| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 109 / 2025 |
| Date | 2025-11-13 |
| Ementa | RECEPCIONA A LEI FEDERAL Nº13.913, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019, NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE MAMBORÊ-PR, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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— Estado do Paraná - CNPJ 75.368.928/0001-22 Rua Guadalajara, 645 - (44) 3568-8000 - CEP: 87340-000 e-mail: prefeitura@mambore.pr.gov.br www.mambore.atende.net PROJETO DE LEI N° 109/2025 SUMULA: RECEPCIONA A LEI FEDERAL N° 13.913, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019, NO AMBITO DO MUNICIPIO DE MAMBORE - PR, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O Prefeito de Mamboré, Sr. Sebastido Anténio Martinez, no uso de suas atribuigoes, apresenta ao Poder Legislativo o seguinte PROJETO DE LEI: Art. 1°. Fica recepcionada, no que couber, a Lei Federal nº 13.913, de 25 de novembro de 2019, que "Altera a Lei n° 6.766, de 19 de dezembro de 1979, para assegurar o direito de permanéncia de edificações na faixa não edificavel contigua as faixas de dominio publico de rodovias e para possibilitar a redução da extensao dessa faixa não edificavel por lei municipal ou distrital", no &mbito do Municipio de Mamboré - PR. Art. 2°. Nos termos da nova redagéo da Lei Federal nº 6.766, de 1979, alterada pela Lei Federal n° 13.913/2019, o Poder Executivo Municipal estabelece que ao longo das faixas de dominio publico das Rodovias Federais, Estaduais e Municipais, a reserva de faixa não edificavel sera de 5 (cinco) metros de cada lado. Art. 3°. O inciso IX, do artigo 7°, da Lei Municipal nº 71/2024 passara a viger com a seguinte redação: “IX - em faixa de cinco metros para cada lado das faixas de dominio ou seguranga de redes de alta tenséo, ferrovias, rodovias e dutos, salvo maiores exigéncias dos órgãos municipais, estaduais e federais competentes;” Art. 4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicagao, revogando as disposições em contrario. Mamboré — PR, 13 de novembro de 2025. ANTONIO MARTINEZ l. SEBASTIAO ANTONIO MARTINEZ Prefeito —— Www.mambore.pr.gov.br —— mEEee— Estado do Paraná - CNPJ 75.368.928/0001-22 mEmn Rua Guadalajara, 645 - (44) 3568-8000 - CEP: 87340-000 e-mail: prefeitura@mambore.pr.gov.br www.mambore.atende.net JUSTIFICATIVA E EXPOSIGAO DE MOTIVOS Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores: Passamos as mãos da Presidéncia dessa Conceituada Casa de Leis, Projeto de Lei de autoria do Executivo, que “Recepciona a Lei Federal nº 13.913, de 25 de novembro de 2019, no ambito do municipio de Mamboré — PR, e da outras providéncias. A partir da sanção da Lei Federal n° 13.913, de 25 de novembro de 2019, foi possibilitado aos municipios e ao Distrito Federal, através de Lei, reduzir a reserva de faixa não edificavel, de no minimo 15 metros de cada lado, para 5 metros de cada lado. Ha de se mencionar, que essa legislagdo em âmbito federal, teve como objetivo assegurar o direito de permanéncia de edificagdes na faixa não edificavel contiguas as faixas de dominio publico. Desta forma, tendo em vista que na área de abrangéncia do municipio de Mamboré se localizam Rodovias Federais, Estaduais e Municipais, torna-se de fundamental importancia a recepgéo da Lei Federal supracitada, para possibilitar assim a diminuição da faixa de dominio e consequentemente a autorizaggo para a implantagéo de edificagdes nos limites da nova legislagéo. Vale mencionar, que há diversas obras que serdo beneficiadas com a alteragdo da faixa não edificante, como a obra do Hospital Regional de Olhos, a implantagdo de empresas no Parque Industrial IIl, a regularizagao da sede recreativa da ARESMUM, além de outros empreendimentos. Contamos com o apoio dos nobres Vereadores para a aprovagao deste importante Projeto de Lei. Mamboré — PR, 13 de novembro de 2025. 