br-locleg corpus explorer

← Mamborê (PR)

materia nº 46/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 46 / 2026
Date 2026-04-28
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, no âmbito do Programa FINISA - Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento, a oferecer garantias e dá outras providências.
native_id1861

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-04 Aguardando emissão de parecer
2026-05-04 Proposição distribuída às comissões
2026-04-28 Aguardando emissão de parecer
2026-04-28 Recebida/Protocolada

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

MUNICÍPIO DE MAMBOa 
Estado do Paraná - CNPJ 75.368.928/0001-22 
Rua Guadalajara, 645 - (44) 3568-8000 - CEP: 87340-000 
e-mail: prefeitura@mambore.pr.gov.br 
www.mambore.atende.net 
PROJETO DE LEI N° 46/2026 
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a contratar operação de crédito 
junto à Caixa Econômica Federal, no âmbito 
do Programa FINISA — Financiamento à 
Infraestrutura e ao Saneamento, a oferecer 
garantias e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAMBORÊ, Estado do Paraná, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei Complementar: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto 
à Caixa Econômica Federal, com a garantia da União ou sem ela, até o valor de 
R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), destinados a: 
i- Pavimentação, Obras e Infraestrutura Urbana e Rural; 
ii- Saneamento básico e ambiental; 
Aquisição de imóveis destinados à construção de casas populares 
(habitação de interesse social); 
iv- Aquisição de imóvel destinado à área do aterro municipal e gestão de 
resíduos sólidos. 
Parágrafo único. A contratação observará as disposições legais em vigor para 
operações de crédito. 
Art. 2° Para a garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o 
Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular, em garantia, as parcelas do 
Fundo de Participação dos Municípios - FPM e/ou as receitas das parcelas do 
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre 
Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de 
Comunicação - ICMS, previstas nos arts. 158 e 159, I, "h" e § 3° da Constituição 
Federal. 
1 
MUNICÍPIO DE MAMBORE 
Estado do Paraná - CNPJ 75.368.928/0001-22 
Rua Guadalajara, 645 - (44) 3568-8000 - CEP: 87340-000 
e-mail: prefeitura@mambore.pr.gov.br 
www.mambore.atende.net 
Art. 3° Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei 
deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, 
nos termos do art. 42, inciso II, da Lei Federal n°4.320/1964. 
Art. 4
0 O Poder Executivo Municipal incluirá nos projetos de Lei Orçamentária 
Anual (LOA), de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do Plano Plurianual 
(PPA) as dotações necessárias ao atendimento das parcelas de amortização, 
juros e encargos da operação de crédito autorizada nesta Lei. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Mamborê, 28 de abril de 2026. 
ASSINADO DIGITALMENTE 
SEBASTIA0 ANTONIO MARTINEZ 
rr emente
SEBASTIÃO ANTONIO MARTINEZ 
Prefeito 
2 
MUNICÍPIO DE MAMBORE 
Estado do Paraná - CNPJ 75.368.928/0001-22 
Rua Guadalajara, 645 - (44) 3568-8000 - CEP: 87340-000 
e-mail: prefeitura@mambore.pr.gov.br 
www.mambore.atende.net 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS / JUSTIFICATIVA 
Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores e Senhoras 
Vereadoras, 
Submetemos à apreciação desta Casa de Leis o presente Projeto de Lei 
Complementar, que visa autorizar o Poder Executivo a contratar operação de 
crédito junto à Caixa Econômica Federal, por meio do programa FINISA 
(Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento). 
A presente proposta é um instrumento de gestão estratégica, destinado a garantir 
o aporte financeiro necessário para um robusto pacote de investimentos que 
