| Tipo | Parecer Comissão de Políticas Gerais |
|---|---|
| Número / Ano | 104 / 2025 |
| Date | 2025-11-10 |
| Ementa | PARECER FAVORÁVEL |
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CAMARA MUNICIPAL DE MAMBORE CNPJ: 75.776.278/0001-54 Avenida Manoel Francisco da Silva, 963 - Fone (44) 3568-2108 - Cx Postal, 149 CEP: 87340-000 - MAMBORE - EST. PARANA www.cmmambore.pr.gov.br COMISSÃO PERMANENTE DE POLÍTICAS GERAIS - CPG Autoria: ANDRIEL APARECIDO MOREIRA RESNIZEKE Relator: HILDEBRANDO RIBEIRO DE OLIVEIRA Relatório: PROJETO DE LEI nº 104/2025, Dispõe sobre a obrigatoriedade do Poder Executivo de fornecer gratuitamente Sensores de Glicemia de Monitoramento Contínuo (FGM/CGM) para crianças e adolescentes, entre 02 e 12 anos, com Diabetes Mellitus tipo 1 (DM1), residentes no Município de Mamborê. VOTO DO(A) RELATOR(A): No uso das atribuições que me são conferidas pelo artigo 49 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mamborê, relato que, após amplos debates sobre o projeto em pauta, pela orientação da Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal e demais Comissões Permanentes que emitem pareceres pela regular tramitação do mesmo e de nosso entendimento, visto que o objeto do projeto em análise visa a distribuição gratuíta de medidores de glicemia. Isto posto, manifestamos nosso voto FAVORÁVEL a tramitação desta matéria. SALA DE REUNIÕES DAS COMISSÕES PERMANENTES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAMBORE, Estado do Paraná, em l()?xívembro de 2025. HILDEBRANDO RIBEIRO DE OLIVEIRA Relator PM Sistemas Lida Tdentificador: WLGO7 1208-2076-UMWGMGOLFNXY.-3 - Emitido por: ZULEIMA SCAPINI 10/11/2025 10:36:49 Atende Net - W1 G v2013.01