texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE MAMBORÉ
CNPJ: 75 776 .278/0001-54
Avenida Manoel Francisco da Silva, 963 - Fone (44) 3568-2108 - Cx Postal, 149
CEP: 87340-000 - MAMBORÉ - EST. PARANA
Requerimento Nº 19/2026
(autoria: DORNELES ADÃO CAVALI JUNIOR)
Nos termos do artigo 158, do Regimento Interno da Câmara Municipal, o(a) Vereador(a)
DORNELES ADAO CAVALI JUNIOR que subscreve, no uso de suas atribuições regimentais,
vem respeitosamente através desta, REQUERER o envio de expediente ao Excelentíssimo Senhor
SEBASTIAO ANTONIO MARTINEZ - Chefe do Poder Executivo Municipal:
Requeiro, o envio de repúdio ao Senado Federal, manifestando a contrariedade desta Casa
Legislativa à indicação do Sr. Jorge Messias ao cargo de Ministro do Supremo Tribunal
Federal, em razão de seu reiterado posicionamento favorável à prática da assistolia fetal em
gestações avançadas, o que configura grave violação ao direito à vida, aos princípios basilares
da bioética e aos tratados internacionais de direitos humanos.
JUSTIFICATIVA
A presente manifestação fundamenta-se na gravidade das posições públicas assumidas pelo
indicado em julgamentos recentes de grande repercussão nacional, especialmente no que se refere a
temas relacionados ao direito à vida, à bioética e à dignidade da pessoa humana. |
E de conhecimento público que, no exercício de função de elevada responsabilidade institucional, o
indicado manifestou entendimento favorável a medidas que suscitam amplo debate jurídico e moral
na sociedade brasileira, gerando profunda preocupação em diversos segmentos sociais quanto à
proteção de direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal.
O Supremo Tribunal Federal, enquanto guardião da Constituição, possui papel essencial na defesa
dos direitos e garantias fundamentais, sendo imprescindível que seus membros estejam plenamente
alinhados com os princípios constitucionais que resguardam a dignidade da pessoa humana e a
inviolabilidade do direito à vida.
Diante desse cenário, entende-se que a indicação em questão extrapola a análise meramente técnica,
alcançando dimensões éticas e sociais de grande relevância, motivo pelo qual esta Casa Legislativa,
na condição de representante da população, não pode se omitir.
Assim, por meio do presente requerimento, busca-se registrar formalmente a posição institucional
desta Câmara Municipal, expressando a preocupação da sociedade local e conclamando o Senado
Federal a analisar a referida indicação com o máximo rigor e responsabilidade, considerando os
impactos jurídicos, sociais e morais que dela/pyderãg decorrer.
SALA DAS SESSÕES DA ARA ICIPAL DE MAMBORÊ, Estado do Paraná, em
28/4/2026.
py:
“PORNELESIADAQ (AVALI JUNIOR
ereadar(a)
IPM Sistemas Ltda Identificador WLGO7 1206-3068-WF GFFJICRVSCG-O - Emitido por. ANA JULIA PAZINATO GERINHO 28/04/2026 10:28:41
Atende Net - WLG v201301
open original →