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materia nº 108/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 108 / 2025
Date 2025-11-11
EmentaAutoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no orçamento Geral do município, através de provável excesso de arrecadação não previstas em orçamento e da outras providências. Valor de R$ 766.981,38
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MUNICIPIO DE MAMBORE 
Planejamento e Orçamento Pag 1/2 
Solicitação de Alteração Orçamentária da LOA - Modelo Il Entidade: 2981 
PROJETO DE LEI N° 108/2025 
SUMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional 
Suplementar no Orgamento Geral do Municipio, através de Superavit Financeiro de 
Exercicio Anterior não previstas em orgamento, e da outras providéncias. 
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no presente 
exercicio Credito Adicional Suplementar, no orgamento geral do Municipio, no valor de R$ 
766.981,38 (setecentos e sessenta e seis mil, novecentos e oitenta e um reais e trinta e oito 
centavos), nas seguintes Dotações Orçamentarias: 
UNID. ORÇAMENT. VÍNCULO| ESPECIFICAÇÃO VALOR R$) 
PROJ. / CÓDIGOS FONTE 
103.008.0015.0452.0012.201 2.3319011000 | 00000 lVencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 160.000,00| 
[03.008.001 5.0452,0012.2012.3319013000 00000 |Contribuigdes patronais 25.000,00| 
{03.008.001 5.0452,0012.2012.3319016000 00000 |Outras despesas variaveis - pessoal civil 25.000,00 
{03.003.0026.0782.001 0.2018.3319011000 | 00000 lVencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 22.000,00| 
103.003.0026.0782.0010.2019.331 9013000 | 00000 [Contribuigdes patronais 10.000,00 
03.003.0025.0182.0010.2019.331 9011000 | 00000 [Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 70.000,00( 
{06.003.0018.0541 .0026.2038.3319011000 00000 [Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 60.000,00 
{06.003.0018.0541 .0026.2038.3319013000 00000 [Contribuigdes patronais 10.000,00| 
06.003.0013.0541.0025.2038.331 9016000 | 00000 [Outras despesas var veis - pessoal civil 4.000,00 
[06.003.001 7.0512.0031.2069.3339039000 00000 [Outros servigos de terceiros - pessoa juridica 380.981,38| 
TOTAL GERAL 766.981,38| 
Art.2° - Para cobertura das despesas citadas no artigo anterior ficam indicados 
como recursos o Superavit em igual importancias nas seguintes dotagdes orgamentarias: 
[ UNID. ORGAMENT. ViNcuLO| ESPECIFICACAO VALOR R$| 
PROJ. / CODIGOS FONTE 00000 210.000,00| 
00000 22.000,00) 
00000 80.000,00] 
00000 74.000,00| 
00000 380.981,38| 
LL TOTAL GERAL 766.981,38) 
Art. 3° - Ficam alterados as Ações e Projetos no mesmo teor e valor os anexos do 
PPA - Plano Plurianual de Investimento 2022 a 2025 e da LDO - Lei de Diretrizes Orgamentaria nº 
39/2024. 
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagdo, revogam-se as 
disposições em contrário. 
PAÇO MUNICIPAL NELSON CHIMINÁCIO, 
Em 11 de novembro de 2025 —— ‘ 
SEBASTIAD ANTONIO MARTINEZ 
SEBASTIAO ANTONIO MARTINEZ 
Prefeito Municipal 
IPM Sistemas Lida denticador WPLBSTZ04-3T0-PRONMTROLMOIVXE-4 - Emido por: EDENILTON JOSE EVANGELISTA T1/11/2025 10:21:51 -03:00 
Atende Net - WPL v:2013.01
o MUNICIPIO DE MAMBORE 
Planejamento e Orgamento Pág 2/ 2 
Solicitação de Alteragao Orgamentaria da LOA - Modelo Il Entidade: 2981 
JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI - N°108/2025 
SUMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir Crédito 
Adicional Suplementar no Orgamento Geral do Municipio, através de 
Superavit Financeiro de Exercicio Anterior não previstas em orgamento, e da 
outras providéncias. 
Senhor Presidente: 
O Projeto de Lei que ora encaminho a esta Casa tem por objetivo dispor sobre 
a suplementagao na Modalidade de Crédito Suplementar no Orçamento vigente do Municipio, 
mediante o Superavit Apurado no Exercicio Financeiro de 2024. 
A presente Suplementacao sera pra suprir o empenhamento de despeas com 
pessoa e manutencao do aterro municipal. 
Na certeza da acolhida, apreciação e aprovação do presente ,colocamo-nos a 
disposicao a qualquer informação necessaria, e assim, confirmamos nossa consideragao e 
apreço a esta Casa de Leis e seus representantes. 
Atenciosamente: 
'SEBASTIAQ ANTONIO MARTINEZ ‘ 
SEBASTIAO ANTONIO MARTINEZ 
Prefeito Municipal 
Exmo. Senhor: 
MAURICIO J. MASSANO 
D.Presidente da Camara Municipal 
MAMBORE - PARANA 
TPV Sistemas Lida Tdentificador: WPLB1204-319-PROMTKGLMGIVXE-4 - Emitido por: EDENILTON JOSE EVANGELISTA Ti/11/2025 10:2151 -03:00 
Atende.Net - WPL v:2013.01
CÂMARA MUNICIPAL DE MAMBORÊ 
CNPJ: 75.776.278/0001-54 
Avenida Manoel Francisco da Silva, 963 - Fone (44) 3568-2108 - Cx Postal, 149 
CEP: 87340-000 - MAMBORE - EST. PARANÁ 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO 
Protocolo: 40195/2025 
Requerente: SEBASTIAO ANTONIO MARTINEZ 
Assunto: PROJETO DE LEI 
Número: 108/2025 
Data de Abertura: 11/11/2025 14:32 
Ementa: 
Autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no orçamento Geral do 
município, através de provável excesso de arrecadação não previstas em orçamento e da outras 
providências. Valor de R$ 766.981,38 
Zuleimz&ap' Assessora dóLegislativo 
PM Sistemas Ltda Tdentificador. WLGO7 1201-3068-YZOOMYZACBKEU-4 - Emitido por: ANA JULIA PAZINATO GERINHO 11/11/2025 14:33:27 
Atende.Nat - Wi G v:2013.01

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