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materia nº 109/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 109 / 2025
Date 2025-11-13
EmentaRECEPCIONA A LEI FEDERAL Nº13.913, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019, NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE MAMBORÊ-PR, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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— Estado do Paraná - CNPJ 75.368.928/0001-22 
Rua Guadalajara, 645 - (44) 3568-8000 - CEP: 87340-000 
e-mail: prefeitura@mambore.pr.gov.br 
www.mambore.atende.net 
PROJETO DE LEI N° 109/2025 
SUMULA: RECEPCIONA A LEI FEDERAL N° 
13.913, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019, NO 
AMBITO DO MUNICIPIO DE MAMBORE - PR, E 
DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 
O Prefeito de Mamboré, Sr. Sebastido Anténio Martinez, no uso de suas atribuigoes, 
apresenta ao Poder Legislativo o seguinte PROJETO DE LEI: 
Art. 1°. Fica recepcionada, no que couber, a Lei Federal nº 13.913, de 25 de novembro de 
2019, que "Altera a Lei n° 6.766, de 19 de dezembro de 1979, para assegurar o direito de 
permanéncia de edificações na faixa não edificavel contigua as faixas de dominio publico 
de rodovias e para possibilitar a redução da extensao dessa faixa não edificavel por lei 
municipal ou distrital", no &mbito do Municipio de Mamboré - PR. 
Art. 2°. Nos termos da nova redagéo da Lei Federal nº 6.766, de 1979, alterada pela Lei 
Federal n° 13.913/2019, o Poder Executivo Municipal estabelece que ao longo das faixas 
de dominio publico das Rodovias Federais, Estaduais e Municipais, a reserva de faixa não 
edificavel sera de 5 (cinco) metros de cada lado. 
Art. 3°. O inciso IX, do artigo 7°, da Lei Municipal nº 71/2024 passara a viger com a 
seguinte redação: 
“IX - em faixa de cinco metros para cada lado das faixas de dominio ou seguranga 
de redes de alta tenséo, ferrovias, rodovias e dutos, salvo maiores exigéncias dos 
órgãos municipais, estaduais e federais competentes;” 
Art. 4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicagao, revogando as disposições em 
contrario. 
Mamboré — PR, 13 de novembro de 2025. 
ANTONIO MARTINEZ l. 
SEBASTIAO ANTONIO MARTINEZ 
Prefeito 
—— Www.mambore.pr.gov.br ——
mEEee— Estado do Paraná - CNPJ 75.368.928/0001-22 mEmn 
Rua Guadalajara, 645 - (44) 3568-8000 - CEP: 87340-000 
e-mail: prefeitura@mambore.pr.gov.br 
www.mambore.atende.net 
JUSTIFICATIVA E EXPOSIGAO DE MOTIVOS 
Senhor Presidente, 
Senhoras e Senhores Vereadores: 
Passamos as mãos da Presidéncia dessa Conceituada Casa de Leis, 
Projeto de Lei de autoria do Executivo, que “Recepciona a Lei Federal nº 13.913, de 25 
de novembro de 2019, no ambito do municipio de Mamboré — PR, e da outras 
providéncias. 
A partir da sanção da Lei Federal n° 13.913, de 25 de novembro de 2019, foi 
possibilitado aos municipios e ao Distrito Federal, através de Lei, reduzir a reserva de 
faixa não edificavel, de no minimo 15 metros de cada lado, para 5 metros de cada lado. 
Ha de se mencionar, que essa legislagdo em âmbito federal, teve como objetivo 
assegurar o direito de permanéncia de edificagdes na faixa não edificavel contiguas as 
faixas de dominio publico. 
Desta forma, tendo em vista que na área de abrangéncia do municipio de 
Mamboré se localizam Rodovias Federais, Estaduais e Municipais, torna-se de 
fundamental importancia a recepgéo da Lei Federal supracitada, para possibilitar assim a 
diminuição da faixa de dominio e consequentemente a autorizaggo para a implantagéo de 
edificagdes nos limites da nova legislagéo. 
