| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 107 / 2025 |
| Date | 2025-11-11 |
| Ementa | Autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no orçamento Geral do município, através de provável excesso de arrecadação não previstas em orçamento e da outras providências. Valor de R$ 350.000,00 |
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MUNICÍPIO DE h Estado do Paraná CNPJ 75.368.928/0001-22 i 1272 - Fax (44) 3568-1149 d , 645 - Fone (44) 3568 1272 : R;aax%uoargf)raalsaçªM 3568-2222 - Caixa Postal 01 - Cep 87.340-000 E-mail: prefeitura©mambore.pr.gov.br PROJETO DE LEI Nº 107/2025 SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar através de Superavit Financeiro no Orçamento Geral do Município, e dá outras providências. Art. (1º)- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no presente exercício Credito Adicional Suplementar, no orçamento geral do Município, no valor de até R$ 350.000,00 (trezentos e cinqiienta mil reais), na seguinte Dotação Orgamentaria: UNID.ORGAMENT. | VINCULO ESPECIFICAGAO VALOR R$ PROJ. / CODIGOS FONTE 03.000 SECRET.DE ADMINISTR. FAZENDA E PLANEJAMENTO 03.004 DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E OBRAS INFRAESTRUTURA P/CONSTRUC.DE PROJETOS 0015.0451.0011.1034 HABITACIONAIS SEDE E DISTRITOS. 3400000000000000 DESPESAS DE CAPITAL 3440000000000000 INVESTIMENTOS 3449000000000000 APLICAGOES DIRETAS 3449061000000000 000 AQUISIGAO DE IMOVEIS 350.000,00| TOTAL GERAL 350.000,00 Art.2° - Para cobertura das despesas citadas no artigo anterior ficam indicados como recursos os valores apurados no Superavit Financeiro do Exercicio 2024 nas seguintes fontes com seus respectivos valores de até: FONTE DE VALOR RECURSO 000 350.000,00 TOTAL GERAL 350.000,00 Art. 3º - Ficam alterados as Ações e Projetos no mesmo teor e valor os anexos do PPA - Plano Plurianual de Investimento 2022 a 2025 e da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária nº 39/2024. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL NELSON CHIMINÁCIO, SEBASTIAC ANTONIO MARTINEZ — Em 11 de Novembro de 2025 SEBASTIAO ANTONIO MARTINEZ Prefeito Municipal CPF 661.269.249-91 Estado do Paraná CNPJ 75.368.928/0001-22 Rua Guadalajara, 645 - Fone (44) 3568-1272 - Fax (44) 3568-1149 Fax Compras (44) 3568-2222 - Caixa Postal 01 - Cep 87.340-000 E-mail: prefeitura@mambore.pr.gov.br JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI - Nº 107/2025 SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar através de Superavit Financeiro no Orçamento Geral do Município, e dá outras providências. Senhor Presidente, Senhores Vereadores. Tem o presente Projeto de Lei, a finalidade de Abertura de Credito Adicional Suplementar dentro do Orçamento do Município: Aquisiçao de 01 Terreno para construção de casas Habitacionais. Na certeza da acolhida, apreciação e aprovação, confirmando nossa consideração e apreço a esta Casa de Leis e seus representantes. Atenciosamente: SEBASTIAO ANTONIO MARTINEZ Prefeito Municipal CPF 661.269.249-91 Exmo. Senhor: MAURICIO J. MASSANO D.Presidente da Câmara Municipal MAMBORÊ - PARANÁ CÂMARA MUNICIPAL DE MAMBORÊ CNPJ: 75.776.278/0001-54 Avenida Manoel Francisco da Silva, 963 - Fone (44) 3568-2108 - Cx Postal, 149 CEP: 87340-000 - MAMBORE - EST. PARANÁ COMPROVANTE DE PROTOCOLO Protocolo: 40194/2025 Requerente: SEBASTIAO ANTONIO MARTINEZ Assunto: PROJETO DE LEI Número: 107/2025 Data de Abertura: 11/11/2025 14:32 Ementa: Autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no orçamento Geral do município, através de provável excesso de arrecadação não previstas em orçamento e da outras providências. Valor de R$ 350.000,00 e, aodo Zuleima q/zé’pim Assessora do Legislativo PM Sistemas Lida Tdentificador. WLG071201-3068-WKLFWGKEGAZUJ-2 - Emilido por: ANA JULIA PAZINATO GERINHO 11/11/2025 14:33:10 AAtende Nat- Wi G v2013.01