| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 93 / 2025 |
| Date | 2025-10-06 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir o Conselho Municipal de Saneamento Básico e Ambiental, no âmbito do Município de Mamborê-Pr. |
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mun—— E stado do Paraná - CNPJ 75.368.928/0001-22 — Rua Guadalajara, 645 - (44) 3568-8000 - CEP: 87340-000 e-mail: prefeitura@mambore.pr.gov.br www.mambore.atende.net PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 93/2025 Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir o Conselho Municipal de Saneamento basico e Ambiental, no ambito do Municipio — de MAMBORE-PR. O Prefeito do Municipio de Mamboré, Estado do Parana, Senhor Sebastido Antonio Martinez, no uso de suas atribuicoes legais, previstas na Constituicdo Federal e na Lei Organica Municipal, propõe a Camara Municipal a apreciagéo do seguinte PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR: Art. 1° - Fica instituido o Conselho Municipal de Saneamento Basico e Ambiental, como órgão colegiado de carater consultivo no controle social dos servigos publicos de saneamento no Municipio de Mamboré, em atendimento ao disposto no art. 47, da Lei Federal no 11.445, de 05 de janeiro de 2007, e art. 34, do Decreto Federal no 7.217, de 21 de junho de 2010, com funções fiscalizadoras e deliberativas no âmbito de sua competência. Art. 2º. São objetivos do Conselho Municipal de Saneamento Basico e Ambiental - CMSBA: | - Orientar o levantamento do patrimônio ambiental natural, étnico e cultural do Município; 1l - Colaborar no planejamento municipal mediante recomendações à proteção do patrimônio ambiental do Município; 111 - Estudar, definir e propor normas e procedimentos visando a proteção ambiental do Municipio; IV - Fornecer informagdes e subsidios técnicos relativos ao conhecimento e protegao do meio ambiente; V - Participar ativamente da elaboragao da Politica Municipal de Saneamento, bem como no seu planejamento e avaliagao; mum—m Estado do Paraná - CNPJ 75.368.928/0001-22 s Rua Guadalajara, 645 - (44) 3568-8000 - CEP: 87340-000 e-mail: prefeitura@mambore.pr.gov.br ssgww.mambore.atende.net# VI - Participar, opinar e deliberar sobre a elaboração sobre a implementação dos Planos Diretores de Abastecimento de Água, Esgotamento Sanitário, Drenagem, Limpeza Urbana e Resíduos Sólidos do Município; VIl - Acompanhar o cumprimento das metas fixadas em contrato das empresas concessionárias dos serviços de água e esgoto; VIl —Elaborar, aprovar e reformar seu próprio Regimento Interno, dispondo sobre a ordem dos trabalhos e sobre a constituigdo, competéncia e funcionamento. Art. 3° - Compete ao Conselho Municipalde Saneamento de saneamento Basico e Ambiental: | - Dar encaminhamento as deliberagées da Conferéncia Nacional de Saneamento Basico e Ambiental; 1l - Fiscalizar os servigos publicos contratados por meio do Contrato de Programa, celebrado com a Companhia de Saneamento do Parana — SANEPAR —, ou outro que vier a substitui-lo, no ambito do Municipio de Mamboré, e identificando inconformidades na sua prestacao, deverao ser comunicadas a Entidade Reguladora e a Contratada para a adogao das medidas administrativas correlatas; Il - Debater e fiscalizar a Politica Municipal de Saneamento Basico e Ambiental do Municipio; |V - Diagnosticar a situagao e prestar as informagoes necessarias para a execugao do Plano Municipal de Saneamento Basico e Ambiental; V - Opinar sobre questées de carater estratégico para o desenvolvimento da cidade, quando couber; VI - Acompanhar a execugao do desenvolvimento de planos e projetos de saneamento de interesse do Municipio; VIl - Acompanhar e articular discussoes para a implementagao efetiva do Plano Municipal de Saneamento Basico e Ambiental no Municipio; VII - Deliberar e emitir pareceres sobre propostas de alteragéo de leis relativas; Art. 4° - O Conselho Municipal de Saneamento Basico e Ambiental sera composto de membros efetivos e membros dos segmentos da sociedade civil organizada além de seus respectivos suplentes, com mandato de dois (dois) anos, admitida a recondugao, sendo a Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Viagao Rural, 2 e Estado do Paraná - CNPJ 75.368.928/0001-22 — Rua Guadalajara, 645 - (44) 3568-8000 - CEP: 87340-000 e-mail: prefeitura©mambore.pr.gov.br #ww,mambore_a(ende.net& através da Divisão do Meio Ambiente e Sustentabilidade membro nato, e oS demais, nomeados por Decreto do Prefeito Municipal, com a seguinte representatividade: | - 04 (quatro) representantes do Poder Executivo Municipal, sendo: a) Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Viagao Rural — Divisaode Meio Ambiente e Sustentabilidade; b) Secretaria de Planejamento, Engenharia, obras e infraestrutura Urbana e Conveénios; c) Secretaria de Saúde -Divisão de Epidemiologia