br-locleg corpus explorer

← Mamborê (PR)

materia nº 95/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 95 / 2025
Date 2025-10-28
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município, através do Excesso de Arrecadação, e dá outras providências no valor de R$ 29.612,25
native_id559

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Estado do Paraná CNPJ 75.368.928/0001-22 
Rua Guadalajara, 645 - Fone (44) 3568-1272 - Fax (44) 3568-1149 
Fax Compras (44) 3568-2222 - Caixa Postal 01 - Cep 87.340-000 
E-mail: prefeitura@mambore.pr.gov.br 
PROJETO DE LEI Nº 095/2025 
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir Crédito 
Adicional Especial no Orçamento Geral do Município, através de Excesso 
de Arrecadação, e dá outras providências. 
Art. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no 
presente exercício, Crédito Adicional Especial no orçamento geral do Muni 
através de Provável Excesso de Arrecadação, no valor de até R$ R$ 29.612,25 (vinte 
e nove mil seiscentos e doze reais e vinte e cinco centavos), na seguinte dotação 
orçamentária: 
UNIDORGAMENT. | VINGULO ESPECIFICAGAO VALOR R$ PROJ. / CODIGOS FONTE 
03.000 SECRET.DE ADMINISTRACAO FAZ. E PLANEJAMENTO 
03.008 DEPARTAMENTO URBANO E OPERACIONAL 
0025.0752.0036.1038 AMPLIAGAO/MANUTENGAO DA ILUMINAGAO PUBLICA 
3300000000000000 DESPESAS CORRENTES 
3330000000000000 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 
3339000000000000 APLICACOES DIRETAS 
3339039000000000 854 | OUTROS SERVIGOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA 29.612,25) 
TOTAL GERAL 29.612,25 
Art. 2°) - Para cobertura das despesas citadas no artigo anterior ficam 
indicados como recursos Provavel Excesso de Arrecadação, na mesma importancia, 
nas seguintes Rubricas de Receitas: 
REBRICA DA FONTE DESCRIGAO VALOR RECEITA RECURSO TRANSFERENCIAS DE INSTITUICOES PRIVADAS - 
42441990101000000 854 PROGRAMA EFICIENCIA ENERGETICA - PEE 29.612,25 
TOTAL GERAL 29.612,25 
Art. 3° - Ficam alterados as Ações e Projetos no mesmo teor e valor os 
anexos do PPA - Plano Plurianual de Investimento 2022 a 2025 e da LDO - Lei de 
Diretrizes Orgamentaria n° 39/2024. 
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao, revogam-se 
as disposi¢des em contrario. 
PAGO MUNICIPAL NELSON CHIMINACIO, 
Em 14 de Outubro de 2025 
SEBASTIAO ANTONIO MARTINEZ ;i 
CPF: 661.269.249-91 
Estado do Paraná CNPJ 75.368.928/0001-22 
Rua Guadalajara, 645 - Fone (44) 3568-1272 - Fax (44) 3568-1149 
Fax Compras (44) 3568-2222 - Caixa Postal 01 - Cep 87.340-000 
E-mail: prefeitura@mambore.pr.gov.br 
JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI - Nº 095/2025 
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir Crédito 
Adicional Especial no Orçamento Geral do Município, através de Excesso 
de Arrecadação, e dá outras providências. 
Senhor Presidente: 
O Projeto de Lei que ora encaminho a esta Casa tem por objetivo 
dispor sobre a suplementação na Modalidade de Crédito Especial no Orçamento 
vigente do Município, mediante o Provável Excesso de Arrecadação. 
Estes recursos terão suas aplicações dentro de sua respectivas 
finalidades e fontes, destacando-se apenas tratar-se de recursos a serem repassados 
ao município, Programa eficiéncia energética chamamento COPEL 008/2023. 
Na certeza da acolhida, apreciação e aprovação do presente, 
colocamo-nos a disposição a qualquer informação necessária, e assim, confirmamos 
nossa consideração e apreço a esta Casa de Leis e seus representantes. 
Atenciosamente: 
SEBASTIAO ANTONIO MARTINEZ - 
@ smrno 
SEBASTIAO ANTONIO MARTINEZ 
CPF: 211.151.689-91 
Exmo. Senhor: 
MAURICIO J. MASSANO 
D.Presidente da Camara Municipal 
MAMBORE - PARANA
CÂMARA MUNICIPAL DE MAMBORÊ 
CNPJ: 75.776.278/0001-54 
Avenida Manoel Francisco da Silva, 963 - Fone (44) 3568-2108 - Cx Postal, 149 
CEP: 87340-000 - MAMBORE - EST. PARANÁ 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO 
Protocolo: 39731/2025 
Requerente: SEBASTIAO ANTONIO MARTINEZ 
Assunto: PROJETO DE LEI 
Número: 95/2025 
Data de Abertura: 14/10/2025 14:34 
Ementa: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município, através do Excesso de Arrecadação, e dá outras providências no valor de R$ 29.612,25 
Pro Gt Zulefma Scapini Assessora do Legislativo 
IPM Atenda Sistomas Net - Wi Lida G v2013.01 Identificador: WLGO7 1201-3068-MQOPLRRPWVZKU-7 - Emilido por: ANA JULIA PAZINATO GERINHO 14/10/2025 14:36:34 

open original →