CÂMARA MUNICIPAL DE MANIBORÊ
CNPJ 75776278/0001-54
Avenida Manoel Francisco da Silva, 963 - Fone: (44) 3568-2108 - Cx. Postal, 149
CEP 87340-000 MAMBORÊ EST. PARANÁ
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AUTÓGRAFO DO PROJETO DE LEI N° 3012026
Excelentíssimo Senhor
SEBASTIÃO ANTONIO MARTINEZ
Prefeito Municipal
MAMBORE-PR
O Poder Legislativo do Município de Mamborê, no uso de suas legais e regimentais atribuições e de
conformidade com a Lei Orgânica Municipal, faz saber que esta Casa de Leis aprovou o Projeto de Lei
n° 30/2026, de autoria do Poder Executivo com a seguinte redação final:
"PROJETO DE LEI N° 30/2026
Institui e regulamenta a figura do Cão Comunitário no Município de
Mamborê e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Mamborê, Estado do Paraná, Senhor Sebastião Antonio Martinez, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, apresenta ao Poder Legislativo o
seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1° Fica reconhecida e instituída, no âmbito do Município de Mamborê, a figura do Cão Comunitário,
entendida como o animal que, embora não possua tutor individual, é acolhido, cuidado e integrado à
rotina de uma comunidade, bairro, praça, escola, repartição pública ou estabelecimento, recebendo
proteção, alimentação e cuidados básicos dos moradores ou responsáveis pelo local.
Art. 2° O Cão Comunitário deverá ser identificado por meio de coleira, medalha ou placa fornecida pelo
setor municipal responsável pela causa animal, contendo:
I — número de identificação;
II — nome do animal (quando houver);
III — contato do órgão competente da Prefeitura de Mamborê.
Art. 3° Compete ao Poder Público Municipal:
I — realizar a castração dos cães comunitários;
II — promover vacinação antirrábica anual e demais protocolos de saúde;
III — prestar atendimento veterinário básico em casos de urgência;
IV — fornecer identificação adequada prevista no Art. 2°;
V — desenvolver campanhas educativas sobre respeito, guarda responsável e cuidados com os animais
comunitários.
Art. 4° Fica proibida a remoção injustificada, agressão, maus-tratos, abandono ou qualquer forma de
violência contra o Cão Comunitário, sob pena das sanções previstas na legislação federal, estadual e
municipal de proteção animal.
CÂMARA MUNICIPAL DE MAIIIIBORÊ
CNP) 75776278/0001-54
Avenida Manoel Francisco da Silva, 963 - Fone: (44) 3568-2108 - Cx. Postal, 149
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Art. 5° Fica autorizada a-gemanidade legal, moradofes, sewidores ou comerciantes do local onde o cão
esteja estabelecido a:
I oferecer alimentação, água e abrigo adequado;
II comunicar ao órgão competente qualquer situação de risco ao animal;
1-1-1—sekitaF-atendifeaRte-veted4áfig-quande-ingessafie,
Art. 5° Fica autorizada a comunidade local, moradores, servidores ou comerciantes do local onde o cão
esteja estabelecido a oferecer alimentação, água e abrigo adequado, bem como comunicar situações de
risco ou solicitar atendimento veterinário aos órgãos competentes.
§ 10 O oferecimento de cuidados básicos, alimentação, água ou abrigo temporário aos animais em
situação de rua ou comunitários não caracteriza a detenção ou posse do animal para fins de
responsabilidade civil.
§ 2° Os cidadãos, voluntários e comerciantes que realizarem os atos descritos no caput ficam isentos de
qualquer responsabilidade civil ou administrativa por danos, incidentes ou acidentes causados pelo
animal a terceiros, permanecendo a responsabilidade pela vigilância e saúde pública sob o encargo do
Poder Público Municipal, conforme estabelecido no Art. 3° desta Lei.
Art. 6° Os cães comunitários poderão permanecer nos locais onde já se encontram, desde que não
ofereçam risco às pessoas, aos demais animais ou ao funcionamento dos serviços existentes no local.
Art. 7
0 O Poder Executivo poderá celebrar parcerias com protetores independentes, entidades e
organizações não governamentais para o acompanhamento, cuidados e promoção do bem-estar dos
cães comunitários.
Art. 8° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação."
PLENÁRIO VEREADOR DORNELES ADÃO CAVALI, DA CÂMARA JNICIPAL DE MAMBORÊ,
Estado do Paraná, em 06 de Maio de 20
CuJuote.0 W\0 Onk
AURÍCIO JOTA SSANO
Presid
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