'SEBASTIAG ANTONIO MARTINEZ l . SEBASTIÃO ANTONIO MARTINEZ Prefeito — WWW.mambºre.pr.gOV.br — Diário Oficial Eletrônico de Mamborê Edição Nº 1272 - Ordinária - TERÇA-FEIRA, 21 de outubro de 2025 Mamborê - Paraná, 21 de Outubro de 2025 CONFORME LEI Nº 23/2020, DE 08/04/2020 MUNICIPIO DE MAMBORE Ata Ata 3/2025, de 21/10/2025 ATA N. 03/2025 REUNIÃO ORDINÁRIA DO CCM ESTADO DO PARANÁ - MUNICÍPIO DE MAMBORÊ E-MAIL: diariooficial@mambore.pr.gov.br CCM . CONSELHO DA CIDADE DE MAMBORE _ATAN® 03/2025 REUNIAO ORDINARIA DO CCM Aos vinte e um de outubro de dois mil e vinte e cinco, as oito horas da manha, reuniram-se no gabinete do prefeito, localizado no Pago Municipal de Mamboré, sito à Rua Guadalajara, n° 645, centro civico, os representantes do Conselho da Cidade de Mamboré e demais, sendo Sandra da Silva Nascimento Agostinho, Thiago Antonio Zanini, Leila Daiane Pelosi da Silva, Gabriel Vitor Gaio Baccon, Gislaine Eurich da Silva, Luiza de Jesus Palmeiro, Edilson Lima Glovienka, Maiko Rodrigo Carneiro, Alvaro Angelo de Lima, e Valdair Rodrigues Lima. A reunido se deu inicio com o presidente Maiko agradecendo a presenca de todos, e realizando a leitura da Ata nº 02/2025 de Reunido Ordinaria realizada na data de 28 de julho de 2025 e relembrando os assuntos tratados na reunido passada. Em seguida o presidente Maiko colocou em pauta a discussão sobre Projeto de Lei que “RECEPCIONA A LEI FEDERAL N° 13.913, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019, NO AMBITO DO MUNICIPIO DE MAMBORE — PR, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS” (o projeto de lei estabelece a faixa não edificavel ao longo das faixas de dominio publico das rodovias federais, estaduais e municipais), com a leitura do projeto de lei, bem como da justificativa e exposigdo de motivos. Após a leitura, e prestados os devidos esclarecimentos, os membros integrantes do CCM aprovaram por unanimidade a proposta apresentada. Por fim, o presidente Maiko solicitou ao membro Gabriel a designação de Audiência Pública, tendo em vista que o tema irá alterar o inciso IX, do artigo 7º, da Lei Municipal nº 71/2024. Sem mais a tratar foi então encerrada a reunião. Eu Carina da Silva Santos, secretária, assino e subscrevo esta ata juntamente com a presidente, e anexo a relação dos demais presentes. E RODRIGÕD E Presidente do COÓNsetró dá Cidade de Mamborê Representante overnamental aa depilve. odin CARINA DA SILVA SANTOS Secretaria De Ciéncia, e Encaminha-se. CCM ) CONSELHO DA CIDADE DE MAMBORE PARECER N° 03/2025 Mamboré, 21 de outubro de 2025. O Conselho da Cidade de Mamboré — CCM criado pela Lei Municipal n° 48/2015, alterado pela Lei Complementar n° 48/2023 e regulamentado pelo seu regimento interno, apés ampla discussdo EMITE o referido PARECER. 