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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-19
Ementa"Concede revisão geral anual e aumento real aos servidores efetivos e comissionados e dá outras providências."
native_id22

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-20 Sancionada — Matéria Publicada no Diário Oficial - Transformada em Lei no dia 20 de Janeiro de 2026.
2026-01-20 Enviado Para Sansão — —
2026-01-20 Aprovada em 1º e 2º turno — —
2026-01-19 Parecer Emitido (Comissão) — —
2026-01-19 Aguardando emissão de parecer — —
2026-01-19 Aguardando emissão de parecer — —
2026-01-19 Aguardando emissão de parecer — —
2026-01-19 Apresentação em Plenário — —
2026-01-14 Recebida/Protocolada — Aguardando Inclusão em Pauta.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-17T14:22:04.111779-03:00 Aprovada por Unanimidade 7 0 0
2026-03-17T14:12:31.703737-03:00 Aprovada por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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— Estado do Paraná - CNPJ 75.368.928/0001-22 maamem— 
= Rua Guadalajara, 645 - (44) 3568-8000 - CEP: 87340-000 
Gestão 2025 - 2028 e-mail: prefeitura@mambore.pr.gov.br 
www.mambore.atende.net 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 01/2026 
SUMULA: CONCEDE REVISAO GERAL ANUAL E 
AUMENTO REAL AOS SERVIDORES EFETIVOS E 
COMISSIONADOS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 
O Prefeito do Municipio de Mamboré, Estado do Parana, Senhor Sebastido Anténio Martines, no uso de suas atribuicBes legais, previstas na Constituição Federal e na Lei Organica Municipal, propée a Camara Municipal a apreciagdo do seguinte PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR: 
Art. 1°. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder a revisão geral anual de 4,26% (quatro virgula dois seis por cento), bem como, aumento real de 0,74% (zero virgula sete e quatro por cento), totalizando assim 5,00% (cinco virgula zero zero por cento) nos vencimentos dos cargos efetivos previstos na Lei Complementar nº 11/2009. 
$ 1°. Idéntico reajuste sera aplicado ao valor dos contratos por tempo determinado, empregos 
publicos, aos profissionais do magistério e cargos em comissao. 
$ 2°. A revisão geral anual e o aumento real que trata o caput deste artigo, não se aplica aos Agentes Comunitarios de Saúde, aos Agentes de Combate a Endemias, uma vez que estes 
possuem legislação especifica propria. 
$ 3°. Aos servidores que por forga da reposição não atingirem como salário inicial o valor do 
piso salarial minimo nacional, este será complementado até atingir o valor determinado pelo 
Governo Federal. 
Art. 2º. O percentual de revisão geral anual concedido por esta lei tem por base o valor da 
corregdo monetéria entre janeiro a dezembro de 2025, medida pelo indice de prego ao 
consumidor amplo (IPCA), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatistica (IBGE). 
Art. 3°. O Poder Executivo elaborara as novas tabelas de vencimentos, respeitando os limites 
estabelecidos nesta Lei, assegurando-se o disposto no inciso 1V, do caput do artigo 7°, e o 
limite estabelecido no artigo 37, inciso XI, ambos da Constituicdo Federal. 
Art. 4°. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicagdo, com efeitos 
financeiros retroativos a 01/01/2025, revogadas as disposi¢des em contrério. 
Mamboré, 14 de janeiro de 2026. yo SR ‘ 
TAAm Gew 
SEBASTIAO ANTONIO MARTINEZ 
Prefeito Municipal 
e WWW.Mambore.atende.net 
MUNICÍPIO DE MAMBORÊ — Estado do Paraná - CNPJ 75.368.928/0001-22 mssme— = Rua Guadalajara, 645 - (44) 3568-8000 - CEP: 87340-000 Gestão 2025 - 2028 e-mail: prefeitura@mambore.pr.gov.br 
www.mambore.atende.net 
COLENDA CAMARA MUNICIPAL 
EXCELENTISSIMOS SENHORES VEREADORES 
SENHOR PRESIDENTE 
MENSAGEM N°: 01/2026 
ASSUNTO: Revisão geral anual e aumento real dos vencimentos dos Servidores PROPONENTE: PODER EXECUTIVO 
O presente Projeto de Lei que ora encaminhamos, tem por finalidade conceder revisão geral anual e aumento real aos servidores do Poder Executivo Municipal. 
