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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 45/2026
Súmula: Institui o Programa de Cultivo Comunitário em
terrenos baldios de propriedade do Município de
Mamborê, destinado a idosos e aposentados, e dá outras
providências.
Art. 1º Fica instituído no Município de Mamborê o Programa de Cultivo
Comunitário, com o objetivo de autorizar o uso de terrenos públicos municipais ociosos para
a produção de hortaliças, legumes, milho e plantas medicinais por pessoas idosas e
aposentadas.
Art. 2º Para participar do programa e obter a autorização de uso, o
interessado deverá preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I - Ter idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou ser aposentado por
qualquer regime de previdência;
II - Ser residente e domiciliado no Município de Mamborê;
III - Não possuir mais de 01 (um) imóvel registrado em seu nome;
IV - Ser beneficiário de programas sociais governamentais destinados a
famílias de baixa renda (CadÚnico ou similares).
Art. 3º A utilização dos espaços de cultivo observará as seguintes restrições:
§ 1º Fica expressamente proibido o plantio de milho, cana-de-açúcar ou
qualquer outra cultura de porte alto e espeça que possa prejudicar a visibilidade, a segurança
pública ou a estética urbana.
§ 2º É vedada a utilização de agrotóxicos ou defensivos químicos,
priorizando-se o manejo orgânico e sustentável.
Art. 4º O uso do espaço será formalizado mediante Termo de Autorização
de Uso, de caráter precário, gratuito e intransferível, podendo ser revogado pelo Poder
Executivo a qualquer tempo, por razões de interesse público.
Art. 5º Os produtos colhidos serão destinados prioritariamente ao consumo
próprio dos beneficiários, sendo vedada a comercialização em larga escala.
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Art. 6º Cabe aos beneficiários a manutenção, limpeza e conservação da área
cedida, inclusive das calçadas e áreas limítrofes.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, definindo os órgãos
responsáveis pela fiscalização e o processo de seleção dos terrenos aptos.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mamborê, 27 de abril de 2026.
SEBASTIÃO ANTONIO MARTINEZ
Prefeito
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Assunto: Projeto de Lei Complementar nº 45/2026
Súmula: Institui o Programa de Cultivo Comunitário em terrenos baldios de
propriedade do Município de Mamborê, destinado a idosos e aposentados, e dá outras
providências.
Programa de Cultivo Comunitário.
1. DA JUSTIFICATIVA SOCIAL E TERAPÊUTICA
O presente projeto de lei visa enfrentar dois desafios comuns em nossa cidade: a ociosidade
de terrenos públicos e a necessidade de políticas públicas que promovam o envelhecimento
ativo. Ao autorizar que idosos e aposentados utilizem essas áreas para o Cultivo
Comunitário, estamos oferecendo uma atividade laboral prazerosa que atua diretamente na
prevenção de doenças como depressão e ansiedade, além de estimular a mobilidade física
e a interação social desta parcela da população.
2. DA SEGURANÇA ALIMENTAR E ECONOMIA FAMILIAR
A exigência de que os beneficiários sejam de baixa renda e possuam no máximo um imóvel
garante que o programa atinja quem realmente precisa. O cultivo próprio de alimentos
frescos e orgânicos representa um reforço significativo na segurança alimentar, permitindo
que o aposentado reduza seus gastos com mercado e melhore a qualidade de sua nutrição.
3. DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE E URBANISMO
Terrenos baldios da prefeitura que ficam à espera de obras muitas vezes tornam-se
depósitos de lixo ou focos de doenças, como a Dengue. Ao transformar esses espaços em
áreas de cultivo, o Município transfere para o cidadão o zelo pelo patrimônio público,
garantindo que o terreno esteja sempre limpo e bem cuidado.
• Observação sobre o plantio: A proibição de culturas altas (como o milho) é estratégica
para garantir que a segurança da vizinhança não seja comprometida, mantendo a
visibilidade plena do local e evitando que a vegetação sirva de esconderijo.
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4. DA CONVENIÊNCIA ADMINISTRATIVA
O projeto não gera custos diretos para os cofres municipais, uma vez que a manutenção e
os insumos ficam a cargo dos beneficiários. Pelo contrário, gera economia ao Município, que
deixa de gastar com a roçada periódica dessas áreas agora cuidadas pela comunidade.
5. CONCLUSÃO
Diante do exposto, o Programa de Cultivo Comunitário se apresenta como uma solução
simples, de baixo custo e alto impacto social, que transforma "terra parada" em saúde e
comida na mesa. Por tais razões, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação
desta importante medida para Mamborê.
Mamborê, 27 de abril de 2026.
SEBASTIÃO ANTONIO MARTINEZ
Prefeito
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