unem o desenvolvimento urbano ao compromisso socioambiental. Este crédito 
permitirá que Mamborê execute obras prioritárias que elevarão a qualidade de 
vida tanto na sede quanto nos distritos e zona rural. 
Dentre os investimentos que serão viabilizados por esta operação, destacam-se: 
1. Habitação, Saneamento e Meio Ambiente (Eixos Prioritários): 
• Projeto Habitar Mamborê: Investimento crucial na aquisição de áreas 
destinadas à construção de casas populares. Esta medida ataca 
diretamente o déficit habitacional do município, garantindo o direito 
constitucional à moradia digna para famílias de baixa renda e permitindo 
o planejamento de novos bairros com infraestrutura completa. 
• Gestão de Resíduos e Aterro Municipal: Aquisição de imóvel específico 
para a instalação/ampliação do aterro sanitário municipal. Esta é uma 
demanda urgente de saneamento básico para garantir a destinação 
correta dos resíduos sólidos, o cumprimento das normas ambientais 
vigentes e a proteção dos nossos mananciais. 
• Saúde e Social: Fortalecimento da rede com o novo Centro de 
Especialidades, o Centro de Autismo, a Creche Infância Feliz e a nova 
sede da Assistência Social. 
2. Mobilidade e lnfraestrutura Rural: 
• Pavimentação e Logística: Execução de pavimentação em CBUQ e 
pedras poliédricas em trechos estratégicos. 
• Fomento ao Agronegócio: Pavimentação rural nas regiões de Canjarana, 
Sagarana e Balestrim, garantindo o escoamento da safra e o tráfego 
escolar em qualquer condição climática. 
• Segurança Viária: Construção de ciclovia e revitalização da Av. Interventor 
Manoel Ribas. 
3 
MUNICÍPIO DE MAMBORE 
Estado do Paraná - CNPJ 75.368.928/0001-22 
Rua Guadalajara, 645 - (44) 3568-8000 - CEP: 87340-000 
e-mail: prefeitura@mambore.pr.gov.br 
www.mambore.atende.net 
3. Lazer, Cultura e Desenvolvimento Econômico: 
• Revitalização de espaços de convivência (Praças Rondon e Tiradentes, e 
Parque do Lago) e reforma da Casa da Cultura. 
• Incentivo ao setor produtivo através da Rota do Progresso e fomento ao 
turismo local pela Rota da Gastronomia. 
4. Atendimento a Demandas do Legislativo: 
• Viabilização de projetos decorrentes de indicações e emendas dos 
Nobres Vereadores, reforçando a parceria entre os poderes em prol do 
cidadão. 
Para facilitar o entendimento, anexamos uma tabela exemplificativa com valores 
e as obras que demandariam as contrapartidas. 
A operação via FINISA apresenta-se como a alternativa mais viável, oferecendo 
taxas de juros adequadas ao setor público e prazos de carência que preservam 
a saúde financeira do Município, permitindo que Mamborê não perca seu fôlego 
de investimento frente às crescentes demandas da população. 
Diante da relevância social, do impacto econômico positivo e do evidente 
interesse público destas obras e aquisições, solicitamos o apoio dos Nobres 
Pares para a aprovação deste Projeto de Lei. 
Atenciosamente, 
Mamborê, 28 de abril de 2026. 
ASSINAI. DIGITALMENTE 
SEBASTIA0 ANTONIO MARTINEZ 
A conizr.ade ,.... coz .assmovra pade., soN ...AL...em emante
SEBASTIÃO ANTONIO MARTINEZ 
Prefeito 
4 
m, Câmara Municipal de Mamborê - Mamborê - PR 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 1 1111111 
000043 
1 11111 111 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12026/04/28000043 
Número / 
Ano 000043/2026 
Data! 
Horário 28/04/2026- 13:34:43 
Ementa 
PROJETO DE LEI nr 46/2026 -Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito junto à Caixa 
Econômica Federal, no âmbito do Programa FINISA - Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento, a oferecer garantias e 
dá outras providências. 
Autor Sebastião Antonio Martinez - Prefeito 
Natureza 
1-\ 
Legislativo 
Tipo 
Matéria Projeto de Lei Ordinária 
Número 
Páginas 4 
--
Emitido por Zuleima ) 

open original →