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materia nº 116/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 116 / 2025
Date 2025-12-03
EmentaInstitui no calendário oficial do Município de Mamborê a “Festa do Coração Mamboreense” e dá outras providências.
native_id639

Autoria

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-18T15:32:32.889353-03:00 Aprovada por Unanimidade 8 0 0
2026-03-18T14:18:25.514908-03:00 Aprovada por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CAMARA MUNICIPAL DE MAMBORE 
CNPJ 75776278/0001-54 
Avenida Manoel Francisco da Silva, 963 - Fone: (44) 3568-2108 - Cx. Postal, 149 
CEP 87340-000 - MAMBORE - EST. PARANA 
www.camaramambore.atende.net 
PROJETO DE LEI Nº 116/2025 
(Autoria: Domeles Adão Cavali Junior) 
Ementa: Institui no calendario oficial do Municipio de Mamboré a “Festa do Coração 
Mamboreense” e da outras providéncias. 
Art. 1° - Fica instituida, no ambito do Municipio de Mamboré/PR, a ‘Festa do Coração Mamboreense” 
que sera realizada anualmente no segunda sabado do més de novembro. 
Art. 2º - O evento será realizado, anualmente, no segundo sabado do més de novembro. 
Art. 3 - A “Festa do Coração Mamboreense” tem por objetivo incentivar o turismo local, promover o 
encontro de entusiastas pelo Municipio de Mamboré, fomentar evalorizar a cultura e a memdria e criar 
um ambiente de lazer e socializago entre os municipes e visitantes. 
Art. 4° - O Poder Executivo poderá, dentro de suas possibilidades orcamentarias e administrativas, 
prestar apoio institucional, logistico e estrutural para a realização do evento. 
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
PLENARIO DORNELES ADAO CAVALI. 
CAMARA MUNICIPAL DE MAMBORE - PARANA, em 26 de noyembro de 2025. 
@W 2, 
Vereador 
IOk - 
CAMARA MUNICIPAL DE MAMBORE 
CNPJ 75776278/0001-54 
Avenida Manoel Francisco da Silva, 963 - Fone: (44) 3568-2108 - Cx. Postal, 149 
CEP 87340-000 - MAMBORE - EST. PARANA 
www.camaramambore.atende.net 
PROJETO DE LEI Nº 116/2025 
(Autoria: Dorneles Adão Cavali Junior) 
Ementa: Institui no calendario oficial do Municipio de Mamboré a “Festa do Coração 
Mamboreense” e dá outras providéncias. 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores: 
O presente Projeto de Lei tem como finalidade instituir no calendário oficial do Municipio de Mamboré a 
“Festa do Coração Mamboreense”, a ser realizada anualmente no segundo sébado do més de novembro. 
A iniciativa busca valorizar a identidade cultural do municipio, fortalecer o sentimento de pertencimento 
da comunidade e promover o turismo local. Eventos dessa natureza contribuem para a preservação da 
memoria coletiva, estimulam a economia por meio do comércio e servigos, e criam oportunidades de 
lazer e integração entre municipes e visitantes. 
Além disso, a realização da “Festa do Coração Mamboreense” possibilitaré a divulgação das tradições e 
potencialidades do municipio, tornando-se um espago de encontro e celebração da historia e da cultura 
local. O apoio institucional e logistico do Poder Publico, dentro das possibilidades orgamentarias, sera 
fundamental para garantir a organização e o sucesso do evento, sem gerar impactos financeiros 
desproporcionais. 
Portanto, trata-se de uma proposta que reforça a importancia da valorizagéo cultural e da promoção do 
turismo sustentavel, ao mesmo tempo em que fortalece os vinculos comunitérios e contribui para o 
desenvolvimento social e econdmico de Mamborê. 
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação deste Projeto de Lei, certo de 
que representara um marco positivo para nossa cidade e para todos os cidadãos mamboreenses. 
PLENARIO DORNELES ADÁO CAVALI. 
CÂMARA MUNICIPAL DE MAMBORE - PARANA, em 26 de ngvembro de 2025. 
1 (R 770 DORNELES ADAO CAVAI 
Vereador

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