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materia nº 3/2026

Tipo Ato da Mesa
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-05-21
EmentaAprova o Parecer Conclusivo de Audiência Pública nº 02/2026, referente ao 1º Quadrimestre de 2026.
native_id1909

Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE MAMBORÊ 
CNPJ 75776278/0001-54 
Avenida Manoel Francisco da Silva, 963 - Fone: (44) 3568-2108 - Cx. Postal, 149 
CEP 87340-000 MAMBORÊ EST. PARANÁ 
vvvvw.camaramambore.atende.net 
ATO DA MESA DA CÂMARA N.° 03/2026 
Aprova o Parecer Conclusivo de Audiência Pública n° 02/2026, 
referente ao 1° Quadrimestre de 2026. 
Art. 1° - Fica aprovado o Parecer Conclusivo de Audiência Pública n° 
02/2026, referente ao 1° Quadrimestre de 2026, emitido pela Comissão Permanente de Finanças 
e Orçamentos, aprovando e considerando atendidas as exigências do Art. 9°, § 4°, da Lei de 
Responsabilidade Fiscal, que passa a fazer parte integrante deste Ato. 
publicação. 
Art. 2° - Este Ato da Mesa da Câmara entra em vigor na data de sua 
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAMBORÊ, Estado 
do Paraná, em 21 de maio de 2026. 
eLW-X-eXC) rie /A-u 
MAURÍCIO JOTTA ASSANO 
•Preáide 
CHRISTIANE BATISTA NEVES 
1° Secretária 
CÂMARA MUNICIPAL DE MAMBORÊ 
CNP,' 75776278/0001-54 
Avenida Manoel Francisco da Silva, 963 - Fone: (44) 3568-2108 - Cx. Postal, 149 
CEP 87340-000 MAMBORE‘ EST. PARANÁ 
www.camaramambore.atende.net 
PARECER CONCLUSIVO DA 
AUDIÊNCIA PÚBLICA N° 02/2026 
A Comissão Permanente de Finanças e Orçamentos, considerando: 
I — que o Poder Executivo de Mamborê, Estado do Paraná, atendeu a Convocação 
desta Câmara Municipal de Vereadores, para cumprimento do Artigo 9°, § 4°, da Lei 
de Responsabilidade Fiscal; 
II — que a Audiência Pública referente ao 1° Quadrimestre de 2026, foi realizada em 
19 de maio de 2026, de acordo com as regras internas estabelecidas por esta Casa 
de Leis, através da Resolução n° 08/2007; 
III — que além da avaliação do cumprimento das metas fiscais o Poder Executivo 
apresenta ainda outros demonstrativos voltados a transparência da Gestão Pública, 
os quais estão anexados; 
EMITE 
parecer aprovando e considerando atendidas as exigências do Artigo 9°, § 4°, da 
Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Mam , 20 lo de 2026. 
a 
DORN VALI JUNIOR 
Presidente da Comi ão Perman n e de Finanças e Orçamentos 

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