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materia nº 107/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 107 / 2025
Date 2025-11-11
EmentaAutoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no orçamento Geral do município, através de provável excesso de arrecadação não previstas em orçamento e da outras providências. Valor de R$ 350.000,00
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Autoria

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MUNICÍPIO DE h 
Estado do Paraná 
CNPJ 75.368.928/0001-22 i 1272 - Fax (44) 3568-1149 
d , 645 - Fone (44) 3568 1272 : 
R;aax%uoargf)raalsaçªM 3568-2222 - Caixa Postal 01 - Cep 87.340-000 
E-mail: prefeitura©mambore.pr.gov.br 
PROJETO DE LEI Nº 107/2025 
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir Crédito 
Adicional Suplementar através de Superavit Financeiro no Orçamento 
Geral do Município, e dá outras providências. 
Art. (1º)- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no 
presente exercício Credito Adicional Suplementar, no orçamento geral do Município, no 
valor de até R$ 350.000,00 (trezentos e cinqiienta mil reais), na seguinte Dotação 
Orgamentaria: 
UNID.ORGAMENT. | VINCULO ESPECIFICAGAO VALOR R$ 
PROJ. / CODIGOS FONTE 
03.000 SECRET.DE ADMINISTR. FAZENDA E PLANEJAMENTO 
03.004 DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E OBRAS 
INFRAESTRUTURA P/CONSTRUC.DE PROJETOS 
0015.0451.0011.1034 HABITACIONAIS SEDE E DISTRITOS. 
3400000000000000 DESPESAS DE CAPITAL 
3440000000000000 INVESTIMENTOS 
3449000000000000 APLICAGOES DIRETAS 
3449061000000000 000 AQUISIGAO DE IMOVEIS 350.000,00| 
TOTAL GERAL 350.000,00 
Art.2° - Para cobertura das despesas citadas no artigo anterior ficam 
indicados como recursos os valores apurados no Superavit Financeiro do Exercicio 
2024 nas seguintes fontes com seus respectivos valores de até: 
FONTE DE VALOR 
RECURSO 
000 350.000,00 
TOTAL GERAL 350.000,00 
Art. 3º - Ficam alterados as Ações e Projetos no mesmo teor e valor os 
anexos do PPA - Plano Plurianual de Investimento 2022 a 2025 e da LDO - Lei de 
Diretrizes Orçamentária nº 39/2024. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se 
as disposições em contrário. 
PAÇO MUNICIPAL NELSON CHIMINÁCIO, 
SEBASTIAC ANTONIO MARTINEZ — Em 11 de Novembro de 2025 
SEBASTIAO ANTONIO MARTINEZ 
Prefeito Municipal 
CPF 661.269.249-91
Estado do Paraná CNPJ 75.368.928/0001-22 
Rua Guadalajara, 645 - Fone (44) 3568-1272 - Fax (44) 3568-1149 
Fax Compras (44) 3568-2222 - Caixa Postal 01 - Cep 87.340-000 
E-mail: prefeitura@mambore.pr.gov.br 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI - Nº 107/2025 
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir 
Crédito Adicional Suplementar através de Superavit Financeiro no 
Orçamento Geral do Município, e dá outras providências. 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
Tem o presente Projeto de Lei, a finalidade de Abertura de Credito 
Adicional Suplementar dentro do Orçamento do Município: 
Aquisiçao de 01 Terreno para construção de casas Habitacionais. 
Na certeza da acolhida, apreciação e aprovação, confirmando nossa 
consideração e apreço a esta Casa de Leis e seus representantes. 
Atenciosamente: 
SEBASTIAO ANTONIO MARTINEZ 
Prefeito Municipal 
CPF 661.269.249-91 
Exmo. Senhor: 
MAURICIO J. MASSANO 
D.Presidente da Câmara Municipal 
MAMBORÊ - PARANÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE MAMBORÊ 
CNPJ: 75.776.278/0001-54 
Avenida Manoel Francisco da Silva, 963 - Fone (44) 3568-2108 - Cx Postal, 149 
CEP: 87340-000 - MAMBORE - EST. PARANÁ 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO 
Protocolo: 40194/2025 
Requerente: SEBASTIAO ANTONIO MARTINEZ 
Assunto: PROJETO DE LEI 
Número: 107/2025 
Data de Abertura: 11/11/2025 14:32 
Ementa: 
Autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no orçamento Geral do 
município, através de provável excesso de arrecadação não previstas em orçamento e da outras 
providências. Valor de R$ 350.000,00 
e, aodo Zuleima q/zé’pim Assessora do Legislativo 
PM Sistemas Lida Tdentificador. WLG071201-3068-WKLFWGKEGAZUJ-2 - Emilido por: ANA JULIA PAZINATO GERINHO 11/11/2025 14:33:10 
AAtende Nat- Wi G v2013.01

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