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materia nº 90/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 90 / 2025
Date 2025-10-02
EmentaAutoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial suplementar, incluir veículo de recursos através de anulação de dotação, no orçamento Geral do município e da outras providências. Valor R$ 80.000,00.
native_id540

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MUNICÍPIO DE MAMBORÊ 
Rua Guadalajara, 645 - Fone (44) 3568-1272 
Fax Compras (44) 3568-2222 - 
Estado do Paraná CNPJ 75.368.928/0001-22 
Fax (44) 3568-1149 Caixa Postal 01 - Cep 87.340-000 
E-mail: prefeitura@mambore.pr.gov.br 
SÚMULA: 
Adicional 
PROJETO DE LEI Nº 090/2025 
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir Crédito 
Especial Suplementar incluir vínculo de recursos através de 
Anulacao de Dotacao no Orçamento Geral do Município Orçamento e dá 
outras providências. 
Art. 1º)- Fica o Chefe do Pode Executivo Municipal autorizado a abrir no 
presente exercício Credito Adicional Especial Suplementar, no orçamento geral do 
Município por Anulacao de Dotacao, no valor de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), 
na seguinte Dotação Orçamentária: 
UNID.ORGAMENT. | VINCULO eI CTAC VALOR RS 
PROJ. / CODIGOS FONTE SECRET.DE AGRICULTURA M. AMBIENTE E 
06.000 DESENV.ECONOMICO 
06.001 DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA 
0020.0608.0027.2074 MANUTENCAO DE FESTIVIDADES AGROPECUARIAS 
3300000000000000 DESPESAS CORRENTE 
3330000000000000 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 
3339000000000000 APLICAGOES DIRETAS 
3339093000000000 857 | INDENIZACAO E RESTIRUICAO 80.000,00 
TOTAL GERAL 80.000,00| 
orcamentaria: 
Art.2° - Para cobertura das despesas citadas no artigo anterior ficam 
indicados como recursos o Cancelamento em igual importancia na seguinte dotação 
UNID.ORGAMENT. | VINCULO ESPECIFICAGAO VALOR R$ \ 
PROJ. / CODIGOS FONTE SECRET.DE AGRICULTURA M. AMBIENTE E 
06.000 DESENV.ECONOMICO 
06.001 DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA 
0020.0608.0027.2074 MANUTENCAO DE FESTIVIDADES AGROPECUARIAS 
3300000000000000 DESPESAS CORRENTE 
3330000000000000 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 
3339000000000000 APLICAÇÕES DIRETAS 
3339039000000000 857 | OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS- PESSOA JURIDICA 80.000,00| 
TOTAL GERAL | — 80.000,00 
Art. 3º - Ficam alterados as Ações e Projetos no mesmo teor e valor os 
anexos do PPA - Plano Plurianual de Investimento 2022 a 2025 e da LDO - Lei de 
Diretrizes Orçamentária nº 39/2024. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se 
as disposições em contrário. 
MUNICÍPIO DE MAMBORÊ: Estado do Paraná CNPJ 75.368.928/0001-22 
Rua Guadalajara, 645 - Fone (44) 3568-1272 - Fax (44) 3568-1149 
Fax Compras (44) 3568-2222 - Caixa Postal 01 - Cep 87.340-000 
E-mail: prefeitura@mambore.pr.gov.br 
JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI - N° 090/2025 
SUMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir 
Crédito Adicional Especial Suplementar incluir vinculo de 
recursos através de Anulacao de Dotacao no Orgamento Geral 
do Municipio Orgamento e da outras providéncias. 
Senhor Presidente: 
O Projeto de Lei que ora encaminho a esta Casa tem por objetivo 
dispor sobre a Modalidade de Crédito Especial Suplementar no Orgamento vigente do 
Muni io, mediante o Anulacao de Dotacao. 
Estes recursos terdo suas aplicagdes dentro de sua respectivas 
finalidades e fontes, destacando-se apenas tratar-se de recursos da SECRETARIA DE 
ESTADO TURISMO, cujo Termo de Convenio 00307/2025, que tem com objetivo apoiar 
a realizagdo de eventos integrantes do Programa Parana mais Eventos, por meio de 
39° EXPOMAM, Exposicao Agropecuartia de Mambore que realizara de 06 a 10 de 
setembro de 2025, para suprir as despesas a serem empenhadas, como despesas de 
custeio conforme Plano de Aplicacao. 
O presente projeto visto que ja foram enviados a essa casa de Lei 
sobre o Projeto 086-2025 cuja Lei autorizada 77-2025 de 03 de setembro de 2025, 
com o processo licitatério os valores ficaram a baixo do total a ser transferido pela 
Secretaria, com isso necessitamos criar uma dotação de Restituicao de valores que 
nao poderão ser aplicados, assim o presente projeto que envimos sera reduzindo do 
mesmo para fazermos esta devolugio no termino do Convenio conforme as normas do 
Tribunal e Contas, para a prestação de contas final. 
Na certeza da acolhida, apreciagao e aprovagao do 
presente,colocamo-nos a disposigdo a qualquer informagao necessaria, e assim, 
confirmamos nossa consideragao e aprego a esta Casa de Leis e seus representantes. 
Exmo. Senhor: 
MAURICIO J. MASSANO 
D.Presidente da Camara Municipal 
MAMBORE - PARANA 
CÂMARA MUNICIPAL DE MAMBORÊ 
CNPJ: 75.776.278/0001-54 
Avenida Manoel Francisco da Silva, 963 - Fone (44) 3568-2108 - Cx Postal, 149 
CEP: 87340-000 - MAMBORE - EST. PARANA 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO Protocolo: 39605/2025 
Requerente: SEBASTIAO ANTONIO MARTINEZ 
Assunto: PROJETO DE LEI 
Namero: 90/2025 
Data de Abertura: 02/10/2025 11:06 
Ementa: 
Autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial suplementar, 
incluir veiculo de recursos através de anulação de dotagéo, no orgamento Geral do municipio e 
da outras providéncias. Valor R$ 80.000,00. 
; 
AT 774A 
Zuleima, apí ini | Asse o Legislativo 
PM Sistemas Ltda Tdentificador: WLG071201-2076-YCAISYPAMDJZE-8 - Emitido por: ZULEIMA SCAPINI 02/10/2025 11:12:30 
Atanda Nat - Wi G v 201A 01

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