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materia nº 28/2026

Tipo Ofícios Recebidos do Executivo
Número / Ano 28 / 2026
Date 2026-04-27
EmentaOfício nr 182/2026 - esclarecimentos sobre PL 30/2026.
native_id1859

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MUNICÍPIO DE MAMBORE ^
Estado do Paraná - CNPJ 75.368.928/0001-22 
Rua Guadalajara, 645 - (44) 3568-8000 - CEP: 87340-000 
e-mail: prefeitura@mambore.pr.gov.br 
www.mambore.atende.net 
Ofício n. 182/2026-GP 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Mamborê, 27 de abril de 2026 
Assunto: Esclarecimentos sobre o Impacto Financeiro e Orçamentário — 
Projeto de Lei 30/2026 que institui e regulamenta a figura do "Cão 
Comunitário". 
1. Da Inexistência de Criação de Nova Despesa (Aproveitamento de Estrutura) 
É importante esclarecer que o presente Projeto de Lei visa, primordialmente, 
conferir segurança jurídica e organizar uma realidade já existente no Município. 
As despesas mencionadas no Art. 3
0 (castração, vacinação e atendimento 
básico) já fazem parte do rol de atribuições e metas da Secretaria Municipal 
competente [citar a secretaria, ex: Meio Ambiente ou Saúde]. 
Portanto, não há criação de novo gasto, mas sim a inclusão dos "Cães 
Comunitários" nos programas de controle populacional e zoonoses já 
executados e orçados pela Administração. 
2. Das Dotações Orçamentárias e Rubricas 
Quanto ao questionamento sobre rubrica específica, informa-se que o custeio 
ocorrerá por meio das dotações já existentes destinadas à Proteção Animal e 
Vigilância Sanitária. A execução dar-se-á através de elementos de despesa 
comuns, tais como: 
• Material de Consumo: para vacinas e identificadores 
(coleiras/microchips). 
• Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica): para os procedimentos de 
castração e clínicas conveniadas. 
,no..0 474 mBovi'10. 
MUNICÍPIO DE MAMBORÊ 
Estado do Paraná CNPJ 75.368.928/0001-22 
Rua Guadalajara, 645 - (44) 3568-8000 - CEP: 87340-000 
e-mail: prefeitura@mambore.pr.gov.br 
www.mambore.atende.net 
Como os valores já estão previstos no Plano Plurianual (PPA) e na Lei 
Orçamentária Anual (LOA) para a política geral de bem-estar animal, a lei apenas 
direciona parte dessa execução para a figura do cão comunitário, sem 
necessidade de abertura de crédito especial ou nova rubrica. 
3. Da Estimativa de Impacto Financeiro 
Considerando que a figura do "Cão Comunitário" é restrita a animais já 
integrados a grupos e localidades específicas, o contingente é reduzido e já 
monitorado. A estimativa de custo per capita para o cumprimento da lei (vacina 
+ castração + identificação) é absorvida pela economia de escala dos contratos 
de manejo animal já vigentes na Prefeitura. 
4. Da Forma de Execução e Parcerias (Art. 7°) 
A execução será otimizada através do Art. 7°, que permite parcerias com 
protetores e ONGs. Isso desonera o erário, uma vez que a comunidade assume 
os custos diários de alimentação e abrigo (Art. 5°), cabendo ao Poder Público 
apenas o suporte técnico e sanitário que já é de sua competência legal. 
ASSINA. fNLITAL MENU 
SEHASTIA0 ANTONIO MARTINEZ 
• conlom•deda vom..1 JiSmatur• pede ser verlficada 00.• 
httpwiturpro.gov.bflassinadorslivtal SeIWO 
SEBASTIÃO ANTONIO MARTINEZ 
Prefeito 
2 
Câmara Municipal de Mamborê - Mamborê - PR 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 111111111011111
_ -... 000040 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12026/04/27000040 
Número / Ano 000040/2026 
Data / Horário 27/04/2026 - 15:48:42 
Ementa 
, 
Oficio ar 182'2026 - esclarecimentos sobre PL 30/2026. 
Autor Sebastião Antonio Martinez - Prefeito r .
Natureza Legislativo 
Tipo Matéria Ofícios Recebidos do Executivo 
Número Páginas 
\ - 2 
Emitido por Zuleima 

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