MUNICÍPIO DE MAMBOa
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PROJETO DE LEI N° 46/2026
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo
Municipal a contratar operação de crédito
junto à Caixa Econômica Federal, no âmbito
do Programa FINISA — Financiamento à
Infraestrutura e ao Saneamento, a oferecer
garantias e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAMBORÊ, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei Complementar:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto
à Caixa Econômica Federal, com a garantia da União ou sem ela, até o valor de
R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), destinados a:
i- Pavimentação, Obras e Infraestrutura Urbana e Rural;
ii- Saneamento básico e ambiental;
Aquisição de imóveis destinados à construção de casas populares
(habitação de interesse social);
iv- Aquisição de imóvel destinado à área do aterro municipal e gestão de
resíduos sólidos.
Parágrafo único. A contratação observará as disposições legais em vigor para
operações de crédito.
Art. 2° Para a garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o
Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular, em garantia, as parcelas do
Fundo de Participação dos Municípios - FPM e/ou as receitas das parcelas do
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação - ICMS, previstas nos arts. 158 e 159, I, "h" e § 3° da Constituição
Federal.
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Art. 3° Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei
deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais,
nos termos do art. 42, inciso II, da Lei Federal n°4.320/1964.
Art. 4
0 O Poder Executivo Municipal incluirá nos projetos de Lei Orçamentária
Anual (LOA), de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do Plano Plurianual
(PPA) as dotações necessárias ao atendimento das parcelas de amortização,
juros e encargos da operação de crédito autorizada nesta Lei.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mamborê, 28 de abril de 2026.
ASSINADO DIGITALMENTE
SEBASTIA0 ANTONIO MARTINEZ
rr emente
SEBASTIÃO ANTONIO MARTINEZ
Prefeito
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS / JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores e Senhoras
Vereadoras,
Submetemos à apreciação desta Casa de Leis o presente Projeto de Lei
Complementar, que visa autorizar o Poder Executivo a contratar operação de
crédito junto à Caixa Econômica Federal, por meio do programa FINISA
(Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento).
A presente proposta é um instrumento de gestão estratégica, destinado a garantir
o aporte financeiro necessário para um robusto pacote de investimentos que
unem o desenvolvimento urbano ao compromisso socioambiental. Este crédito
permitirá que Mamborê execute obras prioritárias que elevarão a qualidade de
vida tanto na sede quanto nos distritos e zona rural.
Dentre os investimentos que serão viabilizados por esta operação, destacam-se:
1. Habitação, Saneamento e Meio Ambiente (Eixos Prioritários):
• Projeto Habitar Mamborê: Investimento crucial na aquisição de áreas
destinadas à construção de casas populares. Esta medida ataca
diretamente o déficit habitacional do município, garantindo o direito
constitucional à moradia digna para famílias de baixa renda e permitindo
o planejamento de novos bairros com infraestrutura completa.
• Gestão de Resíduos e Aterro Municipal: Aquisição de imóvel específico
para a instalação/ampliação do aterro sanitário municipal. Esta é uma
demanda urgente de saneamento básico para garantir a destinação
correta dos resíduos sólidos, o cumprimento das normas ambientais
vigentes e a proteção dos nossos mananciais.
• Saúde e Social: Fortalecimento da rede com o novo Centro de
Especialidades, o Centro de Autismo, a Creche Infância Feliz e a nova
sede da Assistência Social.
2. Mobilidade e lnfraestrutura Rural:
• Pavimentação e Logística: Execução de pavimentação em CBUQ e
pedras poliédricas em trechos estratégicos.
• Fomento ao Agronegócio: Pavimentação rural nas regiões de Canjarana,
Sagarana e Balestrim, garantindo o escoamento da safra e o tráfego
escolar em qualquer condição climática.
• Segurança Viária: Construção de ciclovia e revitalização da Av. Interventor
Manoel Ribas.
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3. Lazer, Cultura e Desenvolvimento Econômico:
• Revitalização de espaços de convivência (Praças Rondon e Tiradentes, e
Parque do Lago) e reforma da Casa da Cultura.
• Incentivo ao setor produtivo através da Rota do Progresso e fomento ao
turismo local pela Rota da Gastronomia.
4. Atendimento a Demandas do Legislativo:
• Viabilização de projetos decorrentes de indicações e emendas dos
Nobres Vereadores, reforçando a parceria entre os poderes em prol do
cidadão.
Para facilitar o entendimento, anexamos uma tabela exemplificativa com valores
e as obras que demandariam as contrapartidas.
A operação via FINISA apresenta-se como a alternativa mais viável, oferecendo
taxas de juros adequadas ao setor público e prazos de carência que preservam
a saúde financeira do Município, permitindo que Mamborê não perca seu fôlego
de investimento frente às crescentes demandas da população.
Diante da relevância social, do impacto econômico positivo e do evidente
interesse público destas obras e aquisições, solicitamos o apoio dos Nobres
Pares para a aprovação deste Projeto de Lei.
Atenciosamente,
Mamborê, 28 de abril de 2026.
ASSINAI. DIGITALMENTE
SEBASTIA0 ANTONIO MARTINEZ
A conizr.ade ,.... coz .assmovra pade., soN ...AL...em emante
SEBASTIÃO ANTONIO MARTINEZ
Prefeito
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m, Câmara Municipal de Mamborê - Mamborê - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 1 1111111
000043
1 11111 111
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12026/04/28000043
Número /
Ano 000043/2026
Data!
Horário 28/04/2026- 13:34:43
Ementa
PROJETO DE LEI nr 46/2026 -Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito junto à Caixa
Econômica Federal, no âmbito do Programa FINISA - Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento, a oferecer garantias e
dá outras providências.
Autor Sebastião Antonio Martinez - Prefeito
Natureza
1-\
Legislativo
Tipo
Matéria Projeto de Lei Ordinária
Número
Páginas 4
--
Emitido por Zuleima )