| Tipo | Parecer Comissão de Constituição e Justiça |
|---|---|
| Número / Ano | 104 / 2025 |
| Date | 2025-11-10 |
| Ementa | PARECER FAVORÁVEL |
| native_id | 595 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE MAMBORÊ CNPJ: 75.776.278/0001-54 Avenida Manoel Francisco da Silva, 963 - Fone (44) 3568-2108 - Cx Postal, 149 CEP: 87340-000 - MAMBORE - EST. PARANÁ www.cmmambore.pr.gov.br COMISSAQ PERMANENTE DE CONSTITUICAO E JUSTICA - CCJ Autoria: ANDRIEL APARECIDO MOREIRA RESNIZEKE Relator: DORNELES ADAO CAVALI JUNIOR Relatério: PROJETO DE LEI nº 104/2025, Dispde sobre a obrigatoriedade do Poder Executivo de fornecer gratuitamente Sensores de Glicemia de Monitoramento Continuo (FGM/CGM) para criangas e adolescentes, entre 02 e 12 anos, com Diabetes Mellitus tipo 1 (DM1), residentes no Municipio de Mamboré. VOTO DO(A) RELATOR(A): No uso das atribuigées que me são conferidas pelo artigo 47 do Regimento Interno da Camara Municipal de Mamboré, relato que, apos amplos debates sobre o projeto em pauta, pela orientação da Procuradoria Juridica da Camara Municipal, que emite parecer pela regular tramitagdo do mesmo e de nosso entendimento, visto que trata-se de projeto constitucional, legal, regimental e obedece a técnica legislativa, para efeito de admissibilidade e tramitação. Isto posto, manifestamos nosso voto FAVORAVEL a tramitação desta matéria. SALA DE REUNIOES DAS COMISSOES PERMANENTES DA CAMARA MUNICIPAL DE MAMBORE, Estado do Paraná, em 10 de noyémbro de 2025. DORNELES ADAO CAYALI JUNIOR Relator, Atende.Nat PM Sistomas - Wi Ltda G v:7012.01 Identificador: WLGO7 1208-2076-QLZKAKALHWDIA-S - Emitido por: ZULEIMA SCAPINI 10/11/2025 09:18:52