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materia nº 104/2025

Tipo Parecer Comissão de Finanças e Orçamento
Número / Ano 104 / 2025
Date 2025-11-10
EmentaPARECER FAVORÁVEL
native_id596

Autoria

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE MAMBORÊ 
CNPJ: 75.776.278/0001-54 
Avenida Manoel Francisco da Silva, 963 - Fone (44) 3568-2108 - Cx Postal, 149 
CEP: 87340-000 - MAMBORE - EST. PARANA 
www.cmmambore.pr.gov.br 
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS - CFO 
Autoria: ANDRIEL APARECIDO MOREIRA RESNIZEKE 
Relator: CHRISTIANE BATISTA NEVES 
Relatório: PROJETO DE LEI nº 104/2025, 
Dispõe sobre a obrigatoriedade do Poder Executivo de fornecer gratuitamente Sensores de Glicemia de 
Monitoramento Contínuo (FGM/CGM) para crianças e adolescentes, entre 02 e 12 anos, com Diabetes 
Mellitus tipo 1 (DM1), residentes no Municipio de Mamborê. 
VOTO DO(A) RELATOR(A): 
No uso das atribuicdes que me sdo conferidas pelo artigo 48, do Regimento Interno da 
Camara Municipal de Mamboré, relato que, apés amplos debates sobre o projeto em 
pauta, pela orientagdo da Procuradoria Juridica da Camara Municipal e da Comissao 
Permanente de Constituigio e Justica, que emitiram pareceres pela regular tramitação do 
mesmo, que tem como objetivo distribuição gratuita de censores de glicemia e conforme o 
nosso entendimento, manifestamos nosso voto FAVORAVEL a tramitagéo desta matéria. 
SALA DE REUNIOES DAS COMISSOES PERMANENTES DA CAMARA MUNICIPAL 
DE MAMBORE, Estad, rand, em 10 de novembro de 2025. 
CHRISTIANE|BATISTA NEVES 
Rélator 
PM Sistemas Ltda Identificador: WLGO71210-2076-TUBJINFOIULEM-2 - Emitido por: ZULEIMA SCAPINI 10/11/2025 10:10:57 Atende.Net - WI G v:2013.01

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