0 Conselho da Cidade de Mamboré - CCM no uso de suas atribuicées que lhe conferem a Lei Municipal nº 48/2015, alterada pela Lei Complementar n° 48/2023,e nos termos de seu regimento interno. O Conselho da Cidade de Mamboré — CCM esteve reunido ordinariamente no dia 21 de outubro de 2025, as 08h00min, no Gabinete do Prefeito, localizado no Pago Municipal, situado na Rua Guadalajara, nº 645, centro civico, conforme consideragdes abaixo resolvem: GCONSIDERANDO a Lei Municipal nº 48/2015, alterada pela Lei Complementar nº 48/2023, que criou o Conselho da Cidade de Mamboré - CCM, de caréter deliberativo, consultivo e fiscalizador tendo por objetivo formular e fazer executar as politicas de desenvolvimento econémico, ambiental e rural, atuando nos termos desta Lei e do Regimento Interno. CONSIDERANDO a Portaria nº 612/2025-GP que nomeou os membros do Conselho da Cidade de Mamboré — CCM, através dos representantes governamentais e da sociedade civil. CONSIDERANDO a autonomia municipal para legislar sobre assuntos de interesse local, conforme o art. 30, inciso |, da Constituição Federal, CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 71/2024 de 17 de dezembro de 2024 — Dispõe sobre o parcelamento e o desmembramento do solo para fins urbanos, RESOLVE Art. 1°. EMITIR PARECER FAVORAVEL ao Projeto de Lei que “RECEPCIONA A LEI FEDERAL N° 13.913, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019, NO AMBITO DO MUNICIPIO DE MAMBORE — PR, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS’ (o projeto de lei estabelece a faixa não edificavel ao longo das faixas de dominio publico das rodovias federais, estaduais e municipais). CCM : CONSELHO DA CIDADE DE MAMBORE Art. 2º. O presente parecer entra em vigor a partir da presente data, salvo as disposições em contrário, submetidas a autoridade competente. CARNEIRO Presidente d nsgfho da Cidade de Mamborê Representante Governamental Qouivca de fibos fodes CARINA DA SILVA SANTOS Secretária De Ciência, e Encaminha-se. | w12/ FE CÇESO hh w\wfiu\t\fi DY BILL DI IS Croo-lE6sy hh ey T ET 87 ,\S\zfi_ | SR i £ 200 h 338hh =7 X ee | 7060 -$tbb b " hh CRIELIEÇbLY -hn KICINW2 4 OÓ.:JL.— V H BE te bl Uhh) %3 ORGP TE Toso Slhhh 177 SRR T AT FE SBTA 265 N RISV N5 VIS %âãn,mw 15404 666 (Mh SEZIZZIZO uxwx\\ &Rmfiuw , : oo )/ [ ETEFIISBDD U b AP A B einjeuissy apepniuzy auogsaja L ajuedionied op awonN ‘SIVAIDINAW 3 SIYNAY.LS3 SIVHAIA3A SYIAOQOY SVA 02178nNd OINJWOQ 3A SVXIVA SVA ODNOT OV THAVOIHIAA OYN VXIVA V 37389v.LS3 3NO 13730 0L3rodd 30 O<U<>Omn:\ ® G202/€00 oN OYINNZY VÔNASAVA 3A visi ‘vinvd 3408wV 30 W33 30v010 w0 OH13SNOD Diário Oficial Eletrônico de Mamborê Edição Nº 1278 - Ordinária - QUINTA-FEIRA, 30 de outubro de 2025 Mamboré - Paraná, 30 de Outubro de 2025 CONFORME LEI N° 23/2020, DE 08/04/2020 MUNICIPIO DE MAMBORE Edital Edital 79/2025, de 30/10/2025 EDITAL DE CHAMAMENTO PARA AUDIENCIA PUBLICA Nº 19/2025 ESTADO DO PARANA - MUNICIPIO DE MAMBORE E-MAIL: diariooficial@mambore.pr.gov.br mpE—— Rua Guadalajara, Estado do 645 Parana - (44) - CNPJ 3568-8000 75.368.928/0001-22 - CEP: s 87340-000 e-mail: prefeitura@mambore.pr.gov.br www.mambore.atende.net EDITAL DE CHAMAMENTO PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 19/2025 O Município de Mamborê, através de seu representante legal, comunica a todos que estará realizando AUDIÊNCIA PÚBLICA no dia 10 de novembro de 2025 (segundafeira), as 08h30min, na Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal. A Audiéncia tratara do Projeto de Lei que Recepciona a Lei Federal n. 13.855 de 25 de novembro de 2019, no âmbito do Municipio de Mamboré-PR., cujo objetivo é estabelecer a zona não edificavel ao longo das faixas de dominio público das rodovias federais, estaduais e municipais. Mamboré, 30 