| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 112 / 2025 |
| Date | 2025-11-17 |
| Ementa | Mensagem Substitutiva - Institui o Fundo Municipal para o Esporte e dá outras providências. |
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mppmmm— Estado do Paraná - CNPJ 75.368.928/0001-22 s Rua Guadalajara, 645 - (44) 3568-8000 - CEP: 87340-000 e-mail: prefeitura@mambore.pr.gov.br www.mambore.atende.net MENSAGEM SUBSTITUTIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 112 /2025 Ementa: Institui o Fundo Municipal para o Esporte e da outras providéncias. PREFEITO DO MUNICIPIO DE MAMBORE, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Organica Municipal, apresenta a Camara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei Complementar: Art.1°. Fica instituido o Fundo Municipal de Esporte, de natureza contabil e financeira, que terá a finalidade de captação de recursos, apoiar e suportar financeiramente projetos de natureza esportiva e recreativa no ambito do Municipio de Mambore, Estado do Parana. Art. 2°. Constituirdo recursos do Fundo Municipal para o Esporte: | - Recursos provenientes da Uniéo, Estado e organismos internacionais; 11 - Recursos provenientes do Orgamento Geral do Municipio de Mamboré, abrindose, inclusive, créditos adicionais, quando necessarios; Il - Recursos oriundos de convénios com entidades nacionais, regionais e internacionais, inclusive nao governamentais, referente a execução de politicas para o esporte; |V - Transferéncias de outros fundos ou programas que vierem a ser incorporados ao Fundo de que trata esta Lei; V - Doagées e contribuicdes de pessoas fisicas e juridicas de ambito municipal, 1 MUNICÍPIO DE MAMBORE mpmm— Estado do Paraná - CNPJ 75.368.928/0001-22 e Rua Guadalajara, 645 - (44) 3568-8000 - CEP: 87340-000 e-mail: prefeitura@mambore.pr.gov.br www.mambore.atende.net estadual, federal e internacional; VI - Rendas eventuais, inclusive as resultantes de depositos e aplicagoes de capitais; VII - Outros recursos que lhe vierem a ser destinados. §1°. As receitas descritas neste artigo, serao depositadas em conta especifica do Fundo, mantida em instituigao financeira oficial, instalada no Municipio. §2°. As disponibilidades dos recursos do Fundo serão aplicadas em projetos e acoes que visem fomentar e estimular o desenvolvimento do esporte e do lazer no Municipio de Mamboré, e serão aplicadas nas seguintes areas: | - Esporte e paradesporto educacional, visando promover a aprendizagem e a integracéo entre a iniciagéo esportiva e o ambiente escolar; | - Esporte e paradesporto de formagao esportiva, visando a iniciação esportiva e formagéao de jovens atletas; Il - Esporte e paradesporto de rendimento, visando a obter resultados, apoiar o treinamento e a participagéo de atletas e equipes representantes do municipio em competigées esportivas; IV - Organização e realizagdo de eventos esportivos, paradesportivos e de recragao locais, com carater competitivo, de integração e/ou participação municipais, regionais, estaduais, nacionais ou internacionais; IV - Demais ações que o Conselho Municipal de Esporte de Mamborê sugerir como necessárias para o desenvolvimento do esporte no Município. Art. 3º. Compete ao Conselho Municipal para o Esporte estabelecer as diretrizes, prioridades e programas de alocação dos recursos do Fundo por meio do Plano de Ação e Aplicação, em conformidade com a Política Municipal do Esporte. Art. 4º . O Fundo Municipal para o Esporte será administrado pela secretaria responsavel 2 m— Estado do Paraná - CNPJ 75.368.928/0001-22 s Rua Guadalajara, 645 - (44) 3568-8000 - CEP: 87340-000 e-mail: prefeitura@mambore.pr.gov.br www.mambore.atende.net pela gestao do esporte no Municipio, observadas as diretrizes fixadas pelo Conselho Municipal do Esporte. Art. 5°. Compete ao Conselho Municipal do Esporte proceder a fiscalizagao de execugéo do Fundo Municipal para o Esporte. §1°. O Conselho Municipal do Esporte estabelecera os critérios de controle e fiscalizagao das atividades, bem como as diretrizes para tomada, apreciacao e aprovagéo das contas do Fundo Municipal para o Esporte. Art. 6º. A secretaria responsavel pela gestão do esporte no Municipio prestara contas a0 Conselho Municipal do Esporte sobre o Fundo Municipal para o Esporte, e dara vistas e prestara informagées quando for solicitado pelo Conselho. Art. 7°. A prestação de contas devera ser submetida a apreciação do Conselho Municipal do Esporte. Art. 8° . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagéo. Mambore, 17 de novembro de 2025. 