br-locleg corpus explorer

← Mamborê (PR)

materia nº 53/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 53 / 2026
Date 2026-05-18
EmentaProjeto de Lei nr 53/2026 - Altera a Lei Complementar nº 11 de 2009 para atualizar a classe do cargo de Operador de Máquinas no Quadro de Servidores do Município de Mamborê, altera tabelas de vencimentos e dá outras providências.
native_id1905

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-18 Aguardando emissão de parecer

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

—me Estado do Paraná - CNPJ 75.368.928/0001-22 msm
= g Rua Guadalajara, 645 - (44) 3568-8000 - CEP: 87340-000
Geo SOSR EE UaS e-mail: prefeituraQ)mambore.pr.gov.br
www.mambore.atende.net
PROJETO DE LEI Nº 53/2026
SÚMULA: Altera a Lei Complementar nº 11 de 2009 para
atualizar a classe do cargo de Operador de Máquinas no
Quadro de Servidores do Município de Mamborê, altera
tabelas de vencimentos e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAMBORÊ, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais, encaminha a esta Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder ao
reenquadramento da categoria funcional de Operador de Máquinas, atualmente vinculada à
Tabela de Vencimentos Classe "L", para a Tabela de Vencimentos Classe "N" do Plano de
Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais.
Art. 2º Em decorrência do disposto no Art. 1º, o vencimento inicial da
categoria de Operador de Máquinas passa a ser de R$ 3.488,00 (três mil, quatrocentos e
oitenta e oito reais), conforme os novos parâmetros estabelecidos para a Tabela classe N.
Art. 3º O reenquadramento dar-se-á mantendo-se o respectivo nível/classe
em que o servidor se encontra posicionado na data da publicação desta Lei, respeitando-se
o tempo de serviço e as progressões já adquiridas.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias, ficando o Executivo autorizado a realizar as
suplementações que se fizerem necessárias, observados os limites da Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF).
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data em vigor em 01 de julho de 2026,
revogadas as disposições contrarias.
Mamborê, 14 de maio de 2026.
epi gente Gsermro
SEBASTIÃO ANTONIO MARTINEZ
Prefeito
E WWW. mambore.atende.n e tt. ==
—e— Estado do Paraná - CNPJ 75.368.928/0001-22 msm
doa g Rua Guadalajara, 645 - (44) 3568-8000 - CEP: 87340-000
Gestão 2025 - 2028 e-mail: prefeituraGQmambore.pr.gov.br
www.mambore.atende.net
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS (JUSTIFICATIVA)
Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres Vereadores:
Submetemos à apreciação desta Casa de Leis o presente Projeto de Lei,
que dispõe sobre o reenquadramento da categoria de Operador de Máquinas, fundamentado
na necessidade premente de adequação da realidade funcional do Município de Mamborê.
A proposta de transição da Tabela L (R$ 2.550,08) para a Tabela N (R$
3.488,00) justifica-se pelos seguintes pontos técnicos e sociais:
* Evidência de Baixa Atratividade (Edital 01/2022): A experiência
administrativa recente demonstrou que o vencimento atual não possui atratividade. A
baixa procura ou a rápida rotatividade de aprovados evidencia que o patamar salarial
vigente está desconexo com as exigências técnicas do cargo.
e Competitividade com o Setor Privado: Sendo Mamborê um
município com forte vocação agrícola, o mercado privado absorve massivamente
esses profissionais com remunerações superiores. Esta medida visa frear a "fuga de
talentos" para o setor privado.
e Continuidade e Eficiência do Serviço Público: A dificuldade em
manter mão de obra qualificada compromete a manutenção da frota municipal e o
atendimento ao produtor rural. O reenquadramento garante a preservação do
patrimônio público (maquinário de alto valor) através de operadores experientes.
Dessa forma, a medida busca corrigir distorções históricas e assegurar que
o Município possa competir em igualdade de condições com o mercado regional, garantindo
o desenvolvimento contínuo de Mamborê.
Mamborê/PR, 14 de maio de 2026.
sssmaDo cravo
SEBASTIAO ANTONIO MARTINEZ ma
Gserpro
Mepsierpeo govb/asumador-igta!
SEBASTIÃO ANTONIO MARTINEZ
Prefeito
eee WWW.mambore.atende.net. ==
Câmara Municipal de Mamborê - Mamborê - PR II | | |
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000055
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12026/05/18000055
000055/2026
Projeto de Lei nr 53/2026 - Altera aLei Complementar nº 11 de 2009 para atualizar a classe do cargo de Operador de
Máquinas no Quadro de Servidores do Município de Mamborê, altera tabelas de vencimentos e dá outras providências.
[Autor | Sebastião Antonio Martinez - Prefeito
| Natureza | Legislativo
Projeto de Lei Ordinária
:
áginas

open original →