| Tipo | Ato da Mesa |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2026 |
| Date | 2026-05-21 |
| Ementa | Aprova o Parecer Conclusivo de Audiência Pública nº 02/2026, referente ao 1º Quadrimestre de 2026. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MAMBORÊ CNPJ 75776278/0001-54 Avenida Manoel Francisco da Silva, 963 - Fone: (44) 3568-2108 - Cx. Postal, 149 CEP 87340-000 MAMBORÊ EST. PARANÁ vvvvw.camaramambore.atende.net ATO DA MESA DA CÂMARA N.° 03/2026 Aprova o Parecer Conclusivo de Audiência Pública n° 02/2026, referente ao 1° Quadrimestre de 2026. Art. 1° - Fica aprovado o Parecer Conclusivo de Audiência Pública n° 02/2026, referente ao 1° Quadrimestre de 2026, emitido pela Comissão Permanente de Finanças e Orçamentos, aprovando e considerando atendidas as exigências do Art. 9°, § 4°, da Lei de Responsabilidade Fiscal, que passa a fazer parte integrante deste Ato. publicação. Art. 2° - Este Ato da Mesa da Câmara entra em vigor na data de sua SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAMBORÊ, Estado do Paraná, em 21 de maio de 2026. eLW-X-eXC) rie /A-u MAURÍCIO JOTTA ASSANO •Preáide CHRISTIANE BATISTA NEVES 1° Secretária CÂMARA MUNICIPAL DE MAMBORÊ CNP,' 75776278/0001-54 Avenida Manoel Francisco da Silva, 963 - Fone: (44) 3568-2108 - Cx. Postal, 149 CEP 87340-000 MAMBORE‘ EST. PARANÁ www.camaramambore.atende.net PARECER CONCLUSIVO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA N° 02/2026 A Comissão Permanente de Finanças e Orçamentos, considerando: I — que o Poder Executivo de Mamborê, Estado do Paraná, atendeu a Convocação desta Câmara Municipal de Vereadores, para cumprimento do Artigo 9°, § 4°, da Lei de Responsabilidade Fiscal; II — que a Audiência Pública referente ao 1° Quadrimestre de 2026, foi realizada em 19 de maio de 2026, de acordo com as regras internas estabelecidas por esta Casa de Leis, através da Resolução n° 08/2007; III — que além da avaliação do cumprimento das metas fiscais o Poder Executivo apresenta ainda outros demonstrativos voltados a transparência da Gestão Pública, os quais estão anexados; EMITE parecer aprovando e considerando atendidas as exigências do Artigo 9°, § 4°, da Lei de Responsabilidade Fiscal. Mam , 20 lo de 2026. a DORN VALI JUNIOR Presidente da Comi ão Perman n e de Finanças e Orçamentos