| Tipo | Ofícios Recebidos do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2026 |
| Date | 2026-04-27 |
| Ementa | Ofício nr 182/2026 - esclarecimentos sobre PL 30/2026. |
| native_id | 1859 |
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MUNICÍPIO DE MAMBORE ^ Estado do Paraná - CNPJ 75.368.928/0001-22 Rua Guadalajara, 645 - (44) 3568-8000 - CEP: 87340-000 e-mail: prefeitura@mambore.pr.gov.br www.mambore.atende.net Ofício n. 182/2026-GP Excelentíssimo Senhor Presidente: Mamborê, 27 de abril de 2026 Assunto: Esclarecimentos sobre o Impacto Financeiro e Orçamentário — Projeto de Lei 30/2026 que institui e regulamenta a figura do "Cão Comunitário". 1. Da Inexistência de Criação de Nova Despesa (Aproveitamento de Estrutura) É importante esclarecer que o presente Projeto de Lei visa, primordialmente, conferir segurança jurídica e organizar uma realidade já existente no Município. As despesas mencionadas no Art. 3 0 (castração, vacinação e atendimento básico) já fazem parte do rol de atribuições e metas da Secretaria Municipal competente [citar a secretaria, ex: Meio Ambiente ou Saúde]. Portanto, não há criação de novo gasto, mas sim a inclusão dos "Cães Comunitários" nos programas de controle populacional e zoonoses já executados e orçados pela Administração. 2. Das Dotações Orçamentárias e Rubricas Quanto ao questionamento sobre rubrica específica, informa-se que o custeio ocorrerá por meio das dotações já existentes destinadas à Proteção Animal e Vigilância Sanitária. A execução dar-se-á através de elementos de despesa comuns, tais como: • Material de Consumo: para vacinas e identificadores (coleiras/microchips). • Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica): para os procedimentos de castração e clínicas conveniadas. ,no..0 474 mBovi'10. MUNICÍPIO DE MAMBORÊ Estado do Paraná CNPJ 75.368.928/0001-22 Rua Guadalajara, 645 - (44) 3568-8000 - CEP: 87340-000 e-mail: prefeitura@mambore.pr.gov.br www.mambore.atende.net Como os valores já estão previstos no Plano Plurianual (PPA) e na Lei Orçamentária Anual (LOA) para a política geral de bem-estar animal, a lei apenas direciona parte dessa execução para a figura do cão comunitário, sem necessidade de abertura de crédito especial ou nova rubrica. 3. Da Estimativa de Impacto Financeiro Considerando que a figura do "Cão Comunitário" é restrita a animais já integrados a grupos e localidades específicas, o contingente é reduzido e já monitorado. A estimativa de custo per capita para o cumprimento da lei (vacina + castração + identificação) é absorvida pela economia de escala dos contratos de manejo animal já vigentes na Prefeitura. 4. Da Forma de Execução e Parcerias (Art. 7°) A execução será otimizada através do Art. 7°, que permite parcerias com protetores e ONGs. Isso desonera o erário, uma vez que a comunidade assume os custos diários de alimentação e abrigo (Art. 5°), cabendo ao Poder Público apenas o suporte técnico e sanitário que já é de sua competência legal. ASSINA. fNLITAL MENU SEHASTIA0 ANTONIO MARTINEZ • conlom•deda vom..1 JiSmatur• pede ser verlficada 00.• httpwiturpro.gov.bflassinadorslivtal SeIWO SEBASTIÃO ANTONIO MARTINEZ Prefeito 2 Câmara Municipal de Mamborê - Mamborê - PR Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 111111111011111 _ -... 000040 COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12026/04/27000040 Número / Ano 000040/2026 Data / Horário 27/04/2026 - 15:48:42 Ementa , Oficio ar 182'2026 - esclarecimentos sobre PL 30/2026. Autor Sebastião Antonio Martinez - Prefeito r . Natureza Legislativo Tipo Matéria Ofícios Recebidos do Executivo Número Páginas \ - 2 Emitido por Zuleima