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materia nº 1/2026

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-03-16
EmentaEMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2026 AO PROJETO DE LEI Nº 30/2026 Assunto: Altera a redação e acrescenta parágrafos ao Art. 5º do Projeto de Lei nº 30/2026, que institui a figura do Cão Comunitário em Mamborê-Pr.
native_id348

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-18 Sancionada — —
2026-05-04 Tramitando — —
2026-04-01 Aguardando emissão de parecer — —
2026-03-23 Aguardando emissão de parecer — —
2026-03-17 Recebida/Protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-04T19:12:59.523568-03:00 Aprovada por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE MAMBORÊ 
CNPJ 75776278/0001-54 
Avenida Manoel Francisco da Silva, 963 - Fone: (44) 3568-2108 - Cx. Postal, 149 
CEP 87340-000 MAMBOR È' EST. PARANÁ 
www.camaramambore.atende.net 
EMENDA MODIFICATIVA N° 01/2026 AO PROJETO DE LEI N° 30/2026 
Assunto: Altera a redação e acrescenta parágrafos ao Art. 5
0 do Projeto de Lei n° 30/2026, que 
institui a figura do Cão Comunitário em Mamborê-Pr. 
O Artigo 5° do Projeto de Lei n° 30/2026 passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido de parágrafos: 
"Art. 5° Fica autorizada a comunidade local, moradores, servidores ou comerciantes do local onde o cão esteja 
estabelecido a oferecer alimentação, água e abrigo adequado, bem como comunicar situações de risco ou solicitar 
atendimento veterinário aos órgãos competentes. 
§ 100 oferecimento de cuidados básicos, alimentação, água ou abrigo temporário aos animais em situação de rua 
ou comunitários não caracteriza a detenção ou posse do animal para fins de responsabilidade civil. 
§ 2° Os cidadãos, voluntários e comerciantes que realizarem os atos descritos no caput ficam isentos de qualquer 
responsabilidade civil ou administrativa por danos, incidentes ou acidentes causados pelo animal a terceiros, 
permanecendo a responsabilidade pela vigilância e saúde pública sob o encargo do Poder Público Municipal, 
conforme estabelecido no Art. 3° desta Lei." 
Justificativa da Emenda 
O projeto original define o Cão Comunitário como aquele que "não possua tutor individual". No entanto, sem uma 
cláusula explícita de isenção, o Código Civil poderia ser interpretado de forma a responsabilizar quem alimenta o 
animal como se fosse seu detentor. 
A inclusão destes parágrafos garante segurança jurídica para que: 
• Comerciantes e moradores continuem auxiliando os animais sem medo de processos judiciais por atos 
imprevistos dos cães. 
• O vínculo de afeto e solidariedade seja incentivado, mantendo a natureza comunitária e não individual do 
cuidado. 
• Fique claro que a gestão de riscos e saúde pública é competência da Prefeitura. 
PLENÁRIO VEREADOR DORNELES ADÃO CAVALI, DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAMBORÊ, 
Estado do Paraná em_ilde_Mar o de 2026. 
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Mem. da CCJ 
Câmara Municipal de Mamborê - Mamborê - PR 
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Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
000006 
iiiiii 111 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12026/03/16000006 
Número / 
Ano 000006/2026 
Data! 
Horário 16/03/2026- 14:19:51 
Ementa EMENDA MODIFICATIVA N" 01/2026 AO PROJETO DE LEI N" 30/2026 Assunto: Altera a redação e acrescenta 
parágrafos ao Art. 5
0
do Projeto de Lei n° 30/2026, que institui a figura do Cão Comunitário em Mamborê-Pr. 
Autor CCJ - Comissão de Constituição e Justiça 
Natureza Legislativo 
Tipo 
Matéria Emenda Modificativa 
Número 
Páginas 
Emitido por zuleima 

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