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materia nº 118/2025

Tipo Parecer Comissão de Constituição e Justiça
Número / Ano 118 / 2025
Date 2026-03-02
EmentaPARECER FAVORÁVEL
native_id647

Autoria

Documents (1)

texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE MAMBORE 
CNPJ: 75.776.278/0001-54 
Avenida Manoel Francisco da Silva, 963 - Fone (44) 3568-2108 - Cx Postal, 149 
CEP: 87340-000 - MAMBORE - EST. PARANA 
www.cmmambore. pr.gov.br 
COMISSÃO PERMANENTE DE CONSTITUICAO E JUSTICA - CCJ 
Autoria: VANIA MARIA RODRIGUES DE SOUZA 
Relator: DORNELES ADAO CAVALI JUNIOR 
Relatério: PROJETO DE LEI nº 118/2025, 
Dispde sobre a obrigatoriedade de apresentagdo de certiddes de antecedentes criminais e 
veda a alocação de empregados condenados por crimes especificos em contratos de 
cargos comissionados e contratados para prestagdo de servigos terceirizados em 
estabelecimentos que prestem atendimento direto a criangas, adolescentes ou publico 
vulneravel, no Municipio de Mamboré/PR. 
VOTO DO(A) RELATOR(A): 
No uso das atribuigdes que me são conferidas pelo artigo 47 do Regimento Interno da 
Camara Municipal de Mamboré, relato que, após amplos debates sobre o projeto em 
pauta, pela orientagdo da Procuradoria Juridica da Camara Municipal, que emite parecer 
pela regular tramitação do mesmo e de nosso entendimento, visto que trata-se de projeto 
constitucional, legal, regimental e obedece a técnica legislativa, para efeito de 
admissibilidade e tramitagdo. Isto posto, manifestamos nosso voto FAVORAVEL a 
tramitação desta matéria. 
SALA DE REUNIOES DAS SOMISSOES PERMANENTES DA CAMARA MUNICIPAL 
DE MAMB , Estado|do\Pardnd, em 2 de março de 2026. 
b s -) i 
DORNELES ADAO VALI JUNIOR 
Relato! 
PM Sistomas Lida Identificador: WLGO71208-2076-ZHZHOADEDFJS-7 - Emilido por: ZULEIMA SCAPINI 02/03/2026 09:54:06 Atarin, Net - W1 G v2013.01

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