de outubro de 2025. RA CONFERENCIA DO SE! SEBASTIAQ ANTONIO MARTINEZ — $E este DocuMENTO SEBASTIÃO ANTONIO MARTINEZ Prefeito www.mambore.pr.gov.br ATA DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Aos dez dias do mês de novembro de dois mil e vinte e cinco, às 08:30 horas, na sala de reuniões do Paço Municipal de Mamborê, realizou-se audiência pública com o objetivo de discutir o Projeto de Lei nº 109/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispões sobre a zona não edificável ao longo das faixas de domínio público das rodovias federais, estaduais e municipais. A audiéncia foi iniciada com as boas vindas e agradecimento proferidos pelo Dr. Maiko Rodrigo Carneiro, que na sequéncia conduziu a apresentagao, fazendo a leitura do Projeto de Lei nº 109/2025 que “RECEPCIONA A LEI FEDERAL N° 13.913, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019, NO AMBITO DO MUNICIPIO DE MAMBORE - PR, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS". Para contextualizar a proposta legislativa, o Dr. Maiko informou que a Lei Federal nº 6.766/1979 trata do parcelamento do solo urbano, cuja lei foi alterada pela Lei Federal n°13.913/2019, possibilitando que o Municipio recepcione a lei, para redugéo da faixa não edificante das rodovias, diminuindo de 15 metros, para 05 metros de extensão. Também, que a diminuigao beneficiara o Parque Industrial I, que está sendo implantado as margens da BR369, a sede recreativa da ARESMUM, localizada as margens da PR471, que hoje possui construção dentro da faixa não edificante, sendo que o projeto de lei possibilitara a averbagao da construgdo da associação. Ainda, futuros projetos, tanto publicos como privados poderao ser beneficiados com a aprovagéo da lei. O Projeto de Lei também alterara a Lei Municipal nº 71/2024 — Lei do Parcelamento do Solo. Foi acordado pelos presentes que o Projeto de Lei nº 109/2025 sera encaminhado à Camara Municipal de Mamboré para apreciagéo e deliberagéo pelos vereadores. Estiveram presentes na audiéncia os seguintes participantes: Maiko Rodrigo Carneiro, Assessor Juridico do Municipio; Thiago Antonio Zanini, Secretario de Administragéo, Fazenda e Governo; Gabriel Vitor Gaio Baccon, Secretario de Planejamento, Engenharia, Obras e Infraestrutura Urbana e Convénios; Thalita Mariani Senhorini, Diretora da Secretaria do Desenvolvimento Social e Inovagéo Tecnológica; Renato de Lima Correa; Glaidson Micael dos Santos. A audiéncia publica foi transmitida ao vivo pelas redes sociais do Municipio, e encontra-se disponivel no youtube, no link: https://www.youtube.com/watch?v=EQUUGRNSIXY. E, para constar, eu, Maiko Rodrigo Carneiro, lavrei a presente ata, que após lida e aprovada, é assinada pelos presentes. \ CÂMARA MUNICIPAL DE MAMBORÊ CNPJ: 75.776.278/0001-54 Avenida Manoel Francisco da Silva, 963 - Fone (44) 3568-2108 - Cx Postal, 149 CEP: 87340-000 - MAMBORE - EST. PARANÁ COMPROVANTE DE PROTOCOLO Protocolo: 40221/2025 Requerente: SEBASTIAO ANTONIO MARTINEZ Assunto: PROJETO DE LEI Número: 109/2025 Data de Abertura: 13/11/2025 13:07 Ementa: RECEPCIONA LEI FEDERAL Nº13.913, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019, NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE MAMBORE-PR, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Zulejma Scapini Assessora do Legislativo 1PM Sistemas Lida Tdontificador. WLGO7 1201-3068-HMOGRLENJZSQV-2 - Emitido por: ANA JULIA PAZINATO GERINHO 13/11/2025 13:08:17 AAtende Nat - Wi G v:2013.01