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materia nº 32/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 2026
Date 2026-03-13
EmentaAutorizo o Chefe do Poder Executivo Municipal a Abrir Credito Adicional Especial com inclusão de fonte de recursos através de Superávit Financeiro no Orçamento Geral do Município e dá outras providências. Valor R$ 181.214,42.
native_id185

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-10 Sancionada
2026-04-08 Enviado ao Executivo
2026-04-07 Aprovada
2026-04-06 Ordem do Dia - 2ª Votação
2026-03-31 Ordem do Dia - 1ª Votação
2026-03-23 Aguardando emissão de parecer
2026-03-13 Recebida/Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-07T18:32:39.879548-03:00 Aprovada por Unanimidade 7 0 0
2026-04-06T18:23:56.337368-03:00 Aprovada por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 32/2026
SUMULA: Autorizo o Chefe do Poder Executivo Municipal a Abrir 
Credito Adicional Especial com inclusão de fonte de recursos através 
de Superávit Financeiro no Orçamento Geral do Município e dá outras 
providências.
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir 
no presente exercício, Credito Adicional Especial com inclusão de fonte de 
recursos, no orçamento geral do Município através de Superávit Financeiro de 
Exercício anterior, no valor de R$ 181.214,42 ( Cento e oitenta e um mil duzentos e 
quatorze reais e quarenta e dois centavos ), na seguinte Dotação Orçamentária:
UNID.ORÇAMENT. VINCULO E S P E C I F I C A Ç Ã O VALOR R$
PROJ. / CODIGOS FONTE
04.000 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
04.001
0012.0361.0016.2023
DEPTO. DE EDUCAÇÃO – EDUCACIONAL E 
ADMINISTRATIVO
MANUT. DIVISÃO DE VALORIZAÇÃO DO 
MAGISTÉRIO - FUNDEB
33190000000 136 APLICAÇÕES DIRETAS 181.214,42
33190110000 136
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 
CIVIL
33190130000 136 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS
33190160000 136 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL
Art.2º - Para cobertura da despesa citada no artigo anterior ficam 
indicados como recurso o valor apurado no Superávit Financeiro do Exercício 
2025, na seguinte fonte de recurso com seu respectivo valor de:
FONTE 
DE 
RECURSO
VALOR
136 181.214,42
Art. 3º - Ficam alterados as Ações e Projetos no mesmo teor e valor 
os anexos do PPA – Plano Plurianual de Investimento 2026 a 2029 e da LDO – Lei 
de Diretrizes Orçamentária nº 48/2025.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga￾se as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL NELSON CHIMINÁCIO,
Em 12 de março de 2026
SEBASTIAO ANTONIO MARTINEZ
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI - Nº 32/2026
SUMULA: Autorizo o Chefe do Poder Executivo Municipal a Abrir 
Credito Adicional Credito Adicional Especial com inclusão de fonte
de recursos através de Superávit Financeiro no Orçamento Geral 
do Município e dá outras providencias. Senhor Presidente:
O Projeto de Lei que ora encaminho a esta Casa tem por objetivo 
dispor sobre a suplementação na Modalidade de Crédito Suplementar no Orçamento 
vigente do Município, mediante o Superávit Apurado no Exercício Financeiro de 
2025.
Trata-se de saldo em conta bancária, nos últimos dias do ano de 
2025, sem tempo hábil para a sua aplicação no Exercício.
Este recurso terá sua aplicação dentro de sua respectiva 
finalidade e fonte, destacando-se apenas tratar-se de recurso de exercício posterior 
ao corrente e será suplementado na dotação acima necessitada para suprir as 
despesas a serem empenhadas, como despesa para folha de pagamento, conforme 
o recurso permite o gasto, descrição abaixo:
VINCULO DESCRIÇAO VALOR
136 Complementação da União FUNDEB - ETI (Escola em Tempo 
Integral) – para folha de pagamento das professoras que atuam 
nessa modalidade. 
181.214,42
Total geral 181.214,42
Na certeza da acolhida, apreciação e aprovação do presente,
colocamo-nos a disposição a qualquer informação necessária, e assim, 
confirmamos nossa consideração e apreço a esta Casa de Leis e seus 
representantes.
Atenciosamente:
Sebastião Antonio Martinez
Prefeito Municipal
Exmo. Senhor:
Mauricio Jotta Mansano
D.Presidente da Câmara Municipal 
MAMBORÊ - PARANÁ

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