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PROJETO DE LEI Nº 32/2026
SUMULA: Autorizo o Chefe do Poder Executivo Municipal a Abrir
Credito Adicional Especial com inclusão de fonte de recursos através
de Superávit Financeiro no Orçamento Geral do Município e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
no presente exercício, Credito Adicional Especial com inclusão de fonte de
recursos, no orçamento geral do Município através de Superávit Financeiro de
Exercício anterior, no valor de R$ 181.214,42 ( Cento e oitenta e um mil duzentos e
quatorze reais e quarenta e dois centavos ), na seguinte Dotação Orçamentária:
UNID.ORÇAMENT. VINCULO E S P E C I F I C A Ç Ã O VALOR R$
PROJ. / CODIGOS FONTE
04.000 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
04.001
0012.0361.0016.2023
DEPTO. DE EDUCAÇÃO – EDUCACIONAL E
ADMINISTRATIVO
MANUT. DIVISÃO DE VALORIZAÇÃO DO
MAGISTÉRIO - FUNDEB
33190000000 136 APLICAÇÕES DIRETAS 181.214,42
33190110000 136
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
CIVIL
33190130000 136 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS
33190160000 136 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL
Art.2º - Para cobertura da despesa citada no artigo anterior ficam
indicados como recurso o valor apurado no Superávit Financeiro do Exercício
2025, na seguinte fonte de recurso com seu respectivo valor de:
FONTE
DE
RECURSO
VALOR
136 181.214,42
Art. 3º - Ficam alterados as Ações e Projetos no mesmo teor e valor
os anexos do PPA – Plano Plurianual de Investimento 2026 a 2029 e da LDO – Lei
de Diretrizes Orçamentária nº 48/2025.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogase as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL NELSON CHIMINÁCIO,
Em 12 de março de 2026
SEBASTIAO ANTONIO MARTINEZ
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI - Nº 32/2026
SUMULA: Autorizo o Chefe do Poder Executivo Municipal a Abrir
Credito Adicional Credito Adicional Especial com inclusão de fonte
de recursos através de Superávit Financeiro no Orçamento Geral
do Município e dá outras providencias. Senhor Presidente:
O Projeto de Lei que ora encaminho a esta Casa tem por objetivo
dispor sobre a suplementação na Modalidade de Crédito Suplementar no Orçamento
vigente do Município, mediante o Superávit Apurado no Exercício Financeiro de
2025.
Trata-se de saldo em conta bancária, nos últimos dias do ano de
2025, sem tempo hábil para a sua aplicação no Exercício.
Este recurso terá sua aplicação dentro de sua respectiva
finalidade e fonte, destacando-se apenas tratar-se de recurso de exercício posterior
ao corrente e será suplementado na dotação acima necessitada para suprir as
despesas a serem empenhadas, como despesa para folha de pagamento, conforme
o recurso permite o gasto, descrição abaixo:
VINCULO DESCRIÇAO VALOR
136 Complementação da União FUNDEB - ETI (Escola em Tempo
Integral) – para folha de pagamento das professoras que atuam
nessa modalidade.
181.214,42
Total geral 181.214,42
Na certeza da acolhida, apreciação e aprovação do presente,
colocamo-nos a disposição a qualquer informação necessária, e assim,
confirmamos nossa consideração e apreço a esta Casa de Leis e seus
representantes.
Atenciosamente:
Sebastião Antonio Martinez
Prefeito Municipal
Exmo. Senhor:
Mauricio Jotta Mansano
D.Presidente da Câmara Municipal
MAMBORÊ - PARANÁ
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