A revisão geral anual tem como base a correção monetaria entre janeiro a dezembro de 2025, medida pelo indice de prego ao consumidor amplo (IPCA), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatistica (IBGE). 
A revisão geral anual, como é cedigo, é imposicao constitucional derivada do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, que assim preceitua: 
X - a remuneragao dos servidores públicos e o subsidio de que trata o § 4° do art. 39 somente poderdo ser fixados ou alterados por lei especifica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assequrada revisio geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de indices; 
Com efeito, citada revisdo não se confunde com aumento real da remuneragao, pois destina-se apenas a assegurar o “poder de compra” da remuneragao dos servidores. 
No tocante aos aspectos financeiros e de responsabilidade fiscal, o Poder Executivo realizou estudo da verificação do limite atual das despesas com pessoal, bem como, dos 
impactos que advirdo caso sejam providas todas as vagas resultantes da aprovação do 
presente Projeto de Lei. 
De acordo com as informagées constantes do Parecer anexo, é possivel a este Gestor declarar e atestar que o aumento da despesa com pessoal, decorrente da revisao geral anual 
e aumento real dos servidores efetivos e comissionados, possui adequagdo orgamentaria e financeira com a lei orgamentaria anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei 
de diretrizes orgamentarias. 
Esta é, em sintese, a proposta legislativa ora encaminhada a apreciação de Vossas Exceléncias. 
ot s Qsemo 
Mamborê, 14 de janeiro de 2026. 
SEBASTIÃO ANTONIO MARTINEZ 
Prefeito Municipal 
— WWW.Mmambore.atende.net 
Rua Guadalajara, 645 - 
Estado do Paraná - CNPJ 75.368.928/0001-22 = 
e-mail: prefeitura@mambore.pr.gov.br 
MUNICÍPIO DE MAMBORE 
Fone [44] 3568-8000 - Fax [44] 3568-1149 
Fax compras [44] 3568-2222 - Caixa Postal, 01 - CEP: 87340-000 
Conceder reposicéo de inflacdo salarial aos servidores municipais 
Calculo para um ano mével 
Valor Total Valor 
Valor total folha de pagamento exercicio 
dezembro de 2025 
47.691.361,16 
Receita Corrente Liquida no mesmo periodo 106.862.046,07 
Indice 44,54 
Aumento valor correção inflagao 4,26% 
Cargo Valor total % Total Valor Total 47.591.361,16 4,26 49.618.753,15 
47.591.361,16 4,26 49.618.753,15 
Percentual com correção inflação 46,43 
Aumento valor 4,26% + real 0,74% 5,00% 
Cargo Valor total % Total Valor Total 47.591.361,16 5,00 49.970.929,22 
47.591.361,16 5,00 49.970.929,22 
Percentual 46,76 
Aumento 0,33 352.176,07 * 
*Valor acrescido após correção inflação 
https://investidor10.com.br/indices/ipca/ 
Foi aplicado esse indice no valor de gasto com pessoal referente ao valor acumulado no periodo 
de dezembro de 2025. 
Um aumento de 2,22% 
Mamboré, 13 de janeiro de 2026. 
Contadora 
49.970.929,22
CÂMARA MUNICIPAL DE MAMBORÊ 
CNPJ: 75.776.278/0001-54 
Avenida Manoel Francisco da Silva, 963 - Fone (44) 3568-2108 - Cx Postal, 149 
CEP: 87340-000 - MAMBORE - EST. PARANA 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO 
Protocolo: 40725/2026 
Requerente: SEBASTIAO ANTONIO MARTINEZ 
Assunto: PROJETO DE LEI 
Numero: 1/2026 
Data de Abertura: 14/01/2026 14:23 
Ementa: Dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos Servidores Efetivos e Comissionados e da 
outras providéncias. 
bs Yozl Zuleffna Scapini Assessora do Legislativo 
1PM Sistemas Lida Identificador: WLGO7 1201-3068-LJZAWHDNQBWEK-1 - Emilido por: ANA JULIA PAZINATO GERINHO 14/01/2026 14:23:41 Aterdie. Nt - Wi G v:2013.01

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