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materia nº 89/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 89 / 2025
Date 2025-09-25
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar através de Anulação de Dotação no Orçamento Geral do Município, e dá outras providências. Valor R$ 626.000,00.
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IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPL v:2013.01
Identificador: WPL851204-410-FJEYYUTLROSDHX-7 - Emitido por: ANDREIA DE OLIVEIRA VICENTE PAZINATTO 25/09/2025 09:15:54 -03:00
PROJETO DE LEI Nº 89/2025
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo 
Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar 
através de Anulação de Dotação no Orçamento 
Geral do Município, e dá outras providências.
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no presente exercício 
Credito Adicional Suplementar, no orçamento geral do Município, no valor de R$ 626.000,00 
(seiscentos e vinte e seis mil reais), nas seguintes Dotações Orçamentárias:
UNID. ORÇAMENT.
PROJ. / CÓDIGOS
VÍNCULO 
FONTE
ESPECIFICAÇÃO VALOR R$
04.001.0012.0361.0015.2022.333903200000000000 00000 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita 25.000,00
04.001.0012.0361.0016.2023.333903000000000000 00000 Material de consumo 21.000,00
04.001.0012.0365.0016.2025.333903000000000000 00000 Material de consumo 7.000,00
04.001.0012.0361.0016.2029.333903900000000000 00104 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 20.000,00
04.001.0012.0361.0016.2029.333903000000000000 00104 Material de consumo 20.000,00
04.001.0012.0361.0016.2023.333903900000000000 00104 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 50.000,00
04.001.0012.0361.0016.2023.333903000000000000 00104 Material de consumo 180.000,00
04.001.0012.0365.0016.2024.333903000000000000 00104 Material de consumo 60.000,00
04.001.0012.0365.0016.2024.333903900000000000 00104 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 40.000,00
04.001.0012.0365.0016.2025.333903000000000000 00104 Material de consumo 203.000,00
TOTAL GERAL 626.000,00
Art.2º - Para cobertura das despesas citadas no artigo anterior ficam indicados 
como recursos o Cancelamento em igual importâncias nas seguintes dotações orçamentárias:
UNID. ORÇAMENT.
PROJ. / CÓDIGOS
VÍNCULO 
FONTE
ESPECIFICAÇÃO VALOR R$
04.001.0012.0365.0016.2025.333903900000000000 00000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 7.000,00
04.001.0012.0361.0016.2028.333903000000000000 00000 Material de consumo 26.000,00
04.001.0012.0361.0016.2023.333903200000000000 00000 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita 20.000,00
04.001.0012.0361.0016.2028.333903000000000000 00104 Material de consumo 120.000,00
04.001.0012.0361.0016.2023.333903200000000000 00104 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita 90.000,00
04.001.0012.0361.0016.2023.333904000000000000 00104 Serviços de tecnologia da informação e comunicação - pessoa jurídica 60.000,00
04.001.0012.0365.0016.2024.333903200000000000 00104 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita 50.000,00
04.001.0012.0365.0016.2025.333904000000000000 00104 Serviços de tecnologia da informação e comunicação - pessoa jurídica 45.000,00
04.001.0012.0365.0016.2024.344905200000000000 00104 Equipamentos e material permanente 70.000,00
04.001.0012.0365.0016.2025.333903200000000000 00104 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita 50.000,00
04.001.0012.0365.0016.2024.333903300000000000 00104 Passagens e despesas com locomoção 10.000,00
04.001.0012.0365.0016.2025.344905200000000000 00104 Equipamentos e material permanente 30.000,00
04.001.0012.0365.0016.2024.333904000000000000 00104 Serviços de tecnologia da informação e comunicação - pessoa jurídica 40.000,00
04.001.0012.0365.0016.2025.331900400000000000 00104 Contratação por tempo determinado 8.000,00
TOTAL GERAL 626.000,00
Art. 3º - Ficam alterados as Ações e Projetos no mesmo teor e valor os anexos do 
PPA – Plano Plurianual de Investimento 2022 a 2025 e da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária nº 
39/2024.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as 
disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL NELSON CHIMINÁCIO,
Em 24 de setembro de 2025
SEBASTIAO ANTONIO MARTINEZ
Prefeito Municipal
IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPL v:2013.01
Identificador: WPL851204-410-FJEYYUTLROSDHX-7 - Emitido por: ANDREIA DE OLIVEIRA VICENTE PAZINATTO 25/09/2025 09:15:54 -03:00
JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI - Nº 89/2025
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo 
Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar 
através de Anulação de Dotação no Orçamento Geral 
do Município, e dá outras providências.
O Projeto de Lei que ora encaminho a esta Casa tem por objetivo dispor sobre a 
suplementação na Modalidade de Crédito Suplementar no Orçamento vigente do Município, mediante o 
Anulação de Dotação.
A presente Suplementação será para o ajuste das dotações orçamentárias da 
Secretaria Municipal de Educação para empenhamento das necessidades que forem necessárias, dentre elas 
a aquisição dos kits escolar, camisetas uniforme para os alunos e aquisição de material didático para a 
Educação Infantil, ajustando dentro de suas respectivas dotações assim através de anulação de um setor ao 
outro.
Na certeza da acolhida, apreciação e aprovação do presente, colocamo-nos a 
disposição a qualquer informação necessária, e assim, confirmamos nossa consideração e apreço a esta 
Casa de Leis e seus representantes.
Atenciosamente:
SEBASTIAO ANTONIO MARTINEZ
Prefeito Municipal
Exmo. Senhor:
Mauricio Jotta Mansano
D.Presidente da Câmara Municipal 
MAMBORÊ - PARANÁ

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