| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 105 / 2025 |
| Date | 2025-11-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição da Semana Municipal do Brincar no calendário oficial de eventos e datas comemorativas do Município de Mamborê. |
| native_id | 598 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
CÂMARA MUNICIPAL DE MAMBORE CNPJ 75776278/0001-54 Avenida Manoel Francisco da Silva, 963 - Fone: (44) 3568-2108 - Cx. Postal, 149 CEP 87340-000 = MAMBORE - EST. PARANÁ www.camaramambore.atende.net PROJETO DE LEI N° 105/2025 (Autoria: ANDRIEL APARECIDO MOREIRA RESNIZEKE) Súmula: Dispõe sobre a instituigao da Semana Municipal do Brincar no calendário oficial de eventos e datas comemorativas do Município de Mamborê. CAPÍTULO | DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. Fica instituída, no calendário oficial de eventos e datas comemorativas do Municipio de Mamboré, a "Semana Municipal do Brincar". Art. 2°. A Semana Municipal do Brincar será celebrada, anualmente, na semana que compreender o dia 28 de maio, em consonancia com a celebração mundial do Dia Internacional do Brincar. CAPITULOII DOS OBJETIVOS E DAS ATIVIDADES Art. 3°. A Semana Municipal do Brincar tem como objetivos: | — Reconhecer a importancia do brincar para o desenvolvimento fisico, cognitivo, social e emocional de criangas e adolescentes. || - Conscientizar a sociedade e as familias sobre o brincar como direito fundamental, conforme o Estatuto da Crianga e do Adolescente (ECA). |l — Promover a integragéo e o resgate da cultura de brincadeiras tradicionais e regionais. IV — Incentivar a criação de espagos e o uso de ambientes públicos para o brincar livre e seguro. Art. 4º. Durante a Semana Municipal do Brincar, o Poder Executivo, por intermédio das Secretarias de Educação, Cultura, Esportes, Saúde e Desenvolvimento Social, poderá promover as seguintes atividades, em regime de colaboração com a sociedade civil e a iniciativa privada: | — Realização de oficinas, palestras e seminários sobre a importância do brincar para pais, educadores e profissionais de saúde. CÂMARA MUNICIPAL DE MAMBORE CNPJ 75776278/0001-54 Avenida Manoel Francisco da silva, 963 - Fone: (44) 3568-2108 - Cx. Postal, 149 CEP 87340-000 - MAMBORE - EST. PARANA www.camaramambore.atende.net || - Organização de dias de lazer e brincadeiras em parques, pragas, escolas e unidades de saúde. Il — Interdição temporaria e segura de ruas ou areas publicas para a realização de brincadeiras de rua. |V — Promoção de atividades ludicas e gratuitas em espagos culturais do Municipio. CAPITULO Ill DISPOSIGOES FINAIS Art. 5°. O Poder Executivo regulamentaré a presente Lei no que couber, ficando as Secretarias competentes autorizadas a planejar e executar as ações previstas, utilizando dotagdes oramentarias proprias. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao PLENARIO VEREADOR DORNELES ADÃO CAVALI - CAMARA MUNICIPAL DE MAMBORE — ESTADO DO PARANA, em 03 de Novembro de 2025. A% ; i Dr. ANDRIEL APARECIDO MOREIRA RESNIZEKE Vereador de Mamboré-Pr 2025-2028 CAMARA MUNICIPAL DE MAMBORE CNPJ 75776278/0001-54 Avenida Manoel Francisco da Silva, 963 - Fone: (44) 3568-2108 - Cx. Postal, 149 CEP 87340-000 - MAMBORE - EST. PARANA www.camaramambore.atende.net PROJETO DE LEI N° 105/2025 (Autoria: ANDRIEL APARECIDO MOREIRA RESNIZEKE) Súmula: Dispde sobre a instituição da Semana Municipal do Brincar no calendário oficial de eventos e datas comemorativas do Município de Mamborê. JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei visa a institucionalização de uma política de valorização da infância. À celebração da Semana do Brincar, alinhada à data internacional, é um compromisso do Município com o desenvolvimento pleno de suas crianças e adolescentes. O brincar é o principal motor de aprendizado e socialização na infância, e reconhecê-lo como um direito prioritário é um ato de responsabilidade social. A Lei incentiva as Secretarias a trabalharem de forma intersetorial para garantir o direito ao brincar e para construir uma comunidade que "cuida de quem precisa". PLENÁRIO VEREADOR DORNELES ADÃO CAVALI - CÂMARA MUNICIPAL DE MAMBORÊ — ESTADO DO PARANÁ, em 03 de Novembro de 2025. : —— JEL APARECIDO MOREIRA RESNIZEKE Vereador de Mamborê-Pr 2025-2028 Dr. AN