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materia nº 6/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-02-23
EmentaIndico que seja realizada análise técnica e posterior implantação de semáforo ou faixa elevada para travessia de pedestres no cruzamento entre a Avenida Augusto Mendes dos Santos e a Avenida Interventor Manuel Ribas, neste município.
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CÂMARA MUNICIPAL DE MAMBORÊ
CNPJ: 75.776.278/0001-54
Avenida Manoel Francisco da Silva, 963 - Fone (44) 3568-2108 - Cx Postal, 149
CEP: 87340-000 - MAMBORÉ - EST. PARANÁ
Indicação Nº 6/2026
(autoria: SARA CAROLINE BELTRAME PEREZ)
Segundo o disposto no artigo 156, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o(a) Vereador(a) SARA
CAROLINE BELTRAME PEREZ que a presente subscreve no uso de suas atribuições regimentais, vem
respeitosamente através desta, apresentar a seguinte indicação ao Senhor SEBASTIAO ANTONIO
MARTINEZ - Chefe do Poder Executivo Municipal:
Indico que seja realizada análise técnica e posterior implantação de semáforo ou faixa elevada para
travessia de pedestres no cruzamento entre a Avenida Augusto Mendes dos Santos e a Avenida
interventor Manuel Ribas, neste município.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação fundamenta-se nas recorrentes ocorrências de acidentes de trânsito registradas no
referido cruzamento, os quais têm resultado em pessoas feridas e elevado risco à integridade física de
condutores e pedestres. Trata-se de via de intenso fluxo de veículos, sendo perceptível a dificuldade de
travessia segura por pedestres, além da ausência de mecanismos eficazes de controle de velocidade e
organização do tráfego no local.
Nos termos do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), é dever do Poder Público promover
condições seguras de circulação, adotando medidas que garantam a preservação da vida e a redução de
acidentes.
A implantação de semáforo poderá disciplinar o fluxo de veículos, organizar a preferência de passagem e
reduzir conflitos no cruzamento. Alternativamente, a instalação de faixa elevada para travessia de pedestres
contribuirá para a redução da velocidade dos veículos, aumentando a visibilidade e a segurança dos
pedestres.
Dessa forma, considerando o interesse público, a segurança viária e a necessidade de prevenção de novos
acidentes, solicitamos que o Executivo Municipal realize estudo técnico de engenharia de tráfego para
definição da melhor medida a ser adotada, com a maior brevidade possível.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAMBORÊ, Estado do Paraná, em 20/2/2026.
SARA CAROLINE BELTRAME PEREZ
Vereador(a)
IPM Sistemas Ltda Tdentificador: WLGO7 1202-3068-BCJESZHAJBMFX-8 - Emitido por: ANA JULIA PAZINATO GERINHO 20/02/2026 11:01:34
Atende. Net - WLG v:2013.01

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