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materia nº 104/2025

Tipo Parecer Comissão de Constituição e Justiça
Número / Ano 104 / 2025
Date 2025-11-10
EmentaPARECER FAVORÁVEL
native_id595

Autoria

Documents (1)

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CÂMARA MUNICIPAL DE MAMBORÊ CNPJ: 75.776.278/0001-54 Avenida Manoel Francisco da Silva, 963 - Fone (44) 3568-2108 - Cx Postal, 149 CEP: 87340-000 - MAMBORE - EST. PARANÁ 
www.cmmambore.pr.gov.br 
COMISSAQ PERMANENTE DE CONSTITUICAO E JUSTICA - CCJ 
Autoria: ANDRIEL APARECIDO MOREIRA RESNIZEKE 
Relator: DORNELES ADAO CAVALI JUNIOR 
Relatério: PROJETO DE LEI nº 104/2025, 
Dispde sobre a obrigatoriedade do Poder Executivo de fornecer gratuitamente Sensores de Glicemia de Monitoramento Continuo (FGM/CGM) para criangas e adolescentes, entre 02 e 12 anos, com Diabetes Mellitus tipo 1 (DM1), residentes no Municipio de Mamboré. 
VOTO DO(A) RELATOR(A): 
No uso das atribuigées que me são conferidas pelo artigo 47 do Regimento Interno da Camara Municipal de Mamboré, relato que, apos amplos debates sobre o projeto em pauta, pela orientação da Procuradoria Juridica da Camara Municipal, que emite parecer pela regular tramitagdo do mesmo e de nosso entendimento, visto que trata-se de projeto constitucional, legal, regimental e obedece a técnica legislativa, para efeito de admissibilidade e tramitação. Isto posto, manifestamos nosso voto FAVORAVEL a tramitação desta matéria. 
SALA DE REUNIOES DAS COMISSOES PERMANENTES DA CAMARA MUNICIPAL DE MAMBORE, Estado do Paraná, em 10 de noyémbro de 2025. 
DORNELES ADAO CAYALI JUNIOR 
Relator, 
Atende.Nat PM Sistomas - Wi Ltda G v:7012.01 Identificador: WLGO7 1208-2076-QLZKAKALHWDIA-S - Emitido por: ZULEIMA SCAPINI 10/11/2025 09:18:52 

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