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materia nº 112/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 112 / 2025
Date 2025-11-17
EmentaMensagem Substitutiva - Institui o Fundo Municipal para o Esporte e dá outras providências.
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mppmmm— Estado do Paraná - CNPJ 75.368.928/0001-22 s 
Rua Guadalajara, 645 - (44) 3568-8000 - CEP: 87340-000 
e-mail: prefeitura@mambore.pr.gov.br 
www.mambore.atende.net 
MENSAGEM SUBSTITUTIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 112 /2025 
Ementa: Institui o Fundo Municipal 
para o Esporte e da outras 
providéncias. 
PREFEITO DO MUNICIPIO DE MAMBORE, no uso das atribuições que lhe confere a 
Lei Organica Municipal, apresenta a Camara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei 
Complementar: 
Art.1°. Fica instituido o Fundo Municipal de Esporte, de natureza contabil e financeira, 
que terá a finalidade de captação de recursos, apoiar e suportar financeiramente 
projetos de natureza esportiva e recreativa no ambito do Municipio de Mambore, 
Estado do Parana. 
Art. 2°. Constituirdo recursos do Fundo Municipal para o Esporte: 
| - Recursos provenientes da Uniéo, Estado e organismos internacionais; 
11 - Recursos provenientes do Orgamento Geral do Municipio de Mamboré, abrindo￾se, inclusive, créditos adicionais, quando necessarios; 
Il - Recursos oriundos de convénios com entidades nacionais, regionais e 
internacionais, inclusive nao governamentais, referente a execução de politicas 
para o esporte; 
|V - Transferéncias de outros fundos ou programas que vierem a ser incorporados 
ao Fundo de que trata esta Lei; 
V - Doagées e contribuicdes de pessoas fisicas e juridicas de ambito municipal, 
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MUNICÍPIO DE MAMBORE 
mpmm— Estado do Paraná - CNPJ 75.368.928/0001-22 e 
Rua Guadalajara, 645 - (44) 3568-8000 - CEP: 87340-000 
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estadual, federal e internacional; 
VI - Rendas eventuais, inclusive as resultantes de depositos e aplicagoes de 
capitais; 
VII - Outros recursos que lhe vierem a ser destinados. 
§1°. As receitas descritas neste artigo, serao depositadas em conta especifica do 
Fundo, mantida em instituigao financeira oficial, instalada no Municipio. 
§2°. As disponibilidades dos recursos do Fundo serão aplicadas em projetos e acoes 
que visem fomentar e estimular o desenvolvimento do esporte e do lazer no 
Municipio de Mamboré, e serão aplicadas nas seguintes areas: 
| - Esporte e paradesporto educacional, visando promover a aprendizagem e a 
integracéo entre a iniciagéo esportiva e o ambiente escolar; 
| - Esporte e paradesporto de formagao esportiva, visando a iniciação esportiva e 
formagéao de jovens atletas; 
Il - Esporte e paradesporto de rendimento, visando a obter resultados, apoiar o 
treinamento e a participagéo de atletas e equipes representantes do municipio em 
competigées esportivas; 
IV - Organização e realizagdo de eventos esportivos, paradesportivos e de 
recragao locais, com carater competitivo, de integração e/ou participação 
municipais, regionais, estaduais, nacionais ou internacionais; 
IV - Demais ações que o Conselho Municipal de Esporte de Mamborê sugerir 
como necessárias para o desenvolvimento do esporte no Município. 
Art. 3º. Compete ao Conselho Municipal para o Esporte estabelecer as diretrizes, 
prioridades e programas de alocação dos recursos do Fundo por meio do Plano de 
Ação e Aplicação, em conformidade com a Política Municipal do Esporte. 
Art. 4º . O Fundo Municipal para o Esporte será administrado pela secretaria responsavel 
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m— Estado do Paraná - CNPJ 75.368.928/0001-22 s 
Rua Guadalajara, 645 - (44) 3568-8000 - CEP: 87340-000 
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pela gestao do esporte no Municipio, observadas as diretrizes fixadas pelo Conselho 
Municipal do Esporte. 
Art. 5°. Compete ao Conselho Municipal do Esporte proceder a fiscalizagao de 
execugéo do Fundo Municipal para o Esporte. 
§1°. O Conselho Municipal do Esporte estabelecera os critérios de controle e 
fiscalizagao das atividades, bem como as diretrizes para tomada, apreciacao e 
aprovagéo das contas do Fundo Municipal para o Esporte. 
Art. 6º. A secretaria responsavel pela gestão do esporte no Municipio prestara contas 
a0 Conselho Municipal do Esporte sobre o Fundo Municipal para o Esporte, e dara 
vistas e prestara informagées quando for solicitado pelo Conselho. 
Art. 7°. A prestação de contas devera ser submetida a apreciação do Conselho 
Municipal do Esporte. 
Art. 8° . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagéo. 
Mambore, 17 de novembro de 2025. 