e Vigilância Sanitária; d) Secretaria de Administração, Fazenda e Governo; Il - 01 (um) representante do Poder Legislativo Municipal; Il - 04 (quatro) representantes da Sociedade Civil, sendo: a) 01 (um) representante indicado pelas instituicoes de ensino no ambito Municipal, Estadual ou Federal; b) 01 (um) representante indicado pelas Associagoes de Bairros de Mamboré; c) 01 (um) representante indicado do Conselho da Cidade de Mamboré - CCM; d) 01(um) representante indicado pela ACIMAM — Associação Comercial e Industrial de Mamborê. IV- 01 (um) representante indicado da Associação dos Recicladores de Mamborê. § 1° A atuação dos membros do Conselho de que trata esta Lei é considerada atividade de relevante interesse público, sendo vedada qualquer espécie de vantagem de natureza pecuniária. § 2° O suporte técnico e administrativo necessario ao funcionamento do Conselho sera prestado pela Divisao Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade; § 3° As reuniões do Conselho Municipal deSaneamento Basico e Ambiental sao publicas, facultado aos municipes solicitar por escrito e com justificativa, que se inclua assunto de seu interesse na pauta da primeira reuniao subsequente. $ 4° As reuniões ordinarias terdo sua convocagao com no minimo 5 (cinco) dias de antecedéncia, e as extraordinarias terao sua convocagao com no minimo 24 horas de antecedéncia. m— E stado do Paraná - CNPJ 75.368.928/0001-22 s Rua Guadalajara, 645 - (44) 3568-8000 - CEP: 87340-000 e-mail: prefeitura@mambore.pr.gov.br www.mambore.atende.net — m $ 5º As reuniões ordinárias deverão acontecer obrigatoriamente a cada 90 (Noventa) dias. $6º O Chefe do Poder Executivo poderá efetuar convocação de reunião extraordinária. Art. 5º - O Conselho Municipal de Saneamento Básico e Ambiental será presidido pelo titular daSecretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Viação Rural, através da Divisão de Meio Ambiente e Sustentabilidade, órgão responsável pela implementação do Plano Municipal de Saneamento Básico e Ambiental, devendo as deliberações ser aprovadas por voto da maioria dos membros presentes. Art. 6º - São atribuições do Presidente do Conselho Municipal de Saneamento Básico e Ambiental: | - Convocar e presidir reuniões do Conselho; Il - Solicitar pareceres técnicos sobre temas relevantes na área de saneamento e nos processos submetidos ao Conselho; Il - Proferir cabendo ao Presidente o voto de desempate. IV - Firmar as atas das reunides e homologar as Resolugdes e decisoes. Paragrafo único. No impedimento da participagao do Presidente na reunião do Conselho, a mesma sera presidida pelo Secretario da Administragéo, Fazenda e Governo. Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagdo, revogando as disposigées em contrario. Pago Municipal Nelson Chiminacio, Mamboré, 06 de outubro de 2025. NTONIO MARTINEZ . ey sum SEBASTÃO ANTONIO MARTINEZ Prefeito mpmm— Estado do Paraná - CNPJ 75.368.928/0001-22 s Rua Guadalajara, 645 - (44) 3568-8000 - CEP: 87340-000 e-mail: prefeitura@mambore.pr.gov.br www.mambore.atende.net EXPOSIGAO DE MOTIVOS Referente: Projeto de Lei Complementar n. 93/2025 Tramitagao: Normal Excelentissimo Senhor Presidente: llustrissimas Senhoras e Senhores Vereadores: O presente Projeto de Lei tem por objetivo habilitar o municipio na captagao de recursos e também para aprovagao de projetos para Saneamento Basico em Mamboré. A instituição do Conselho Municipal de Saneamento Basico e Ambiental, como órgão colegiado de carater consultivo no controle social dos servigos publicos de saneamento no Municipio de Mamboré. O Conselho sera presidido pelo titular da Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Viação Rural, através da Divisão de Meio Ambiente e Sustentabilidade, órgão responsável pela implementação do Plano Municipal de Saneamento Básico e Ambiental. Aatuação dos membros do Conselho será considerada atividade de relevante interesse público, vedada qualquer espécie de vantagem de natureza pecuniária. O suporte técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Conselho será prestado pela Divisão Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade. SEBASTAO ANTONIO MARTINEZ Prefeito CAMARA MUNICIPAL DE MAMBORE CNPJ: 75.776.278/0001-54 Avenida Manoel Francisco da Silva, 963 - Fone (44) 3568-2108 - Cx Postal, 149 CEP: 87340-000 - MAMBORE - EST. PARANA COMPROVANTE DE PROTOCOLO Protocolo: 39637/2025 Requerente: SEBASTIAO ANTONIO MARTINEZ Assunto: PROJETO DE LEI Número: 93/2025 Data de Abertura: 06/10/2025 14:12 Ementa: Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir o Conselho Municipal de Saneamento Basico e Ambiental, no ambito do Municipio de Mamboré-Pr. ,,4 Á% Zula ee . / Assessora do Leg 1PM Sistemas Lida Tdentificador: WLG07 1201-2076-WKOVVYRDAWOBS-3 - Emilido por: ZULEIMA SCAPINI 06/10/2025 14:13:13 AAtende Net - WI G v2012.01