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← Mamborê (PR)

materia nº 42/2026

Tipo Parecer Comissão de Constituição e Justiça
Número / Ano 42 / 2026
Date 2026-05-04
EmentaFAVORÁVEL
native_id1868

Autoria

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE MAMBORÊ
CNPJ: 75.776.278/0001-54
Avenida Manoel Francisco da Silva, 963 - Fone (44) 3568-2108 — Cx Postal, 149
CEP: 87340-000 - MAMBORÉ - EST. PARANÁ
www.cmmambore.pr.gov.br
COMISSÃO PERMANENTE DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA - CCJ
Autoria: Poder Executivo
Relator: Vereador DORNELES ADAO CAVALI JUNIOR
Relatório: VETO PARCIAL AO PROJETO DE LEI nº 118/2025, que dispõe sobre a
obrigatoriedade de apresentação de certidões de antecedentes criminais e veda a alocação de
empregados condenados por crimes específicos em contratos de cargos comissionados e
contratados para prestação de serviços terceirizados em estabelecimentos que prestem
atendimento direto a crianças, adolescentes ou público vulnerável, no Município de
Mamborê/PR.
VOTO DO(A) RELATOR(A):
No uso das atribuições que me são conferidas pelo artigo 47 do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Mamborê, relato que, após amplos debates sobre o projeto em pauta, pela
orientação da Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal, que emite parecer pela regular
tramitação do mesmo e de nosso entendimento, visto que trata-se de projeto constitucional,
legal, regimental e obedece a técnica legislativa, para efeito de admissibilidade e tramitação.
Isto posto, manifestamos nosso voto FAVORÁVEL a tr mitação desta matéria.
ÕES PE NENTES DA CÂMARA MUNICIPAL DE
do Paraná, em |1B de Abril de 2026.
SALA DE REUNIÕES DAS Com
MAMBORE, Es
dad As
NELES ADAO CAVALI JUNIOR
Relator
DO

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