'.2, desta subdivisão; AO SUL: Com rumo
NE 66°30'SO, medindo 7,70 metros, confronta com parte da data de terras n°.10,
desta subdivisão; A OESTE: Numa extensão em arco medindo 29,21 metros,
confronta com a avenida Paulino Ferreira Messias. Orientação dos rumos
verdadeiros. Imóvel com endereço a rua VereadorSidney Barth, n'.515, centro, e
tem sua inscrição imobiliária do imóvel sob n°.01_02.830.0023. PROPRIETARIO:
MUNICiP10 DE MAMBORE, pessoa jurídica de direito público, com sede a Rua
Guadalajara, n'.645, em Mambort-PR, inscrito no CNPJ/MF sob n'.75.368.928/
0001-22. REGISTRO ANTERIOR: Matricula n°.10_628 (caput) eAV-01-Matricula
n°.10.628 livro 2-RG deste Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de
Mambore-PR, em maior porção. Incidência do Funrejus conforme Receita 25.
R$.1,85. Emolumentos: 30VRC.R$.7,38. Fundep: R$.0,37. 1SS:R$.0,15. Selo
Funarpen- 732J.Q PU.j2TUF-eCGOn.TpsYR. Dou fé. Mamborê, 20 de janeiro
de 2023. / OFICIALA INTERINA (Eliane Margitta
Germen orff Kop
CERTIDÃO: Céifl o que a presente fotocopia confere com o original da
matricula n°.14.860, composta de 001 fiche, e corresponde a certidão de inteiro
teor, nos termos do art.19, § 1°, da Lei n° 6.015/73. 0 referido é verdadee dou
fé. Mamborè, 23 de janeiro de 2023.
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11111
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12026/04/07000022
Número / Ano 000022/2026
Data! Horário 07/04/2026 - 09:55:18
Ementa Projeto de Lei nr 39/2026 - Dispõe sobre a desafetação de imóvel público municipal e Ida outras providências.
Autor Sebastião AntonioMartinez- Prefeito
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária
Número Páginas 6
Emitido por Zuleima