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materia nº 42/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 42 / 2026
Date 2026-04-08
EmentaProjeto de Lei nr 42/2026 - Autoriza o Chefe do Poder Execuitvo Municipal a abrir crédito adicional especial suplementar no Orçamento Geral do Município, através de provável excesso de arrecadação, não previstas em orçamento e dá outras providências. Valor R$ 73.000,00
native_id1841

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-20 Enviado ao Executivo
2026-05-11 Tramitando
2026-05-11 Aguardando emissão de parecer
2026-05-11 Aguardando emissão de parecer
2026-05-07 Aguardando emissão de parecer
2026-04-29 Aguardando emissão de parecer
2026-04-28 Proposição distribuída às comissões
2026-04-28 Aguardando emissão de parecer
2026-04-08 Recebida/Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-19T18:24:13.206842-03:00 Aprovada por Unanimidade 8 0 0
2026-05-18T18:44:57.544752-03:00 Aprovada por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

MIUNIECIP110 DE MAMIBORE 
Estado do Parana 
CNPJ 75.368.928/0001-22 
Rua Guadalajara, 645 - Fone (44) 3568-1272 - Fax (44) 3568-1149 
Fax Compras (44) 3568-2222 - Caixa Postal 01 - Cep 87.340-000 
E-mail: prefeitura@mambore.pr.gov.br 
PROJETO DE LEI N° 042/2026 
SUMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir Crédito 
Adicional Especial Suplementar no Orçamento Geral do Município, através 
de Provável Excesso de Arrecadação não previstas em orçamento, e dá 
outras providências. 
Art.Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no 
presente exercício, Crédito Adicional Especial Suplementar no orçamento geral do 
Município através de Provável Excesso de Arrecadação, no valor de até R$ R$ 
73.000,00 (setenta e três mil reais reais), nas seguintes dotações orçamentárias: 
UNID.ORÇAMENT. 
PROJ. / CODIGOS 
VINCULO 
FONTE 
ESPECIFICAÇÃO VALOR R$ 
05.000 SECRETARIA DE SAUDE 
DEPARTAMENTO DE ATENDIMENTO BASICO DE 
05.001 SAUDE EM ATENCAO BASICA 
0010.0301.0024.2032 MANUTENCAO DE SAUDE EM ATENÇÃO BASICA 
3300000000000000 DESPESAS CORRENTES 
3330000000000000 PESSOAL E ENCARGOS SCIAL 
3339000000000000 APLICACOES DIRETAS 
3339039000000000 405 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA 23.000,00 
3400000000000000 DESPESAS CAPITAL 
3440000000000000 INVESTIMENTOS 
3449000000000000 APLICACOES DIRETAS 
3449052000000000 405 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 50.000,00 
TOTAL GERAL 73.000,00 
Art. 2°) - Para cobertura das despesas citadas no artigo anterior ficam 
indicados como recursos Provável Excesso de Arrecadação, no valor de até, nas 
seguintes Rubricas de Receitas: 
REBRICA DA 
RECEITA 
FONTE 
RECURSO 
DESCRIÇÃO VALOR 
Rend. Transferência emenda Especial 
4132101110519000000 405 2025333320005 - Custeio 573478161-0 23.000,00 
Rend. aplicaçãoFin.Emenda Especial 
4132101110520000000 405 202543130002 - 572063065-0 50.000,00 
TOTAL GERAL 73.000,00 
MIUMICiP10 DE MAMBORit 
Estado doParana 
CNPJ 75.368.928/0001-22 
Rua Guadalajara, 645 - Fone (44) 3568-1272 - Fax (44) 3568-1149 
Fax Compras (44) 3568-2222 - Caixa Postal 01 -Cep87.340-000 
E-mail: prefeitura@mambore.pr.gov.br 
Art.3° - Ficam alterados as Ações e Projetos no mesmo teor e valor os 
anexos do PPA - Plano Plurianual de Investimento 2026 a 2029 e da LDO - Lei de 
Diretrizes Orçamentária n° 48/2025. 
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as 
disposições em contrario. 
PAÇO MUNICIPAL NELSON CHIMINACIO, 
Em 08 de Abril de 2026 
Assinadode forma digitalpor 
SEBASTIAO ANTONIO SEBASTIAO ANTONIO 
MARTINEZ:66126924991 MARTINEZ:66126924991 
Dados: 2026.04.08 10:53:20 -0300' 
SEBASTIAO ANTONIO MARTINEZ 
Prefeito Municipal 
MIIIINICIPM DE MAMBORE 
Estado doParana 
CNPJ 75.368.928/0001-22 
Rua Guadalajara, 645 - Fone (44) 3568-1272 - Fax (44) 3568-1149 
Fax Compras (44) 3568-2222 - Caixa Postal 01 -Cep87.340-000 
E-mail: prefeitura@mambore.pr.gov.br 
JUSTIFICATIVA PROJETODELEI - N° 042/2026 
SUMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir Crédito 
Adicional Especial Suplementar no Orçamento Geral do Município, através 
de Provável Excesso de Arrecadação não previstas em orçamento, e da 
outras providências. 
Senhor Presidente: 
0 Projeto de Lei que ora encaminho a esta Casa tem por objetivo dispor 
sobre a suplementação na Modalidade de Crédito Adicional Especial no Orçamento vigente do 
Município, mediante o Provável Excesso de Arrecadação. 
Esses valores são decorrentes de resoluções da Secretaria Estadual de 
Saúde, para custeio das ações em saúde, conforme plano de aplicação de cada resolução e seu 
recurso. 
Na certeza da acolhida, apreciação e aprovação do presente,colocamo￾nos a disposição a qualquer informação necessária, e assim, confirmamos nossa consideração 
e apreço a esta Casa de Leis e seus representantes. 
Atenciosamente: 
SEBASTIAOANTONIOAssinado de forma digital por 
SEBASTIA0ANTONIO MARTINEZ:66126924 MARTINEZ:66126924991 
S4STIA0ANTONIO ViAtiaUW0,76.04.08 10:53:36-0300 
Prefeito Municipal 
Exmo. Senhor: 
MAURICIO J. MASSANO 
D. Presidente da Câmara Municipal 
MAM BORE- PARANÁ 
Câmara Municipal de Mambori - Mamboré - PR 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 1 11111111 
000025 
III III 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12026/04/08000025 
Número / 
Ano 000025/2026 
Data / 
Horirio 08/04/2026 - 14:31:47 
Ementa 
Projeto de Lei nr 42/2026 - Autoriza o Chefe do Poder Execuitvo Municipal a abrir crédito adicional especial suplementar no 
Orçamento Geral do Município, através de provável excesso de arrecadação, não previstas em orçamento e 6 outras 
providências. Valor R$ 73.000,00 
Autor Sebastião AntonioMartinez- Prefeito 
Natureza Legislativo r\ 
Tipo 
Matéria Projeto de Lei Ordindria 
Número 
Páginas 3 
) • 
Emitido por Zuleima i.k) 

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