br-locleg corpus explorer

← Mamborê (PR)

materia nº 45/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 45 / 2026
Date 2026-04-27
EmentaInstitui o Programa de Cultivo Comunitário em terrenos baldios de propriedade do Município de Mamborê, destinado a idosos e aposentados e dá outras providências.
native_id1858

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Aguardando emissão de parecer
2026-05-25 Aguardando emissão de parecer
2026-05-04 Aguardando emissão de parecer
2026-05-04 Proposição distribuída às comissões
2026-04-28 Aguardando emissão de parecer
2026-04-27 Recebida/Protocolada

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

1
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 45/2026
Súmula: Institui o Programa de Cultivo Comunitário em 
terrenos baldios de propriedade do Município de 
Mamborê, destinado a idosos e aposentados, e dá outras 
providências.
Art. 1º Fica instituído no Município de Mamborê o Programa de Cultivo 
Comunitário, com o objetivo de autorizar o uso de terrenos públicos municipais ociosos para 
a produção de hortaliças, legumes, milho e plantas medicinais por pessoas idosas e 
aposentadas.
Art. 2º Para participar do programa e obter a autorização de uso, o 
interessado deverá preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I - Ter idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou ser aposentado por 
qualquer regime de previdência;
II - Ser residente e domiciliado no Município de Mamborê;
III - Não possuir mais de 01 (um) imóvel registrado em seu nome;
IV - Ser beneficiário de programas sociais governamentais destinados a 
famílias de baixa renda (CadÚnico ou similares).
Art. 3º A utilização dos espaços de cultivo observará as seguintes restrições:
§ 1º Fica expressamente proibido o plantio de milho, cana-de-açúcar ou 
qualquer outra cultura de porte alto e espeça que possa prejudicar a visibilidade, a segurança 
pública ou a estética urbana.
§ 2º É vedada a utilização de agrotóxicos ou defensivos químicos, 
priorizando-se o manejo orgânico e sustentável.
Art. 4º O uso do espaço será formalizado mediante Termo de Autorização 
de Uso, de caráter precário, gratuito e intransferível, podendo ser revogado pelo Poder 
Executivo a qualquer tempo, por razões de interesse público.
Art. 5º Os produtos colhidos serão destinados prioritariamente ao consumo 
próprio dos beneficiários, sendo vedada a comercialização em larga escala.
2
Art. 6º Cabe aos beneficiários a manutenção, limpeza e conservação da área 
cedida, inclusive das calçadas e áreas limítrofes.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, definindo os órgãos 
responsáveis pela fiscalização e o processo de seleção dos terrenos aptos.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mamborê, 27 de abril de 2026.
SEBASTIÃO ANTONIO MARTINEZ
Prefeito 
3
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Assunto: Projeto de Lei Complementar nº 45/2026
Súmula: Institui o Programa de Cultivo Comunitário em terrenos baldios de 
propriedade do Município de Mamborê, destinado a idosos e aposentados, e dá outras 
providências.
Programa de Cultivo Comunitário. 
1. DA JUSTIFICATIVA SOCIAL E TERAPÊUTICA
O presente projeto de lei visa enfrentar dois desafios comuns em nossa cidade: a ociosidade 
de terrenos públicos e a necessidade de políticas públicas que promovam o envelhecimento 
ativo. Ao autorizar que idosos e aposentados utilizem essas áreas para o Cultivo 
Comunitário, estamos oferecendo uma atividade laboral prazerosa que atua diretamente na 
prevenção de doenças como depressão e ansiedade, além de estimular a mobilidade física 
e a interação social desta parcela da população.
2. DA SEGURANÇA ALIMENTAR E ECONOMIA FAMILIAR
A exigência de que os beneficiários sejam de baixa renda e possuam no máximo um imóvel 
garante que o programa atinja quem realmente precisa. O cultivo próprio de alimentos 
frescos e orgânicos representa um reforço significativo na segurança alimentar, permitindo 
que o aposentado reduza seus gastos com mercado e melhore a qualidade de sua nutrição.
3. DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE E URBANISMO
Terrenos baldios da prefeitura que ficam à espera de obras muitas vezes tornam-se 
depósitos de lixo ou focos de doenças, como a Dengue. Ao transformar esses espaços em 
áreas de cultivo, o Município transfere para o cidadão o zelo pelo patrimônio público, 
garantindo que o terreno esteja sempre limpo e bem cuidado.
• Observação sobre o plantio: A proibição de culturas altas (como o milho) é estratégica 
para garantir que a segurança da vizinhança não seja comprometida, mantendo a 
visibilidade plena do local e evitando que a vegetação sirva de esconderijo.
4
4. DA CONVENIÊNCIA ADMINISTRATIVA
O projeto não gera custos diretos para os cofres municipais, uma vez que a manutenção e 
os insumos ficam a cargo dos beneficiários. Pelo contrário, gera economia ao Município, que 
deixa de gastar com a roçada periódica dessas áreas agora cuidadas pela comunidade.
5. CONCLUSÃO
Diante do exposto, o Programa de Cultivo Comunitário se apresenta como uma solução 
simples, de baixo custo e alto impacto social, que transforma "terra parada" em saúde e 
comida na mesa. Por tais razões, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação 
desta importante medida para Mamborê.
Mamborê, 27 de abril de 2026.
SEBASTIÃO ANTONIO MARTINEZ
Prefeito 

open original →