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materia nº 122/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 122 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaAutoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no orçamento Geral do município através de provável excesso de arrecadação ,não previstas em orçamento e da outras providências. Valor R$ 322.500,00.
native_id199

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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-19 Arquivada — Retirado de pauta pelo autor

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Estado do Paraná 928/00 3568-1149 
68 272 - Fax (44) 3568-11 
a Postal 01 - Cep 87.340-000 Rua Guadalajara, 645 - Fone ( 
ura©mambore.pr.gov.br 
44) 3568-2 pref 
PROJETO DE LEI Nº 009/2025 
o Municipal a abrirCrédito 
SUMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executiv d 
através de Provável 
Orçamento Geral do Município, 
ção não previstas Adicional em orçamento, Especial no 
Excesso de Arrecada: 
e dá outras 
providências. 
Art. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no 
presente exercício, Crédito Adicional Especial no orçamento geral do Município 
através de Provável Excesso de Arrecadação, no valor de até R$ R$ 322.500,00 
(trezentos e vinte e dois mil e quinhentos reais), nas seguintes dotações 
orçamentárias: 
ESPECIFICAÇÃO \ VALOR R$ 
SECRETARIA DE SAUDE DEPARTAMENTO DE ATENDIMENTO BASICO SAUDE 
MANUTENCAO ATENCAO PRIMARIA EM SAUDE APS 
DESPESAS DE CAPITAL 
INVESTIMENTOS 
APLICACOES DIRETAS 322.500,00| 
MATERIAL DE CONSUMO 
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA 
INDENIZACOES E RESTITUICOES 
| ToTAL GERAL 322.500,00] 
UNID.ORGAMENT. VINCULO 
PROJ. / CODIGOS FONTE 
05.000 
05.001 0010.0301.0024.2060 
3400000000000000 
3440000000000000 
3449000000000000 
3449030000000000 406 
3449039000000000 406 
3449093000000000 406 
Art. 2°) - Para cobertura das despesas citadas no artigo anterior ficam 
indicados como recursos Provavel Excesso de Arrecadagio, no valor de até, nas 
seguintes Rubricas de Receitas: 
[ ReBricaDA FONTE DESCRIÇÃO ‘ VALOR 
RECEITA RECURSO 
42421500101000000 406 k TRANSF. SESA REFOR.UBS RES 257/2022. ‘ 7.500,00 
42421500102000000 406 TRANSF. SESA REFOR.UBS RES 765/2022. | 315.000,00 
TOTAL GERAL 322.500,00 
MUNICÍPIO DE 
Estado do Paraná 
CNPJ 75.368.928/0001-22 
Rua Guadalajara, 645 - Fone (44) 3568-1272 - Fax (44) 3568-1149 
Fax Compras (44) 3568-2222 - Caixa Postal 01 - Cep 87.340-000 
E-mail: prefeitura©mambore.pr.gov.br 
Art. 3° - Ficam alterados as Ações e Projetos no mesmo teor e valor os 
anexos do PPA - Plano Plurianual de Investimento 2022 a 2025 e da LDO - Lei de 
Diretrizes Orgamentaria n° 39/2024. 
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagéo, revogam￾se as disposigdes em contrario. 
PAGO MUNICIPAL NELSON CHIMINACIO, 
Em 19 Fevereiro de 2025 
Prefeito N 
X—;,
MUNICÍPIO DE MAMBORE 
Estado do Paraná CNPJ 75.368.928/0001-22 
Rua Guadalajara, 645 - Fone (44) 3568-1272 - Fax (44) 3568-1149 
Fax Compras (44) 3568-2222 - Caixa Postal 01 - Cep 87.340-000 
E-mail: prefeitura@mambore.pr.gov.br 
JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI - Nº 009/2025 
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a 
abrirCrédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município, 
através de Provável Excesso de Arrecadação não previstas em 
orçamento, e dá outras providências. 
Senhor Presidente: 
O Projeto de Lei que ora encaminho a esta Casa tem por objetivo dispor 
sobre a suplementação na Modalidade de Crédito Especial no Orçamento vigente do Município, 
mediante o Provável Excesso de Arrecadação. 
Estes recursos terão suas aplicações dentro de sua respectivas 
idades e fontes, destacando-se apenas tratar-se de recursos a serem repassados ao 
io, (conforme cronograma de desembolso) serão suplementados nas dotagoes acima 
necessitadas para suprir as despesas a serem empenhada de Reforma de UBS de Mambore e 
Patrimonio Guarani: 
De capital conforme cada resolugao determina para reforma de UBS - PSF 
I* e PSF V reforma e ampliagdo conforme resolugdes da SESA 765/2022 e 257/2022, conforme 
descrigao abaixo na fonte 406 
VINCULO DESCRIGAO VALOR 
406 TRANSFERENCIA SESA REFORMA UBS RS. 257/2022 E 765/2022 322.500,00 
Total geral 322.500,00 
Na certeza da acolhida, apreciagdo e aprovagio do presente,colocamo￾nos a disposição a qualquer informagéo necessaria, e assim, confirmamos nossa consideragao 
e aprego a esta Casa de Leis e seus representantes. 
Exmo. Senhor: 
MAURICIO J. MASSANO 
D.Presidente da Camara Municipal 
MAMBORE - PARANA 
CAMARA MUNICIPAL DE MAMBORE 
CNPJ: 75.776.278/0001-54 
Avenida Manoel Francisco da Silva, 963 - Fone (44) 3568-2108 - Cx Postal, 149 
CEP: 87340-000 - MAMBORE - EST. PARANA 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO 
Protocolo: 36660/2025 
Requerente: SEBASTIAO ANTONIO MARTINEZ 
Assunto: PROJETO DE LEI 
Namero: 9/2025 
Data de Abertura: 19/02/2025 09:58 
Ementa: 
Autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no orgamento 
Geral do municipio através de provével excesso de arrecadação ,n&o previstas em orgamento e 
da outras providéncias. Valor R$ 322.500,00. 
/] 
, NEE -~ 
10 xp1277 
uleima Scapini ssora do Legislativo 
PM Sistemas Lida Tdentificador: WLG071201-2076-JVBSTBVRCAPFQ-4 - Emilico por: ZULEIMA SCAPINI 19/02/2025 10:01:37 Atende.Net - WLG v:2013.01

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