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materia nº 105/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 105 / 2025
Date 2025-11-03
EmentaDispõe sobre a instituição da Semana Municipal do Brincar no calendário oficial de eventos e datas comemorativas do Município de Mamborê.
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CÂMARA MUNICIPAL DE MAMBORE 
CNPJ 75776278/0001-54 
Avenida Manoel Francisco da Silva, 963 - Fone: (44) 3568-2108 - Cx. Postal, 149 
CEP 87340-000 = MAMBORE - EST. PARANÁ 
www.camaramambore.atende.net 
PROJETO DE LEI N° 105/2025 
(Autoria: ANDRIEL APARECIDO MOREIRA RESNIZEKE) 
Súmula: Dispõe sobre a instituigao da Semana Municipal do Brincar no 
calendário oficial de eventos e datas comemorativas do Município de 
Mamborê. 
CAPÍTULO | 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 1º. Fica instituída, no calendário oficial de eventos e datas comemorativas do Municipio de 
Mamboré, a "Semana Municipal do Brincar". 
Art. 2°. A Semana Municipal do Brincar será celebrada, anualmente, na semana que compreender 
o dia 28 de maio, em consonancia com a celebração mundial do Dia Internacional do Brincar. 
CAPITULOII 
DOS OBJETIVOS E DAS ATIVIDADES 
Art. 3°. A Semana Municipal do Brincar tem como objetivos: 
| — Reconhecer a importancia do brincar para o desenvolvimento fisico, cognitivo, social e 
emocional de criangas e adolescentes. 
|| - Conscientizar a sociedade e as familias sobre o brincar como direito fundamental, conforme o 
Estatuto da Crianga e do Adolescente (ECA). 
|l — Promover a integragéo e o resgate da cultura de brincadeiras tradicionais e regionais. IV — 
Incentivar a criação de espagos e o uso de ambientes públicos para o brincar livre e seguro. 
Art. 4º. Durante a Semana Municipal do Brincar, o Poder Executivo, por intermédio das Secretarias 
de Educação, Cultura, Esportes, Saúde e Desenvolvimento Social, poderá promover as seguintes 
atividades, em regime de colaboração com a sociedade civil e a iniciativa privada: 
| — Realização de oficinas, palestras e seminários sobre a importância do brincar para pais, 
educadores e profissionais de saúde.
CÂMARA MUNICIPAL DE MAMBORE 
CNPJ 75776278/0001-54 
Avenida Manoel Francisco da silva, 963 - Fone: (44) 3568-2108 - Cx. Postal, 149 
CEP 87340-000 - MAMBORE - EST. PARANA 
www.camaramambore.atende.net 
|| - Organização de dias de lazer e brincadeiras em parques, pragas, escolas e unidades de saúde. 
Il — Interdição temporaria e segura de ruas ou areas publicas para a realização de brincadeiras 
de rua. 
|V — Promoção de atividades ludicas e gratuitas em espagos culturais do Municipio. 
CAPITULO Ill 
DISPOSIGOES FINAIS 
Art. 5°. O Poder Executivo regulamentaré a presente Lei no que couber, ficando as Secretarias 
competentes autorizadas a planejar e executar as ações previstas, utilizando dotagdes 
oramentarias proprias. 
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao 
PLENARIO VEREADOR DORNELES ADÃO CAVALI - CAMARA MUNICIPAL DE MAMBORE 
— ESTADO DO PARANA, em 03 de Novembro de 2025. 
A% ; i 
Dr. ANDRIEL APARECIDO MOREIRA RESNIZEKE 
Vereador de Mamboré-Pr 2025-2028 
CAMARA MUNICIPAL DE MAMBORE 
CNPJ 75776278/0001-54 
Avenida Manoel Francisco da Silva, 963 - Fone: (44) 3568-2108 - Cx. Postal, 149 
CEP 87340-000 - MAMBORE - EST. PARANA 
www.camaramambore.atende.net 
PROJETO DE LEI N° 105/2025 
(Autoria: ANDRIEL APARECIDO MOREIRA RESNIZEKE) 
Súmula: Dispde sobre a instituição da Semana Municipal do Brincar no 
calendário oficial de eventos e datas comemorativas do Município de 
Mamborê. 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei visa a institucionalização de uma política de valorização da infância. À 
celebração da Semana do Brincar, alinhada à data internacional, é um compromisso do Município 
com o desenvolvimento pleno de suas crianças e adolescentes. O brincar é o principal motor de 
aprendizado e socialização na infância, e reconhecê-lo como um direito prioritário é um ato de 
responsabilidade social. A Lei incentiva as Secretarias a trabalharem de forma intersetorial para 
garantir o direito ao brincar e para construir uma comunidade que "cuida de quem precisa". 
PLENÁRIO VEREADOR DORNELES ADÃO CAVALI - CÂMARA MUNICIPAL DE MAMBORÊ 
— ESTADO DO PARANÁ, em 03 de Novembro de 2025. 
: —— 
JEL APARECIDO MOREIRA RESNIZEKE 
Vereador de Mamborê-Pr 2025-2028 
Dr. AN

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