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materia nº 30/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 2026
Date 2026-03-10
EmentaInstitui e regulamenta a figura do Cão Comunitário no Município de Mamborê e dá outras providências.
native_id26

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-12 Sancionada
2026-05-06 Enviado ao Executivo
2026-05-04 Tramitando
2026-05-04 Aguardando emissão de parecer
2026-04-01 Aguardando emissão de parecer
2026-03-17 Aguardando emissão de parecer
2026-03-17 Tramitando
2026-03-12 Aguardando emissão de parecer

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-05T18:36:59.959161-03:00 Aprovada por Unanimidade 7 0 0
2026-05-04T19:13:43.402570-03:00 Aprovada por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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—m Estado do Paraná - CNPJ 75.368.928/0001-22 mmmn 
Rua Guadalajara, 645 - (44) 3568-8000 - CEP: 87340-000 e-mail: prefeitura@mambore.pr.gov.br 
www.mambore.atende.net 
PROJETO DE LEI Nº 30/2026 
Institui e regulamenta a figura do Cão 
Comunitário no Município de Mamborê e 
dá outras providências. 
O Prefeito do Município de Mamborê, Estado do Paraná, Senhor Sebastião Antonio Martinez, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, apresenta ao Poder Legislativo o seguinte PROJETO DE LEK 
Art. 1º Fica reconhecida e instituída, no âmbito do Município de Mamborê, a figura do Cão Comunitário, entendida como o animal que, embora não possua 
tutor individual, é acolhido, cuidado e integrado à rotina de uma comunidade, bairro, praça, escola, repartição pública ou estabelecimento, recebendo proteção, alimentação e cuidados básicos dos moradores ou responsáveis pelo local. 
Art. 2º O Cão Comunitário deverá ser identificado por meio de coleira, medalha 
ou placa fornecida pelo setor municipal responsável pela causa animal, 
contendo: 
| — número de identificação; 
Il — nome do animal (quando houver); 
lll — contato do órgão competente da Prefeitura de Mamborê. 
Art. 3º Compete ao Poder Público Municipal: 
| — realizar a castração dos cães comunitários; 
Il — promover vacinação antirrábica anual e demais protocolos de saúde; 
Il — prestar atendimento veterinário básico em casos de urgência; 
IV — fornecer identificação adequada prevista no Art. 2º; 
V — desenvolver campanhas educativas sobre respeito, guarda responsável e 
cuidados com os animais comunitários. 
Art. 4º Fica proibida a remoção injustificada, agressão, maus-tratos, abandono 
ou qualquer forma de violência contra o Cão Comunitário, sob pena das sanções 
previstas na legislação federal, estadual e municipal de proteção animal. 
Art. 5º Fica autorizada a comunidade local, moradores, servidores ou 
comerciantes do local onde o cão esteja estabelecido a: 
| — oferecer alimentação, água e abrigo adequado; 
Il — comunicar ao órgão competente qualquer situação de risco ao animal; 
11l — solicitar atendimento veterinário quando necessário.
mEpp—....s Estado do Paraná - CNPJ 75.368.928/0001-22 mEepmen=n"nm 
Rua Guadalajara, 645 - (44) 3568-8000 - CEP: 87340-000 
e-mail: prefeitura@mambore.pr.gov.br 
www.mambore.atende.net 
Art. 6º Os cães comunitários poderão permanecer nos locais onde já se 
encontram, desde que não ofereçam risco às pessoas, aos demais animais ou 
ao funcionamento dos serviços existentes no local. 
Art. 7º O Poder Executivo poderá celebrar parcerias com protetores 
independentes, entidades e organizações não governamentais para o 
acompanhamento, cuidados e promoção do bem-estar dos cães comunitários. 
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Mamboré, 10 de março de 2026. 
SESRSTAS ATono maRnez ‘ 
SEBASTIAO ANTONIO MARTINEZ 
Prefeito
e Estado do Paraná - CNPJ 75.368.928/0001-22 menmmme—n— 
Rua Guadalajara, 645 - (44) 3568-8000 - CEP: 87340-000 
e-mail: prefeitura@mambore.pr.gov.br 
www.mambore.atende.net 
PROJETO DE LEI Nº 30/2026 
Instítui e regulamenta a figura do Cão 
Comunitário no Município de Mamborê e 
dá outras providências. 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei visa regulamentar e dar proteção aos cães 
comunitários de Mamborê, reconhecendo sua importância social e garantindo 
condições de bem-estar e segurança. Muitos desses animais vivem em 
harmonia com a população, sendo alimentados e acolhidos por moradores e 
comerciantes, porém ainda ficam vulneráveis a atropelamentos, maus-tratos e 
abandono. 
Ao formalizar a figura do cão comunitário, o Município passa a assegurar 
castração, vacinação, identificação e cuidados básicos, contribuindo também 
para o controle populacional e para a promoção da saúde pública. 
A proposta reforça políticas de proteção animal e incentiva a convivência 
respeitosa e humanitária entre a comunidade e os animais que nela vivem. 
Pelo exposto, solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei. 
'SEBASTIÃO ANTONIO MARTINEZ ‘ 
ety @summo 
SEBASTIAO ANTONIO MARTINEZ 
Prefeito
CÂMARA MUNICIPAL DE MAMBORÊ 
CNPJ: 75.776.278/0001-54 
Avenida Manoel Francisco da Silva, 963 - Fone (44) 3568-2108 - Cx Postal, 149 
CEP: 87340-000 - MAMBORE - EST. PARANÁ 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO 
Protocolo: 41354/2026 
Requerente: SEBASTIAO ANTONIO MARTINEZ 
Assunto: PROJETO DE LEI 
Número: 30/2026 
Data de Abertura: 10/03/2026 15:16 
Ementa: Institui e regulamenta a figura do Cão Comunitário no Município de Mamborê e dá outras 
providências. 
( % 
2Zuleima §c; 
\/ Assessora d; ‘gislativo 
AAtende.Nat IPM Sistemas Lida Identificador: WLG071201-2076-VBTUPHPJIKFDR-7 - Emitido por: ZULEIMA SCAPINI 10/03/2026 15:17:25 - WI G v:2013.01

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