Vale mencionar, que há diversas obras que serdo beneficiadas com a 
alteragdo da faixa não edificante, como a obra do Hospital Regional de Olhos, a 
implantagdo de empresas no Parque Industrial IIl, a regularizagao da sede recreativa da 
ARESMUM, além de outros empreendimentos. 
Contamos com o apoio dos nobres Vereadores para a aprovagao deste 
importante Projeto de Lei. 
Mamboré — PR, 13 de novembro de 2025. 
'SEBASTIAG ANTONIO MARTINEZ l . 
SEBASTIÃO ANTONIO MARTINEZ 
Prefeito 
— WWW.mambºre.pr.gOV.br —
Diário Oficial Eletrônico de Mamborê 
Edição Nº 1272 - Ordinária - TERÇA-FEIRA, 21 de outubro de 2025 
Mamborê - Paraná, 21 de Outubro de 2025 
CONFORME LEI Nº 23/2020, DE 08/04/2020 
MUNICIPIO DE MAMBORE 
Ata 
Ata 3/2025, de 21/10/2025 
ATA N. 03/2025 
REUNIÃO ORDINÁRIA DO CCM 
ESTADO DO PARANÁ - MUNICÍPIO DE MAMBORÊ 
E-MAIL: diariooficial@mambore.pr.gov.br
CCM . CONSELHO DA CIDADE DE MAMBORE 
_ATAN® 03/2025 
REUNIAO ORDINARIA DO CCM 
Aos vinte e um de outubro de dois mil e vinte e cinco, as oito horas da 
manha, reuniram-se no gabinete do prefeito, localizado no Pago Municipal 
de Mamboré, sito à Rua Guadalajara, n° 645, centro civico, os 
representantes do Conselho da Cidade de Mamboré e demais, sendo 
Sandra da Silva Nascimento Agostinho, Thiago Antonio Zanini, Leila 
Daiane Pelosi da Silva, Gabriel Vitor Gaio Baccon, Gislaine Eurich da 
Silva, Luiza de Jesus Palmeiro, Edilson Lima Glovienka, Maiko Rodrigo 
Carneiro, Alvaro Angelo de Lima, e Valdair Rodrigues Lima. A reunido se 
deu inicio com o presidente Maiko agradecendo a presenca de todos, e 
realizando a leitura da Ata nº 02/2025 de Reunido Ordinaria realizada na 
data de 28 de julho de 2025 e relembrando os assuntos tratados na 
reunido passada. Em seguida o presidente Maiko colocou em pauta a 
discussão sobre Projeto de Lei que “RECEPCIONA A LEI FEDERAL N° 
13.913, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019, NO AMBITO DO MUNICIPIO 
DE MAMBORE — PR, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS” (o projeto de lei 
estabelece a faixa não edificavel ao longo das faixas de dominio publico 
das rodovias federais, estaduais e municipais), com a leitura do projeto de 
lei, bem como da justificativa e exposigdo de motivos. Após a leitura, e 
prestados os devidos esclarecimentos, os membros integrantes do CCM 
aprovaram por unanimidade a proposta apresentada. Por fim, o presidente 
Maiko solicitou ao membro Gabriel a designação de Audiência Pública, 
tendo em vista que o tema irá alterar o inciso IX, do artigo 7º, da Lei 
Municipal nº 71/2024. Sem mais a tratar foi então encerrada a reunião. Eu 
Carina da Silva Santos, secretária, assino e subscrevo esta ata juntamente 
com a presidente, e anexo a relação dos demais presentes. 
E RODRIGÕD E 
Presidente do COÓNsetró dá Cidade de Mamborê 
Representante overnamental 
aa depilve. odin CARINA DA SILVA SANTOS 
Secretaria 
De Ciéncia, e Encaminha-se. 
CCM ) CONSELHO DA CIDADE DE MAMBORE 
PARECER N° 03/2025 
Mamboré, 21 de outubro de 2025. 
O Conselho da Cidade de Mamboré — CCM criado pela 
Lei Municipal n° 48/2015, alterado pela Lei 
Complementar n° 48/2023 e regulamentado pelo seu 
regimento interno, apés ampla discussdo EMITE o 
referido PARECER. 
