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CAMARA MUNICIPAL DE MAMBORE
CNPJ 75776278/0001-54
Avenida Manoel Francisco da Silva, 963 - Fone: (44) 3568-2108 - Cx. Postal, 149
CEP 87340-000 - MAMBORE - EST. PARANA
www.camaramambore.atende.net
PROJETO DE LEI Nº 116/2025
(Autoria: Domeles Adão Cavali Junior)
Ementa: Institui no calendario oficial do Municipio de Mamboré a “Festa do Coração
Mamboreense” e da outras providéncias.
Art. 1° - Fica instituida, no ambito do Municipio de Mamboré/PR, a ‘Festa do Coração Mamboreense”
que sera realizada anualmente no segunda sabado do més de novembro.
Art. 2º - O evento será realizado, anualmente, no segundo sabado do més de novembro.
Art. 3 - A “Festa do Coração Mamboreense” tem por objetivo incentivar o turismo local, promover o
encontro de entusiastas pelo Municipio de Mamboré, fomentar evalorizar a cultura e a memdria e criar
um ambiente de lazer e socializago entre os municipes e visitantes.
Art. 4° - O Poder Executivo poderá, dentro de suas possibilidades orcamentarias e administrativas,
prestar apoio institucional, logistico e estrutural para a realização do evento.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PLENARIO DORNELES ADAO CAVALI.
CAMARA MUNICIPAL DE MAMBORE - PARANA, em 26 de noyembro de 2025.
@W 2,
Vereador
IOk -
CAMARA MUNICIPAL DE MAMBORE
CNPJ 75776278/0001-54
Avenida Manoel Francisco da Silva, 963 - Fone: (44) 3568-2108 - Cx. Postal, 149
CEP 87340-000 - MAMBORE - EST. PARANA
www.camaramambore.atende.net
PROJETO DE LEI Nº 116/2025
(Autoria: Dorneles Adão Cavali Junior)
Ementa: Institui no calendario oficial do Municipio de Mamboré a “Festa do Coração
Mamboreense” e dá outras providéncias.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores:
O presente Projeto de Lei tem como finalidade instituir no calendário oficial do Municipio de Mamboré a
“Festa do Coração Mamboreense”, a ser realizada anualmente no segundo sébado do més de novembro.
A iniciativa busca valorizar a identidade cultural do municipio, fortalecer o sentimento de pertencimento
da comunidade e promover o turismo local. Eventos dessa natureza contribuem para a preservação da
memoria coletiva, estimulam a economia por meio do comércio e servigos, e criam oportunidades de
lazer e integração entre municipes e visitantes.
Além disso, a realização da “Festa do Coração Mamboreense” possibilitaré a divulgação das tradições e
potencialidades do municipio, tornando-se um espago de encontro e celebração da historia e da cultura
local. O apoio institucional e logistico do Poder Publico, dentro das possibilidades orgamentarias, sera
fundamental para garantir a organização e o sucesso do evento, sem gerar impactos financeiros
desproporcionais.
Portanto, trata-se de uma proposta que reforça a importancia da valorizagéo cultural e da promoção do
turismo sustentavel, ao mesmo tempo em que fortalece os vinculos comunitérios e contribui para o
desenvolvimento social e econdmico de Mamborê.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação deste Projeto de Lei, certo de
que representara um marco positivo para nossa cidade e para todos os cidadãos mamboreenses.
PLENARIO DORNELES ADÁO CAVALI.
CÂMARA MUNICIPAL DE MAMBORE - PARANA, em 26 de ngvembro de 2025.
1 (R 770 DORNELES ADAO CAVAI
Vereador
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