'SEBASTIAQ ANTONIO MARTINEZ ‘ Sebastido Antonio Martinez Prefeito mpem— Estado do Paraná - CNPJ 75.368.928/0001-22 s Rua Guadalajara, 645 - (44) 3568-8000 - CEP: 87340-000 e-mail: prefeitura@mambore.pr.gov.br www.mambore.atende.net JUSTIFICATIVA E EXPOSIGAO DE MOTIVOS Submetemos a apreciação desta Egrégia Camara Municipal o presente Projeto de Lei que institui o Fundo Municipal do Esporte (FME) no Municipio de Mamboré, Estado do Parana, visando dotar a gestéo esportiva municipal de um instrumento financeiro e contabil permanente e especifico para o financiamento e o fomento das politicas publicas de esporte e lazer. A criagao do FME encontra respaldo na Constituigdo Federal de 1988, que em seu art. 217, reconhece o desporto como direito de todos, devendo o Poder Publico fomentar as praticas desportivas. Em nivel municipal, os entes federativos possuem competéncia para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislagéo federal e estadual (art. 30, | e 1l, da CF). A Lei Geral do Esporte (Lei Federal n° 14.597/2023) estabelece o Sistema Nacional do Esporte e prevé que cada esfera de governo contara com um Fundo de Esporte de natureza contabil para centralizar recursos e fomentar as atividades esportivas. A iniciativa em Mamboré alinha-se, portanto, ao ordenamento juridico nacional e estadual, garantindo a cooperagao federativa e 0 acesso a possiveis transferéncias "fundo a fundo" de recursos estaduais e federais. O esporte e o lazer são ferramentas essenciais para o desenvolvimento humano, a saude, a inclusão social e a redugao da violéncia. Instituir um Fundo Municipal em Mamboré é um ato de planejamento estratégico com impacto direto em diversas areas: . Saúde e Qualidade de Vida: O incentivo a pratica esportiva regular é comprovadamente um dos pilares da saude preventiva, diminuindo os custos com o sistema de saúde a longo prazo. —Estado do Paraná - CNPJ 75.368.928/0001-22 s Rua Guadalajara, 645 - (44) 3568-8000 - CEP: 87340-000 e-mail: prefeitura@mambore.pr.gov.br www.mambore.atende.net « Educação e Formação Cidada: O esporte educacional e de participacao contribui para a disciplina, o trabalho em equipe, o respeito as regras e a formagao de valores essenciais para a cidadania dos jovens mamboreenses. « Inclusão Social: O FME permitira o financiamento de projetos especificos voltados para grupos vulneraveis, pessoas com deficiéncia e idosos, garantindo o direito ao esporte para todos os municipes. . Alto Rendimento e Representatividade: O Fundo podera apoiar atletas e equipes de rendimento de Mamboré em competições regionais e estaduais, elevando o nome do municipio no cenario esportivo paranaense. A criação do FME proporcionara uma gestao financeira mais transparente, organizada e eficiente para os recursos destinados ao esporte, uma vez que: « Centralização e Controle: Os recursos especificos do esporte e lazer serão centralizados em uma conta Unica e exclusiva, facilitando o acompanhamento e a prestação de contas. . Fontes de Receita Diversificadas: O Fundo permitira captar e gerir recursos oriundos de dotagdes orgamentarias municipais, subvenções estaduais e federais, doações de pessoas fisicas ou juridicas, e receitas proprias de eventos esportivos. « Planejamento de Longo Prazo: Os recursos nao utilizados em um exercicio financeiro podem ser transferidos para o exercicio seguinte (conforme a Lei nº 4.320/64), garantindo a continuidade e a sustentabilidade das politicas e projetos esportivos. A institucionalizagdo do Fundo, em conjunto com a criação do Conselho Municipal do Esporte, garante a participação social e o controle democratico na definicdo das prioridades e na aplicagéo dos recursos. m—— Estado do Paraná - CNPJ 75.368.928/0001-22 mepmnne Rua Guadalajara, 645 - (44) 3568-8000 - CEP: 87340-000 e-mail: prefeitura@mambore.pr.gov.br www.mambore.atende.net Diante do exposto, e da manifesta importancia do esporte para a comunidade de Mamboré, solicitamos a aprovagao deste Projeto de Lei. Mambore, 17 de novembro de 2025. SEBASTIAO ANTONIO MARTINEZ ‘ e Sebastidao Antonio Martinez Prefeito CÂMARA MUNICIPAL DE MAMBORÊ CNPJ: 75.776.278/0001-54 Avenida Manoel Francisco da Silva, 963 - Fone (44) 3568-2108 - Cx Postal, 149 CEP: 87340-000 - MAMBORE - EST. PARANA COMPROVANTE DE PROTOCOLO Protocolo: 40442/2025 Requerente: SEBASTIAO ANTONIO MARTINEZ Assunto: Substitutivo Numero: 9/2025 Data de Abertura: 02/12/2025 13:31 Ementa: MENSAGEM SUBSTITUTIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°112.2025 Zuleima Scapini Assessora do Legislativo PM Sistomas Lida Identificador: WLGO71201-3068-CSOJBYTIGGUAP-1 - Emilido por: ANA JULIA PAZINATO GERINHO 02/12/2025 13:31:43 Atende Net - W1 G v:2013.01