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PROJETO DE LEI Nº 33/2026
SUMULA: Autorizo o Chefe do Poder Executivo Municipal a Abrir
Credito Adicional Especial com inclusão de fonte de recursos através
de excesso de arrecadação no Orçamento Geral do Município e dá
outras providências.
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
no presente exercício, Credito Adicional Especial com inclusão de fonte de
recursos, no orçamento geral do Município através de excesso de arrecadação, no
valor de R$ 31.979,02 (Trinta e um mil novecentos e setenta e nove reais e dois
centavos), na seguinte Dotação Orçamentária:
UNID.ORÇAMENT. VINCULO E S P E C I F I C A Ç Ã O VALOR R$
PROJ. / CODIGOS FONTE
04.000 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
04.001
0012.0361.0016.2023
DEPTO. DE EDUCAÇÃO – EDUCACIONAL E
ADMINISTRATIVO
MANUT. DIVISÃO DE VALORIZAÇÃO DO
MAGISTÉRIO - FUNDEB
33190000000 136 APLICAÇÕES DIRETAS 22.385,31
33190110000 136
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
CIVIL
33190130000 136 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS
33190160000 136 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL
0012.0361.0016.2023
MANUT. DIVISÃO DE VALORIZAÇÃO DO
MAGISTÉRIO - FUNDEB
33390000000 137 APLICAÇÕES DIRETAS
33390300000 137 MATERIAL DE CONSUMO
33390390000 137
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS– PESSOA
JURIDICA 9.593,71
Art.2º - Para cobertura das despesas citadas no artigo anterior fica
indicado como recursos de Provável Excesso de Arrecadação, no valor de R$
31.979,02, nas seguintes Rubricas de Receita:
RUBRICA DA FONTE D E S C R I Ç Ã O VALOR
RECEITA RECURSO
4171553010100000000 136
TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DO FUNDEB
DESTINADOS A CRIAÇÃO DE MATRICULAS EM ETI –
70% 22.385,31
4171553010200000000 137
TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DO FUNDEB
DESTINADOS A CRIAÇÃO DE MATRICULAS EM ETI –
30% 9.593,71
TOTAL GERAL 31.979,02
Art. 3º - Ficam alterados as Ações e Projetos no mesmo teor e valor
os anexos do PPA – Plano Plurianual de Investimento 2026 a 2029 e da LDO – Lei
de Diretrizes Orçamentária nº 48/2025.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogase as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL NELSON CHIMINÁCIO,
Em 13 de março de 2026
SEBASTIAO ANTONIO MARTINEZ
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI - Nº 33/2026
SUMULA: Autorizo o Chefe do Poder Executivo Municipal a Abrir
Credito Adicional Especial com inclusão de fonte de recursos
através de excesso de arrecadação no Orçamento Geral do
Município e dá outras providências. Senhor Presidente:
O Projeto de Lei que ora encaminho a esta Casa tem por objetivo
dispor sobre a suplementação na Modalidade de Crédito Suplementar no Orçamento
vigente do Município, mediante o excesso de arrecadação no Orçamento Geral do
Município Apurado no Exercício Financeiro de 2026.
Este recurso terá sua aplicação dentro de sua respectiva
finalidade e fonte, destacando-se apenas tratar-se de recurso do exercício e será
suplementado na dotação acima necessitada para suprir as despesas a serem
empenhadas, como despesa para folha de pagamento e manutenção, conforme o
recurso permite o gasto, descrição abaixo:
VINCULO DESCRIÇAO VALOR
136 RECURSOS DO FUNDEB DESTINADOS A CRIAÇÃO DE MATRICULAS EM
ETI (ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL) – 70% – para folha de pagamento
das professoras que atuam nessa modalidade.
22.385,31
137 RECURSOS DO FUNDEB DESTINADOS A CRIAÇÃO DE MATRICULAS EM
ETI (ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL) – 30% - complemento para o
pagamento do curso de robótica, e manutenção que for necessária.
9.593,71
Total geral 31.979,02
Na certeza da acolhida, apreciação e aprovação do presente,
colocamo-nos a disposição a qualquer informação necessária, e assim,
confirmamos nossa consideração e apreço a esta Casa de Leis e seus
representantes.
Atenciosamente:
Sebastião Antonio Martinez
Prefeito Municipal
Exmo. Senhor:
Mauricio Jotta Mansano
D.Presidente da Câmara Municipal
MAMBORÊ - PARANÁ
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