| Tipo | Parecer Comissão de Constituição e Justiça |
|---|---|
| Número / Ano | 118 / 2025 |
| Date | 2026-03-02 |
| Ementa | PARECER FAVORÁVEL |
| native_id | 647 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
CAMARA MUNICIPAL DE MAMBORE CNPJ: 75.776.278/0001-54 Avenida Manoel Francisco da Silva, 963 - Fone (44) 3568-2108 - Cx Postal, 149 CEP: 87340-000 - MAMBORE - EST. PARANA www.cmmambore. pr.gov.br COMISSÃO PERMANENTE DE CONSTITUICAO E JUSTICA - CCJ Autoria: VANIA MARIA RODRIGUES DE SOUZA Relator: DORNELES ADAO CAVALI JUNIOR Relatério: PROJETO DE LEI nº 118/2025, Dispde sobre a obrigatoriedade de apresentagdo de certiddes de antecedentes criminais e veda a alocação de empregados condenados por crimes especificos em contratos de cargos comissionados e contratados para prestagdo de servigos terceirizados em estabelecimentos que prestem atendimento direto a criangas, adolescentes ou publico vulneravel, no Municipio de Mamboré/PR. VOTO DO(A) RELATOR(A): No uso das atribuigdes que me são conferidas pelo artigo 47 do Regimento Interno da Camara Municipal de Mamboré, relato que, após amplos debates sobre o projeto em pauta, pela orientagdo da Procuradoria Juridica da Camara Municipal, que emite parecer pela regular tramitação do mesmo e de nosso entendimento, visto que trata-se de projeto constitucional, legal, regimental e obedece a técnica legislativa, para efeito de admissibilidade e tramitagdo. Isto posto, manifestamos nosso voto FAVORAVEL a tramitação desta matéria. SALA DE REUNIOES DAS SOMISSOES PERMANENTES DA CAMARA MUNICIPAL DE MAMB , Estado|do\Pardnd, em 2 de março de 2026. b s -) i DORNELES ADAO VALI JUNIOR Relato! PM Sistomas Lida Identificador: WLGO71208-2076-ZHZHOADEDFJS-7 - Emilido por: ZULEIMA SCAPINI 02/03/2026 09:54:06 Atarin, Net - W1 G v2013.01