0 Conselho da Cidade de Mamboré - CCM no uso de suas atribuicées que lhe 
conferem a Lei Municipal nº 48/2015, alterada pela Lei Complementar n° 
48/2023,e nos termos de seu regimento interno. 
O Conselho da Cidade de Mamboré — CCM esteve reunido ordinariamente no dia 
21 de outubro de 2025, as 08h00min, no Gabinete do Prefeito, localizado no Pago 
Municipal, situado na Rua Guadalajara, nº 645, centro civico, conforme 
consideragdes abaixo resolvem: 
GCONSIDERANDO a Lei Municipal nº 48/2015, alterada pela Lei Complementar nº 
48/2023, que criou o Conselho da Cidade de Mamboré - CCM, de caréter 
deliberativo, consultivo e fiscalizador tendo por objetivo formular e fazer executar 
as politicas de desenvolvimento econémico, ambiental e rural, atuando nos 
termos desta Lei e do Regimento Interno. 
CONSIDERANDO a Portaria nº 612/2025-GP que nomeou os membros do 
Conselho da Cidade de Mamboré — CCM, através dos representantes 
governamentais e da sociedade civil. 
CONSIDERANDO a autonomia municipal para legislar sobre assuntos de 
interesse local, conforme o art. 30, inciso |, da Constituição Federal, 
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 71/2024 de 17 de dezembro de 2024 — 
Dispõe sobre o parcelamento e o desmembramento do solo para fins urbanos, 
RESOLVE 
Art. 1°. EMITIR PARECER FAVORAVEL ao Projeto de Lei que “RECEPCIONA A 
LEI FEDERAL N° 13.913, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019, NO AMBITO DO 
MUNICIPIO DE MAMBORE — PR, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS’ (o projeto de 
lei estabelece a faixa não edificavel ao longo das faixas de dominio publico das 
rodovias federais, estaduais e municipais).
CCM : CONSELHO DA CIDADE DE MAMBORE 
Art. 2º. O presente parecer entra em vigor a partir da presente data, salvo as 
disposições em contrário, submetidas a autoridade competente. 
CARNEIRO 
Presidente d nsgfho da Cidade de Mamborê 
Representante Governamental 
Qouivca de fibos fodes 
CARINA DA SILVA SANTOS Secretária 
De Ciência, e Encaminha-se.
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Diário Oficial Eletrônico de Mamborê 
Edição Nº 1278 - Ordinária - QUINTA-FEIRA, 30 de outubro de 2025 
Mamboré - Paraná, 30 de Outubro de 2025 
CONFORME LEI N° 23/2020, DE 08/04/2020 
MUNICIPIO DE MAMBORE 
Edital 
Edital 79/2025, de 30/10/2025 
EDITAL DE CHAMAMENTO PARA AUDIENCIA PUBLICA 
Nº 19/2025 
ESTADO DO PARANA - MUNICIPIO DE MAMBORE 
E-MAIL: diariooficial@mambore.pr.gov.br
mpE—— 
Rua Guadalajara, 
Estado do 
645 
Parana 
- (44) 
- CNPJ 
3568-8000 
75.368.928/0001-22 
- CEP: 
s 
87340-000 
e-mail: prefeitura@mambore.pr.gov.br 
www.mambore.atende.net 
EDITAL DE CHAMAMENTO PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA 
Nº 19/2025 
O Município de Mamborê, através de seu representante legal, comunica a todos que 
estará realizando AUDIÊNCIA PÚBLICA no dia 10 de novembro de 2025 (segunda￾feira), as 08h30min, na Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal. A Audiéncia 
tratara do Projeto de Lei que Recepciona a Lei Federal n. 13.855 de 25 de novembro 
de 2019, no âmbito do Municipio de Mamboré-PR., cujo objetivo é estabelecer a zona 
não edificavel ao longo das faixas de dominio público das rodovias federais, estaduais 
e municipais. 
Mamboré, 30 de outubro de 2025. 
RA CONFERENCIA DO SE! 
