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5 g Rua Guadalajara, 645 - (44) 3568-8000 - CEP: 87340-000
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MENSAGEM SUBSTITUTIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 45/2026
Súmula: Institui o Programa de Cultivo Comunitário em
terrenos baldios de propriedade do Município de
Mamborê, destinado a idosos e aposentados, e dá outras
providências.
Art. 1º Fica instituído no Município de Mamborê o Programa de Cultivo
Comunitário, com o objetivo de autorizar o uso de terrenos públicos municipais ociosos para
a produção de hortaliças, legumes, milho, mandioca e plantas medicinais por pessoas idosas
e aposentadas.
Art. 2º Para participar do programa e obter a autorização de uso, o
interessado deverá preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:
| - Ter idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou ser aposentado por
qualquer regime de previdência;
Il - Ser residente e domiciliado no Município de Mamborê;
Ill - Não possuir mais de 01 (um) imóvel registrado em seu nome;
IV - Ser beneficiário de programas sociais governamentais destinados a
famílias de baixa renda (CadÚnico ou similares).
Art. 3º A utilização dos espaços de cultivo observará as seguintes restrições:
8 1º Fica expressamente proibido o plantio de cana-de-açúcar ou qualquer
outra cultura de porte alto e espeça que possa prejudicar a visibilidade, a segurança pública
ou a estética urbana.
8 2º É vedada a utilização de agrotóxicos ou defensivos químicos,
priorizando-se o manejo orgânico e sustentável.
Art. 4º O uso do espaço será formalizado mediante Termo de Autorização
de Uso, de caráter precário, gratuito e intransferível, podendo ser revogado pelo Poder
Executivo a qualquer tempo, por razões de interesse público.
Art. 5º Os produtos colhidos serão destinados prioritariamente ao consumo
próprio dos beneficiários, sendo vedada a comercialização em larga escala.
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Art. 6º Cabe aos beneficiários a manutenção, limpeza e conservação da área
cedida, inclusive das calçadas e áreas limítrofes.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, definindo os órgãos
responsáveis pela fiscalização e o processo de seleção dos terrenos aptos.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mamborê, 11 de maio de 2026.
ASSADO DIGITALMENTE
SEBASTIAO ANTONIO MARTINEZ
idade com a assinatura pad ar verticada em:
SEBASTIÃO ANTONIO MARTINEZ
Prefeito
MUNICÍPIO DE MAMBORÊ
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Ofício nº 198/2026-GP
Mamborê, 12 de maio de 2026
Assunto: Resposta ao Ofício n. 046/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Iustríssimos Senhores Vereadores:
Em atendimento ao Ofício n. 046/2026 recebido desta Casa de Leis,
contendo a solicitação da Comissão Permanente de Constituição e Justiça - CCJ, vimos
encaminhar o Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar n. 45/2026, que Institui o
Programa de Cultivo Comunitário em terrenos baldios de propriedade do Município de
Mamborê, destinado a idosos e aposentados, e dá outras providências.
Certos de termos atendido a contento, colocamo-nos à disposição desta
Casa para as informações necessárias, reiterando votos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
Assado picante
SEBASTIAO ANTONIO MARTINEZ
O serpro
A conformidade com a asinatura pode tr vetada em:
Perps/serpro gov.br/assinador-igtal
SEBASTIÃO ANTONIO MARTINEZ
Prefeito
Comissão Permanente de Constituição e Justiça-CCJ
Câmara Municipal
Mamborê- Paraná
—=——... wwwmambore.prgovbr mm
Número /
Ang
Data /
Horário
[mento |
Tipo
Mat:
N ro
as
|
Câmara Municipal de Mamborê - Mamborê - PR | III | |
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000051
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12026/05/12000051
000051/2026
12/05/2026 - 09:04:35
Mensagem substitutiva ao Projeto de Lei Complementar nr 45/2026 - Institui o Programa de Cultivo Comunitário em terrenos
baldios de propriedade do Município de Mambore, destinado a idosos é aposentados e dá outras providências.
Sebastião Antonio Martinez - Prefeito
Legislativo A
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