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IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WLG v:2013.01
Identificador: WLG071202-3068-EKAJEIIRGWIZW-1 - Emitido por: ANA JULIA PAZINATO GERINHO 27/04/2026 10:02:29
CÂMARA MUNICIPAL DE MAMBORÊ
CNPJ: 75.776.278/0001-54
Avenida Manoel Francisco da Silva, 963 - Fone (44) 3568-2108 - Cx Postal, 149
CEP: 87340-000 - MAMBORÊ - EST. PARANÁ
Indicação Nº 22/2026
(autoria: SARA CAROLINE BELTRAME PEREZ)
Segundo o disposto no artigo 156, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o(a) Vereador(a) SARA CAROLINE
BELTRAME PEREZ que a presente subscreve no uso de suas atribuições regimentais, vem respeitosamente através
desta, apresentar a seguinte indicação ao Senhor SEBASTIAO ANTONIO MARTINEZ – Chefe do Poder Executivo
Municipal:
Indico ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que determine à secretaria ou departamento competente a
realização de estudo técnico de viabilidade para remoção dos quebra-molas (redutores físicos de velocidade)
localizados em vias e cruzamentos onde já exista controle de tráfego por semáforos, no âmbito do município.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem por finalidade promover maior fluidez no trânsito urbano, além de contribuir para a segurança
viária, a mobilidade urbana e o melhor aproveitamento da sinalização já existente.
Em dois pontos da cidade, observa-se a existência simultânea de semáforos e quebra-molas no mesmo trecho, o que
pode tornar a circulação de veículos mais lenta e, em determinadas situações, até desnecessariamente dificultosa,
especialmente quando o fluxo já se encontra adequadamente controlado pela sinalização semafórica.
A permanência desses redutores físicos em locais com semáforo pode ocasionar:
- retenção excessiva do tráfego;
- frenagens bruscas;
- maior desgaste mecânico dos veículos;
- desconforto aos motoristas, motociclistas e passageiros;
- prejuízo à fluidez urbana, principalmente em horários de maior movimento;
e, em alguns casos, aumento do risco de colisões traseiras, em razão da necessidade de redução dupla de velocidade.
Dessa forma, mostra-se pertinente que o Poder Executivo, por meio do setor competente, realize análise técnica
individualizada dos pontos onde haja essa sobreposição de mecanismos de controle viário, a fim de verificar a
possibilidade de remoção dos quebra-molas nos locais em que o semáforo já cumpra de forma eficiente a função de
organização e segurança do tráfego.
Ressalta-se que a medida deverá observar os critérios de engenharia de trânsito, preservando-se sempre a segurança
dos pedestres e condutores.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAMBORÊ, Estado do Paraná, em 27/4/2026.
SARA CAROLINE BELTRAME PEREZ
Vereador(a)
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