—m Estado do Paraná - CNPJ 75.368.928/0001-22 mmmn
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PROJETO DE LEI Nº 30/2026
Institui e regulamenta a figura do Cão
Comunitário no Município de Mamborê e
dá outras providências.
O Prefeito do Município de Mamborê, Estado do Paraná, Senhor Sebastião Antonio Martinez, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, apresenta ao Poder Legislativo o seguinte PROJETO DE LEK
Art. 1º Fica reconhecida e instituída, no âmbito do Município de Mamborê, a figura do Cão Comunitário, entendida como o animal que, embora não possua
tutor individual, é acolhido, cuidado e integrado à rotina de uma comunidade, bairro, praça, escola, repartição pública ou estabelecimento, recebendo proteção, alimentação e cuidados básicos dos moradores ou responsáveis pelo local.
Art. 2º O Cão Comunitário deverá ser identificado por meio de coleira, medalha
ou placa fornecida pelo setor municipal responsável pela causa animal,
contendo:
| — número de identificação;
Il — nome do animal (quando houver);
lll — contato do órgão competente da Prefeitura de Mamborê.
Art. 3º Compete ao Poder Público Municipal:
| — realizar a castração dos cães comunitários;
Il — promover vacinação antirrábica anual e demais protocolos de saúde;
Il — prestar atendimento veterinário básico em casos de urgência;
IV — fornecer identificação adequada prevista no Art. 2º;
V — desenvolver campanhas educativas sobre respeito, guarda responsável e
cuidados com os animais comunitários.
Art. 4º Fica proibida a remoção injustificada, agressão, maus-tratos, abandono
ou qualquer forma de violência contra o Cão Comunitário, sob pena das sanções
previstas na legislação federal, estadual e municipal de proteção animal.
Art. 5º Fica autorizada a comunidade local, moradores, servidores ou
comerciantes do local onde o cão esteja estabelecido a:
| — oferecer alimentação, água e abrigo adequado;
Il — comunicar ao órgão competente qualquer situação de risco ao animal;
11l — solicitar atendimento veterinário quando necessário.
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Art. 6º Os cães comunitários poderão permanecer nos locais onde já se
encontram, desde que não ofereçam risco às pessoas, aos demais animais ou
ao funcionamento dos serviços existentes no local.
Art. 7º O Poder Executivo poderá celebrar parcerias com protetores
independentes, entidades e organizações não governamentais para o
acompanhamento, cuidados e promoção do bem-estar dos cães comunitários.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mamboré, 10 de março de 2026.
SESRSTAS ATono maRnez ‘
SEBASTIAO ANTONIO MARTINEZ
Prefeito
e Estado do Paraná - CNPJ 75.368.928/0001-22 menmmme—n—
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PROJETO DE LEI Nº 30/2026
Instítui e regulamenta a figura do Cão
Comunitário no Município de Mamborê e
dá outras providências.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa regulamentar e dar proteção aos cães
comunitários de Mamborê, reconhecendo sua importância social e garantindo
condições de bem-estar e segurança. Muitos desses animais vivem em
harmonia com a população, sendo alimentados e acolhidos por moradores e
comerciantes, porém ainda ficam vulneráveis a atropelamentos, maus-tratos e
abandono.
Ao formalizar a figura do cão comunitário, o Município passa a assegurar
castração, vacinação, identificação e cuidados básicos, contribuindo também
para o controle populacional e para a promoção da saúde pública.
A proposta reforça políticas de proteção animal e incentiva a convivência
respeitosa e humanitária entre a comunidade e os animais que nela vivem.
Pelo exposto, solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei.
'SEBASTIÃO ANTONIO MARTINEZ ‘
ety @summo
SEBASTIAO ANTONIO MARTINEZ
Prefeito
CÂMARA MUNICIPAL DE MAMBORÊ
CNPJ: 75.776.278/0001-54
Avenida Manoel Francisco da Silva, 963 - Fone (44) 3568-2108 - Cx Postal, 149
CEP: 87340-000 - MAMBORE - EST. PARANÁ
COMPROVANTE DE PROTOCOLO
Protocolo: 41354/2026
Requerente: SEBASTIAO ANTONIO MARTINEZ
Assunto: PROJETO DE LEI
Número: 30/2026
Data de Abertura: 10/03/2026 15:16
Ementa: Institui e regulamenta a figura do Cão Comunitário no Município de Mamborê e dá outras
providências.
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2Zuleima §c;
\/ Assessora d; ‘gislativo
AAtende.Nat IPM Sistemas Lida Identificador: WLG071201-2076-VBTUPHPJIKFDR-7 - Emitido por: ZULEIMA SCAPINI 10/03/2026 15:17:25 - WI G v:2013.01