SEBASTIAQ ANTONIO MARTINEZ — 
$E este DocuMENTO 
SEBASTIÃO ANTONIO MARTINEZ 
Prefeito 
www.mambore.pr.gov.br
ATA DE AUDIÊNCIA PÚBLICA 
Aos dez dias do mês de novembro de dois mil e vinte e cinco, às 08:30 horas, 
na sala de reuniões do Paço Municipal de Mamborê, realizou-se audiência 
pública com o objetivo de discutir o Projeto de Lei nº 109/2025, de autoria do 
Poder Executivo Municipal, que dispões sobre a zona não edificável ao longo 
das faixas de domínio público das rodovias federais, estaduais e municipais. A 
audiéncia foi iniciada com as boas vindas e agradecimento proferidos pelo Dr. 
Maiko Rodrigo Carneiro, que na sequéncia conduziu a apresentagao, fazendo a 
leitura do Projeto de Lei nº 109/2025 que “RECEPCIONA A LEI FEDERAL N° 
13.913, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019, NO AMBITO DO MUNICIPIO DE 
MAMBORE - PR, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS". Para contextualizar a 
proposta legislativa, o Dr. Maiko informou que a Lei Federal nº 6.766/1979 trata 
do parcelamento do solo urbano, cuja lei foi alterada pela Lei Federal 
n°13.913/2019, possibilitando que o Municipio recepcione a lei, para redugéo 
da faixa não edificante das rodovias, diminuindo de 15 metros, para 05 metros 
de extensão. Também, que a diminuigao beneficiara o Parque Industrial I, que 
está sendo implantado as margens da BR369, a sede recreativa da 
ARESMUM, localizada as margens da PR471, que hoje possui construção 
dentro da faixa não edificante, sendo que o projeto de lei possibilitara a 
averbagao da construgdo da associação. Ainda, futuros projetos, tanto publicos 
como privados poderao ser beneficiados com a aprovagéo da lei. O Projeto de 
Lei também alterara a Lei Municipal nº 71/2024 — Lei do Parcelamento do Solo. 
Foi acordado pelos presentes que o Projeto de Lei nº 109/2025 sera 
encaminhado à Camara Municipal de Mamboré para apreciagéo e deliberagéo 
pelos vereadores. Estiveram presentes na audiéncia os seguintes participantes: 
Maiko Rodrigo Carneiro, Assessor Juridico do Municipio; Thiago Antonio 
Zanini, Secretario de Administragéo, Fazenda e Governo; Gabriel Vitor Gaio 
Baccon, Secretario de Planejamento, Engenharia, Obras e Infraestrutura 
Urbana e Convénios; Thalita Mariani Senhorini, Diretora da Secretaria do 
Desenvolvimento Social e Inovagéo Tecnológica; Renato de Lima Correa; 
Glaidson Micael dos Santos. A audiéncia publica foi transmitida ao vivo pelas 
redes sociais do Municipio, e encontra-se disponivel no youtube, no link: 
https://www.youtube.com/watch?v=EQUUGRNSIXY. E, para constar, eu, Maiko 
Rodrigo Carneiro, lavrei a presente ata, que após lida e aprovada, é assinada 
pelos presentes. 
\
CÂMARA MUNICIPAL DE MAMBORÊ 
CNPJ: 75.776.278/0001-54 
Avenida Manoel Francisco da Silva, 963 - Fone (44) 3568-2108 - Cx Postal, 149 
CEP: 87340-000 - MAMBORE - EST. PARANÁ 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO Protocolo: 40221/2025 
Requerente: SEBASTIAO ANTONIO MARTINEZ 
Assunto: PROJETO DE LEI 
Número: 109/2025 
Data de Abertura: 13/11/2025 13:07 
Ementa: RECEPCIONA LEI FEDERAL Nº13.913, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019, NO 
ÂMBITO DO MUNICIPIO DE MAMBORE-PR, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Zulejma Scapini Assessora do Legislativo 
1PM Sistemas Lida Tdontificador. WLGO7 1201-3068-HMOGRLENJZSQV-2 - Emitido por: ANA JULIA PAZINATO GERINHO 13/11/2025 13:08:17 
AAtende Nat - Wi G v:2013.01

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