| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 103 / 2025 |
| Date | 2025-11-03 |
| Ementa | Institui o Estatuto Municipal da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), estabelecendo diretrizes para políticas públicas, atenção integral e garantia de direitos no âmbito do Município de Mamborê. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MAMBORÊ CNPJ 75776278/0001-54 Avenida Manoel Francisco da Silva, 963 - Fone: (44) 3568-2108 - Cx. Postal, 149 CEP 87340-000 - MAMBORE - EST. PARANA www.camaramambore.atende.net PROJETO DE LEI N° 103/2025 (Autoria: ANDRIEL APARECIDO MOREIRA RESNIZEKE) Assunto: Institui o Estatuto Municipal da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), estabelecendo diretrizes para politicas públicas, atenção integral e garantia de direitos no ambito do Municipio de Mamboré. TiTULO | DISPOSIGOES PRELIMINARES Art. 1°. Fica instituido o Estatuto Municipal da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), com o objetivo de assegurar e promover, em condigdes de igualdade, o exercicio dos direitos e das liberdades fundamentais pelas pessoas com TEA, visando & sua inclusão social e cidadania plena. Parégrafo Gnico. Para os efeitos desta Lei, a pessoa com Transtorno do Espectro Autista é considerada pessoa com deficiéncia, para todos os efeitos legais. TÍTULO | DAS DIRETRIZES DA POLÍTICA MUNICIPAL Art. 2°. A Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA observará as seguintes diretrizes: | — Atenção integral, em caráter intersetorial, envolvendo Saúde, Educação, Assistência Social e Trabalho. || — Participação da comunidade na formulagZo, fiscalizagéo e acompanhamento das politicas publicas. 111 - Diagnostico precoce, ainda que provisorio. IV — Incentivo & formação e capacitagdo continuada de profissionais para o atendimento especializado. V — Acesso 4 informação e & comunicagao, eliminando barreiras. CÂMARA MUNICIPAL DE MAMBORÊ CNPJ 75776278/0001-54 Avenida Manoel Francisco da Silva, 963 - Fone: (44) 3568-2108 - Cx. Postal, 149 CEP 87340-000 - MAMBORE - EST. PARANA www.camaramambore.atende.net TÍTULO m DOS DIREITOS CAPÍTULO | DO DIREITO À SAÚDE Art. 3°. O Município garantirá & pessoa com TEA: | — Atendimento multidisciplinar especializado e precoce, prioritariamente no Centro de Autismo Municipal, com terapias essenciais (como fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicoterapia). |l - Fornecimento de medicamentos e insumos de acordo com a prescrigao médica e os protocolos clinicos. l — Prioridade no atendimento e agendamento de consultas nas Unidades de Saúde. CAPITULOII DO DIREITO A EDUCAGAO Art. 4°. O Municipio garantiré o acesso da pessoa com TEA à educação em todos os niveis e modalidades, mediante: | — Inclusão em classes comuns de ensino regular, com garantia de Atendimento Educacional Especializado (AEE) em Sala de Recursos Multifuncionais. |1 — Disponibilização de um profissional de apoio escolar especializado (mediador ou auxiliar) quando comprovada a necessidade. ll - Capacitação e sensibilização continua de professores e gestores escolares sobre o TEA. CAPITULO III DA CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO (CIPTEA) Art. 5°. O Município será o responsável pela emisséo gratuita da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), devendo a Secretaria Municipal competente manter o registro atualizado. Art. 6°. O Municipio reconhecera a validade do Cordão de Girassol como simbolo de identificagéo da deficiéncia oculta. CAMARA MUNICIPAL DE MAMBORE CNPJ 75776278/0001-54 Avenida Manoel Francisco da Silva, 963 - Fone: (44) 3568-2108 - Cx. Postal, 149 CEP 87340-000 - MAMBORE - EST. PARANA www.camaramambore.atende.net TÍTULO IV DISPOSIGOES FINAIS Art. 7°, As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orgamentarias proprias. Art. 8°. O Poder Executivo regulamentara este Estatuto no que couber, no prazo de noventa (90) dias, a contar da data de sua publicag&o. Art. 9°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagéo. PLENARIO VEREADOR DORNELES ADÃO CAVALI - CAMARA MUNICIPAL DE MAMBORE — ESTADO DO PARANA, em 03 de Novembro de 2025. Dr. ANDRIEL APARECIDO MOREIRA RESNIZEKE Vereador de Mamboré-Pr 2025-2028 CÂMARA MUNICIPAL DE MAMBORÊ CNPJ 75776278/0001-54 Avenida Manoel Francisco da Silva, 963 - Fone: (44) 3568-2108 - Cx. Postal, 149 CEP 87340-000 - MAMBORÊ - EST. PARANÁ www.camaramambore.atende.net PROJETO DE LEI N° 103/2025 (Autoria: ANDRIEL APARECIDO MOREIRA RESNIZEKE) Assunto: Institui o Estatuto Municipal da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), estabelecendo diretrizes para politicas publicas, atengao integral e garantia de direitos no ambito do Municipio de Mamboré. JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei atende ao clamor social e à necessidade de organização legal das politicas públicas para o TEA em Mamboré. Embora a Lei Federal nº 12.764/2012 (Política Nacional de Proteção) e a Lei Federal nº 13.977/2020 (CIPTEA) já existam, é dever do Município consolidar suas diretrizes e compromissos em um Estatuto local, facilitando o acesso da população aos seus direitos. Instituir o Estatuto é um ato de vanguarda social, que demonstra o compromisso inequivoco da gestão em "cuidar de quem precisa" (as pessoas com TEA e suas famílias), garantindo-lhes dignidade, atendimento adequado e inclusão em todos os setores da vida municipal. PLENARIO VEREADOR DORNELES ADAQ CAVALI - CAMARA MUNICIPAL DE MAMBORE — — ESTADO DO PARANA, em 03 de Novembro de 2025. Dr. ANDRIEL APARECIDO MOREIRA RESNIZEKE Vereador de Mamboré-Pr 2025-2028 CÂMARA MUNICIPAL DE MAMBORÊ CNPJ: 75.776.278/0001-54 Avenida Manoel Francisco da Silva, 963 - Fone (44) 3568-2108 - Cx Postal, 149 CEP: 87340-000 - MAMBORE - EST. PARANÁ COMPROVANTE DE PROTOCOLO Protocolo: 40027/2025 Requerente: ANDRIEL APARECIDO MOREIRA RESNIZEKE Assunto: PROJETO DE LEI Número: 103/2025 Data de Abertura: 03/11/2025 08:55 Ementa: Institui o Estatuto Municipal da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), estabelecendo diretrizes para políticas públicas, atenção integral e garantia de direitos no âmbito do Município de Mamborê. J E Á WWM Zulelml ap| isora dó Legi lativo PM Sistemas Lida Tdentificador: WLG071201-2076-NYHKNVMGSKGZU-6 - Emitido por: ZULEIMA SCAPINI 03/11/2025 08:55:47 AAtende.Net- W1 G v:2013.01