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materia nº 33/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 2026
Date 2026-03-13
EmentaAutorizo o Chefe do Poder Executivo Municipal a Abrir Credito Adicional Especial com inclusão de fonte de recursos através de excesso de arrecadação no Orçamento Geral do Município e dá outras providências. Valor R$ 31.979,02.
native_id188

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-10 Sancionada
2026-04-08 Enviado ao Executivo
2026-04-07 Aprovada
2026-04-06 Ordem do Dia - 2ª Votação
2026-03-31 Ordem do Dia - 1ª Votação
2026-03-23 Aguardando emissão de parecer
2026-03-13 Recebida/Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-07T18:33:21.199785-03:00 Aprovada por Unanimidade 7 0 0
2026-04-06T18:24:33.133335-03:00 Aprovada por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 33/2026
SUMULA: Autorizo o Chefe do Poder Executivo Municipal a Abrir 
Credito Adicional Especial com inclusão de fonte de recursos através 
de excesso de arrecadação no Orçamento Geral do Município e dá 
outras providências.
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir 
no presente exercício, Credito Adicional Especial com inclusão de fonte de 
recursos, no orçamento geral do Município através de excesso de arrecadação, no 
valor de R$ 31.979,02 (Trinta e um mil novecentos e setenta e nove reais e dois
centavos), na seguinte Dotação Orçamentária:
UNID.ORÇAMENT. VINCULO E S P E C I F I C A Ç Ã O VALOR R$
PROJ. / CODIGOS FONTE
04.000 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
04.001
0012.0361.0016.2023
DEPTO. DE EDUCAÇÃO – EDUCACIONAL E 
ADMINISTRATIVO
MANUT. DIVISÃO DE VALORIZAÇÃO DO 
MAGISTÉRIO - FUNDEB
33190000000 136 APLICAÇÕES DIRETAS 22.385,31
33190110000 136
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 
CIVIL
33190130000 136 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS
33190160000 136 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL
0012.0361.0016.2023
MANUT. DIVISÃO DE VALORIZAÇÃO DO 
MAGISTÉRIO - FUNDEB
33390000000 137 APLICAÇÕES DIRETAS
33390300000 137 MATERIAL DE CONSUMO
33390390000 137
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS– PESSOA 
JURIDICA 9.593,71
Art.2º - Para cobertura das despesas citadas no artigo anterior fica 
indicado como recursos de Provável Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 
31.979,02, nas seguintes Rubricas de Receita:
RUBRICA DA FONTE D E S C R I Ç Ã O VALOR 
RECEITA RECURSO
4171553010100000000 136
TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DO FUNDEB 
DESTINADOS A CRIAÇÃO DE MATRICULAS EM ETI –
70% 22.385,31
4171553010200000000 137
TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DO FUNDEB 
DESTINADOS A CRIAÇÃO DE MATRICULAS EM ETI –
30% 9.593,71
TOTAL GERAL 31.979,02
Art. 3º - Ficam alterados as Ações e Projetos no mesmo teor e valor 
os anexos do PPA – Plano Plurianual de Investimento 2026 a 2029 e da LDO – Lei 
de Diretrizes Orçamentária nº 48/2025.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga￾se as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL NELSON CHIMINÁCIO,
Em 13 de março de 2026
SEBASTIAO ANTONIO MARTINEZ
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI - Nº 33/2026
SUMULA: Autorizo o Chefe do Poder Executivo Municipal a Abrir 
Credito Adicional Especial com inclusão de fonte de recursos 
através de excesso de arrecadação no Orçamento Geral do 
Município e dá outras providências. Senhor Presidente:
O Projeto de Lei que ora encaminho a esta Casa tem por objetivo 
dispor sobre a suplementação na Modalidade de Crédito Suplementar no Orçamento 
vigente do Município, mediante o excesso de arrecadação no Orçamento Geral do 
Município Apurado no Exercício Financeiro de 2026.
Este recurso terá sua aplicação dentro de sua respectiva 
finalidade e fonte, destacando-se apenas tratar-se de recurso do exercício e será
suplementado na dotação acima necessitada para suprir as despesas a serem 
empenhadas, como despesa para folha de pagamento e manutenção, conforme o
recurso permite o gasto, descrição abaixo:
VINCULO DESCRIÇAO VALOR
136 RECURSOS DO FUNDEB DESTINADOS A CRIAÇÃO DE MATRICULAS EM 
ETI (ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL) – 70% – para folha de pagamento 
das professoras que atuam nessa modalidade. 
22.385,31
137 RECURSOS DO FUNDEB DESTINADOS A CRIAÇÃO DE MATRICULAS EM 
ETI (ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL) – 30% - complemento para o 
pagamento do curso de robótica, e manutenção que for necessária.
9.593,71
Total geral 31.979,02
Na certeza da acolhida, apreciação e aprovação do presente,
colocamo-nos a disposição a qualquer informação necessária, e assim, 
confirmamos nossa consideração e apreço a esta Casa de Leis e seus 
representantes.
Atenciosamente:
Sebastião Antonio Martinez
Prefeito Municipal
Exmo. Senhor:
Mauricio Jotta Mansano
D.Presidente da Câmara Municipal 
MAMBORÊ - PARANÁ

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