'SEBASTIAQ ANTONIO MARTINEZ ‘ 
Sebastido Antonio Martinez 
Prefeito 
mpem— Estado do Paraná - CNPJ 75.368.928/0001-22 s 
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JUSTIFICATIVA E EXPOSIGAO DE MOTIVOS 
Submetemos a apreciação desta Egrégia Camara Municipal o presente Projeto de Lei 
que institui o Fundo Municipal do Esporte (FME) no Municipio de Mamboré, Estado do 
Parana, visando dotar a gestéo esportiva municipal de um instrumento financeiro e 
contabil permanente e especifico para o financiamento e o fomento das politicas 
publicas de esporte e lazer. 
A criagao do FME encontra respaldo na Constituigdo Federal de 1988, que em seu art. 
217, reconhece o desporto como direito de todos, devendo o Poder Publico fomentar 
as praticas desportivas. Em nivel municipal, os entes federativos possuem competéncia 
para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislagéo federal e 
estadual (art. 30, | e 1l, da CF). 
A Lei Geral do Esporte (Lei Federal n° 14.597/2023) estabelece o Sistema Nacional do 
Esporte e prevé que cada esfera de governo contara com um Fundo de Esporte de 
natureza contabil para centralizar recursos e fomentar as atividades esportivas. A 
iniciativa em Mamboré alinha-se, portanto, ao ordenamento juridico nacional e 
estadual, garantindo a cooperagao federativa e 0 acesso a possiveis transferéncias 
"fundo a fundo" de recursos estaduais e federais. 
O esporte e o lazer são ferramentas essenciais para o desenvolvimento humano, a 
saude, a inclusão social e a redugao da violéncia. Instituir um Fundo Municipal em 
Mamboré é um ato de planejamento estratégico com impacto direto em diversas areas: 
. Saúde e Qualidade de Vida: O incentivo a pratica esportiva regular é 
comprovadamente um dos pilares da saude preventiva, diminuindo os custos 
com o sistema de saúde a longo prazo. 
—Estado do Paraná - CNPJ 75.368.928/0001-22 s 
Rua Guadalajara, 645 - (44) 3568-8000 - CEP: 87340-000 
e-mail: prefeitura@mambore.pr.gov.br 
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« Educação e Formação Cidada: O esporte educacional e de participacao 
contribui para a disciplina, o trabalho em equipe, o respeito as regras e a 
formagao de valores essenciais para a cidadania dos jovens mamboreenses. 
« Inclusão Social: O FME permitira o financiamento de projetos especificos 
voltados para grupos vulneraveis, pessoas com deficiéncia e idosos, garantindo 
o direito ao esporte para todos os municipes. 
. Alto Rendimento e Representatividade: O Fundo podera apoiar atletas e equipes 
de rendimento de Mamboré em competições regionais e estaduais, elevando o 
nome do municipio no cenario esportivo paranaense. 
A criação do FME proporcionara uma gestao financeira mais transparente, organizada 
e eficiente para os recursos destinados ao esporte, uma vez que: 
« Centralização e Controle: Os recursos especificos do esporte e lazer serão 
centralizados em uma conta Unica e exclusiva, facilitando o acompanhamento e 
a prestação de contas. 
. Fontes de Receita Diversificadas: O Fundo permitira captar e gerir recursos 
oriundos de dotagdes orgamentarias municipais, subvenções estaduais e 
federais, doações de pessoas fisicas ou juridicas, e receitas proprias de eventos 
esportivos. 
« Planejamento de Longo Prazo: Os recursos nao utilizados em um exercicio 
financeiro podem ser transferidos para o exercicio seguinte (conforme a Lei nº 
4.320/64), garantindo a continuidade e a sustentabilidade das politicas e projetos 
esportivos. 
A institucionalizagdo do Fundo, em conjunto com a criação do Conselho Municipal do 
Esporte, garante a participação social e o controle democratico na definicdo das 
prioridades e na aplicagéo dos recursos. 
m—— Estado do Paraná - CNPJ 75.368.928/0001-22 mepmnne 
Rua Guadalajara, 645 - (44) 3568-8000 - CEP: 87340-000 
e-mail: prefeitura@mambore.pr.gov.br 
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Diante do exposto, e da manifesta importancia do esporte para a comunidade de 
Mamboré, solicitamos a aprovagao deste Projeto de Lei. 
Mambore, 17 de novembro de 2025. 
SEBASTIAO ANTONIO MARTINEZ ‘ 
e 
Sebastidao Antonio Martinez 
Prefeito
CÂMARA MUNICIPAL DE MAMBORÊ 
CNPJ: 75.776.278/0001-54 
Avenida Manoel Francisco da Silva, 963 - Fone (44) 3568-2108 - Cx Postal, 149 
CEP: 87340-000 - MAMBORE - EST. PARANA 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO 
Protocolo: 40442/2025 
Requerente: SEBASTIAO ANTONIO MARTINEZ 
Assunto: Substitutivo 
Numero: 9/2025 
Data de Abertura: 02/12/2025 13:31 
Ementa: MENSAGEM SUBSTITUTIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°112.2025 
Zuleima Scapini Assessora do Legislativo 
PM Sistomas Lida Identificador: WLGO71201-3068-CSOJBYTIGGUAP-1 - Emilido por: ANA JULIA PAZINATO GERINHO 02/12/2025 13:31:43 Atende Net - W1 G v:2013.01

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