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materia nº 48/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 48 / 2026
Date 2026-04-30
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial, incluir vínculo de recursos através de Excesso de Arrecadação no Orçamento Geral do Município e dá outras providências. Valor R$ 105.000,00.
native_id1864

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-20 Enviado ao Executivo
2026-05-11 Tramitando
2026-05-11 Aguardando emissão de parecer
2026-05-11 Aguardando emissão de parecer
2026-05-08 Aguardando emissão de parecer
2026-05-08 Proposição distribuída às comissões
2026-05-04 Aguardando emissão de parecer
2026-04-30 Recebida/Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-19T18:26:19.040825-03:00 Aprovada por Unanimidade 8 0 0
2026-05-18T18:46:45.453307-03:00 Aprovada por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Paraná
CNP. 75.368.928/0001-22
Rua Guadalajara, 645 - Fone (44) 3568-1272 - Fax (44) 3568-1149
Fax Compras (44) 3568-2222 - Caixa Postal 01 - Cep 87.340-000
E-mail: prefeitura) mambore.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 048/2026
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir Crédito
Adicional Especial incluir vínculo de recursos através de Excesso de
Arrecadação no Orçamento Geral do Município Orçamento e dá outras
providências.
Art. 19)- Fica o Chefe do Pode Executivo Municipal autorizado a abrir no presente
exercício Credito Adicional Especial, no orçamento geral do Município por Excesso de
Arrecadacao, no valor de até R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), nas seguintes Dotações
Orçamentárias:
UNID.ORÇAMENT. | VINGULO E VALOR
PROJ./CODIGOS | FONTE ESRECIRICAÇÃO R$
08.000 SECRETARIA DE CULTURA E ESPORTE
08.002 DEPARTAMENTO DE ESPORTES
0027.0812.0018.2067 MANUTENCAO DEPARTAMENTO DE ESPORTES
3300000000000000 DESPESAS CORRENTE
3330000000000000 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3339000000000000 APLICACOES DIRETAS 105.000,00
3339014000000000 861 | DIARIAS CIVIL
3339030000000000 861 MATERIAL DE CONSUMO
3339039000000000 861 OUTROS SERVICOS DE TERCEIRO PESSOA JURÍDICA
TOTAL GERAL 105.000,00)
Art.2º - Para cobertura das despesas citadas no artigo anterior ficam indicados
como recursos o Excesso de Arrecadação em igual importância na seguinte rubrica de receita:
REBRICA DA FONTE DESCRIÇÃO VALOR
RECEITA RECURSO
4132101110529000000 861 Rend. Aplicação Fin. recurso Fundo de Esporte 15.929-8 97.020,00
4171999010400000000 861 Transferência Recursos para Fundo de Esporte 7.980,00
TOTAL GERAL 105.000,00
Art. 3º - Ficam alterados as Ações e Projetos no mesmo teor e valor os anexos do
PPA - Plano Plurianual de Investimento 2026 a 2029 e da LDO — Lei de Diretrizes Orçamentária
nº 48/2025.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL NELSON CHIMINÁCIO,
Em 30 de Abril de 2026
SEBASTIAO ANTONIO assinado de forma digital por
MARTINEZ:66126924 Jetonco eo nenaas91
SEBNSTIAO ANTONIO MAPINEZ 0
Prefeito Municipal
CPF 661.269.249-91
Ea)
Estado do Paraná
CNPJ 75.368.928/0001-22
Rua Guadalajara, 645 - Fone (44) 3568-1272 - Fax (44) 3568-1149
Fax Compras (44) 3568-2222 - Caixa Postal 01 - Cep 87.340-000
E-mail: prefeitura(Omambore.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI - Nº 048/2026
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir Crédito
Adicional Especial incluir vínculo de recursos através de Excesso de
Arrecadação no Orçamento Geral do Município Orçamento e dá outras
providências.
Senhor Presidente:
O Projeto de Lei que ora encaminho a esta Casa tem por objetivo
dispor sobre a suplementação na Modalidade de Crédito Especial no Orçamento vigente
do Município, mediante o Excesso de Arrecadação.
Estes recursos terão suas aplicações dentro de sua respectivas finalidades
e fontes, destacando-se apenas tratar-se de recursos de repasses ao FUNDO DE ESPORTES,
para a CUSTEAR DESPESAS CORRENTES.
Na certeza da acolhida, apreciação e aprovação do presente,
colocamo-nos a disposição a qualquer informação necessária, e assim, confirmamos
nossa consideração e apreço a esta Casa de Leis e seus representantes.
Atenciosamente:
Assinado de forma digital por
SEBASTIAO ANTONIO segastTIAO ANTONIO
MARTINEZ:66126924991 MARTINEZG6126924991 |
SEBASTIAO ANTOMO MARTINEZ 0300
Prefeito Municipal
CPF 661.269.249-91
Exmo. Senhor:
MAURICIO J. MASSANO
D. Presidente da Câmara Municipal
MAMBORÉÊ - PARANÁ
Data /
Horário
Ementa
Autor
Natureza
Tipo
Matéria
Páginas
!
Emitido por
LH DDD
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12026/04/30000045
Número / | 990045/2026
Ano
O
LENDA
Câmara Municipal de Mamborê - Mamborê - PR |] | | | |
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000045
30/04/2026 - 15:17:59
Projeto de Lei nr 48/20026 - Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial, incluir vínculo
de recursos através de Excesso de Arrecadação no Orçamento Geral do Município e dá outras providências. Valor R$
105.000,00.
Sebastião Antonio Martinez - Prefeito
Legislativo A
Projeto de Lei Ordinária V,
Pd!
2
Zuleima

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