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materia nº 50/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 50 / 2026
Date 2026-05-05
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial de recursos através de excesso de arrecadação, no Orçamento Geral do Município e dá outras providências. Valor R$ 132.000,00
native_id1880

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Aguardando emissão de parecer
2026-05-25 Aguardando emissão de parecer
2026-05-25 Aguardando emissão de parecer
2026-05-25 Proposição distribuída às comissões
2026-05-18 Aguardando emissão de parecer
2026-05-18 Recebida/Protocolada
2026-05-08 Tramitando

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

INWOOPM DE li RE 
Estado do Paraná 
CNPJ 75_368.928/0001-22 
Rua Guadalajara, 645 - Fone (44) 3568-1272 - Fax (44) 3568-1149 
Fax Compras (44) 3568-2222 - Caixa Postal 01 - Cep 87.340-000 
E-mail: prefeitura@mambore.pr.gov.br 
PROJETO DE LEI N° 050/2026 
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir Crédito 
Adicional Especial de recursos através de Excesso de Arrecadação no 
Orçamento Geral do Município e dá outras providências 
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no presente 
exercício Crédito Adicional Especial. no orçamento geral do Município através de Excesso de 
Arrecadação, no valor de até R$ 132.000,00 (cento e trinta e dois mil reais), nas seguintes Dotações 
Orçamentárias: 
UNID.ORÇAMENT. 
PROJ. / CODIGOS 
VINCULO 
FONTE 
ESPECIFICAÇÃO VALOR R$ 
07.000 SECRETARARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 
07.001 PROTECAO SOCIAL BASICA 
0008.0244.0020.2063 MANUTENCAO DE GESTA° SUAS. 
3300000000000000 DESPESAS CORRENTES 
3330000000000000 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 
3339000000000000 APLICACOES DIRETAS 
3339030000000000 929 MATERIAL DE CONSUMO 104.000,00 
3339030000000000 929 MATERIAL DE CONSUMO 8.000,00 
08.000 SECRETARARIA DE CULTURA E ESPORTES 
08.002 DEPARTAMENTO DE ESPORTES 
CONSTR.AMPL./REFORMA/ILUM./COMP.ESPORTIVO/QUAD 
0027.0812.0018.1090 RAS/ESTADIOS/QUADRAS DE FUT.SUICO E AMADOR. 
3400000000000000 DESPESAS CORRENTES 
3440000000000000 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 
3449000000000000 APLICACOES DIRETAS 20.000,00 
3449051000000000 845 OBRAS E INSTALACOES 
3449093000000000 845 INDENIZACOES E RESTITUICOES 
TOTAL GERAL 132.000,00 
Art. 2°) — Para cobertura das despesas citadas no artigo anterior ficam indicados 
como recursos Provavel Excesso de Arrecadação, no valor de até, nas seguintes Rubricas de 
Receitas: 
REBRICA DA 
RECEITA 
FONTE 
RECURSO 
DESCRIÇÃO VALOR 
41321011104280000 929 Rend. Aplicação Estru3 15982-4 4.000,00 
41321011104270000 929 Rend. Aplicação Estru3 15981-6 8.000,00 
Transferência Assistência Social - Emenda 
41719990103000000 929 Especial Estru3 emenda202628490006 100.000,00 
Transf. de Convênio SEDU 811 - Construção Infra 
42422990107000000 845 Estrutura Lazer 20.000,00 
TOTAL GERAL 132.000,00 
morlaptoDE imacrere 
Estado do Paraná 
CNPJ 75.368.928/0001-22 
Rua Guadalajara, 645 - Fone (44) 3568-1272 - Fax (44) 3568-1149 
Fax Compras (44) 3568-2222 - Caixa Postal 01 - Cep 87.340-000 
E-mail: prefeitura@mambore.pr.gov.br 
Art. 3
0 - Ficam alterados as Ações e Projetos no mesmo teor e valor os anexos do PPA 
— Plano Plurianual de Investimento 2026 a 2029 e da LDO — Lei de Diretrizes Orçamentária n° 48/2025. 
em contrário. 
Art. 4
0 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao, revoga-se as disposições 
PAÇO MUNICIPAL NELSON 
Em 05 de Maio de 2026 - 
1 A •MO MARTINEZ 
Frefeits Municipal 
CPF 661.269.249-91 
SUMI 106 /MAN 
Estado do Paraná 
CNPJ 75.368.928/0001-22 
Rua Guadalajara, 645 - Fone (44) 3568-1272 - Fax (44) 3568-1149 
Fax Compras (44) 3568-2222 - Caixa Postal 01 - Cep 87.340-000 
E-mail: prefeitura@mambore.pr.gov.br 
JUSTIFICATIVA PROJETODELEI - N°050/2026 
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir Crédito 
Adicional Especial de recursos através de Excesso de Arrecadação no 
Orçamento Geral do Município e dá outras providências. 
O Projeto de Lei que ora encaminho a esta Casa tem por objetivo dispor sobre a 
suplementação na Modalidade de Crédito Adicional Especial no Orçamento vigente do Município, 
mediante o Excesso de Arrecadação. 
Estes recursos terão suas aplicações dentro de sua respectivas finalidades e fontes, 
destacando-se apenas tratar-se Credito Especial suplementados nas dotações acima necessitadas para 
suprir as despesas a serem empenhadas, como despesas de custeio e manutenção de investimento 
conforme cada recursos permite o gasto e conforme descrição abaixo, 
VINCULO DESCRIÇAO VALOR 
929 Repasse para custeio de rucursos de Emendas parlamentares para 
reforço no fortalecimento da Assistencia Social nas acoescom 
crianças e Idosos. 
112.000,00 
845 Transferencia de recursos do SEDU convenio 811-2022 construcao 
de infraestrutura de lazer. 
20.000,00 
Total geral 132.000,00 
Na certeza da acolhida, apreciação e aprovação do presente,colocamo-nos a 
disposição a qualquer informação necessária, e assim, confirmamos nossa consideração e apreço a esta 
Casa de Leis e seus representantes. 
Exmo. Senhor: 
MAURICIO J. MASSANO 
D.Presidente da Câmara Municipal 
MAMBORÊ — PARANÁ 
Câmara Municipal de Mamborê - Mamborê - PR 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 1 11111111BI 1111 
. .._ 000048 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12026/05/05000048 
Número / 
Ano 000048/2026 
Data! 
Horário 05/05/2026- 15:21:53 
Ementa PROJETO DE LEI 50/2026 - Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial de recursos 
através de excesso de arrecadação, no Orçamento Geral do Município e dá outras providências. Valor RS 132.000,00 
Autor Sebastião Antonio Martincz - Prefeito 
Natureza Legislativo 
Tipo 
Matéria Projeto de Lei Ordinária 
Número 
Páginas 3 
Emitido por Zulcirna 

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