| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 55 / 2026 |
| Date | 2026-05-21 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial, incluir vínculo de recursos, através de excesso de arrecadação no Orçamento Geral do Município e dá outras providências. Valor R$ 700.000,00. |
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Estado do Paraná CNPJ 75.368.928/0001-22 Rua Guadalajara, 645 - Fone (44) 3568-1272 - Fax (44) 3568-1149 Fax Compras (44) 3568-2222 - Caixa Postal 01 - Cep 87.340-000 E-mail: prefeituraCbmambore.pr.gov.br PROJETO DE LEI Nº 055/2026 SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial incluir vínculo de recursos através de Excesso de Arrecadação no Orçamento Geral do Município Orçamento e dá outras providências. Art. 19)- Fica o Chefe do Pode Executivo Municipal autorizado a abrir no presente exercício Credito Adicional Especial, no orçamento geral do Município por Excesso de Arrecadacao, no valor de até R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), nas seguintes Dotações Orçamentárias: UNID.ORÇAMENT. VINCULO a VALOR PROJ./ CODIGOS | FONTE FSPRCIFIGAÇÃO R$ 08.000 SECRETARIA DE CULTURA E ESPORTE 08.002 DEPARTAMENTO DE ESPORTES 0027.0812.0018.2067 MANUTENCAO DEPARTAMENTO DE ESPORTES 3400000000000000 DESPESAS CAPITAL 3440000000000000 INVESTIMENTSOS 3449000000000000 APLICACOES DIRETAS 700.000,00] 3449030000000000 861 MATERIAL DE CONSUMO 3449036000000000 861 OUTROS SERVICOS DE TERCEIRO PESSOA FISICA 3449039000000000 861 OUTROS SERVICOS DE TERCEIRO PESSOA JURIDICA 3449052000000000 861 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 3449093000000000 861 INDENIZACOES E RESTITUICOES TOTAL GERAL 700.000,00 Art.2º - Para cobertura das despesas citadas no artigo anterior ficam indicados como recursos o Excesso de Arrecadação em igual importância na seguinte rubrica de receita: REBRICA DA FONTE DESCRIÇÃO VALOR RECEITA RECURSO 4132101110531000000 861 Rend. Aplicação Fin. recurso Fundo de Esporte 16.050-4 25.000,00 Transferência Recursos para Fundo de Esporte 4242999010200000000 861 Investimento. 675.000,00 TOTAL GERAL 700.000,00 Art. 3º - Ficam alterados as Ações e Projetos no mesmo teor e valor os anexos do PPA - Plano Plurianual de Investimento 2026 a 2029 e da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária nº 48/2025. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL NELSON CHIMINÁCIO, Em 21 de Maio de 2026 SEBASTIAO ANTONIO er ez eensaon MARTINEZ:66126924991 Dados: 2026.05.21 10:26:51 -03/00' SEBASTIAO ANTONIO MARTINEZ Prefeito Municipal CPF 661.269.249-91 Câmara Municipal de Mamborê - Mamborê - PR |||] | | |] Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 000058 COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12026/05/21000058 Número / | 990058/2026 21/05/2026 - 14:21:07 Horário Ementa Projeto de Lei 55/2026 - Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial, incluir vínculo de recursos, através de excesso de arrecadação no Orçamento Geral do Município e dá outras providências. Valor R$ 700.000,00. Autor Sebastião Antonio Martinez - Prefeito Natureza | Legislativo DO Tipo 3 a PSD Matéria Projeto de Lei Ordinária Número Páginas N Emitido por | Zuleima UV Eee