| Tipo | Parecer Comissão de Finanças e Orçamento |
|---|---|
| Número / Ano | 118 / 2025 |
| Date | 2026-03-02 |
| Ementa | PARECER FAVORÁVEL |
| native_id | 648 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MAMBORÊ CNPJ: 75.776.278/0001-54 Avenida Manoel Francisco da Silva, 963 - Fone (44) 3568-2108 - Cx Postal, 149 CEP: 87340-000 - MAMBORE - EST. PARANÁ www.cmmambore.pr.gov.br COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS - CFO Autoria: VANIA MARIA RODRIGUES DE SOUZA Relator: CHRISTIANE BATISTA NEVES Relatório: PROJETO DE LEI nº 118/2025, Dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação de certidões de antecedentes criminais e veda a alocação de empregados condenados por crimes específicos em contratos de cargos comissionados e contratados para prestação de serviços terceirizados em estabelecimentos que prestem atendimento direto a crianças, adolescentes ou público vulnerável, no Município de Mamborê/PR. VOTO DO(A) RELATOR(A): No uso das atribuições que me são conferidas pelo artigo 48, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mamborê, relato que, após amplos debates sobre o projeto em pauta, pela orientação da Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal e da Comissão Permanente de Constituição e Justiça, que emitiram pareceres pela regular tramitação do mesmo, que tem como objetivo criar exigências para contratação de mão-de-obra de terceirizadas e conforme o nosso entendimento, manifestamos nosso voto FAVORAVEL a tramitação desta matéria. PERMANENTES DA CAMARA MUNICIPAL 0'Parand, em 2 de março de 2026. SALA DE REUNIOES DAS COM, DE MAMBOREY Esta CHRISTIANE|BATISTA NEVES Relator PN Sistomas Lida Tdentficador WLGO71210-2076-CTSXRCFWCNLKD-4 - Emitido por: ZULEIMA SCAPINI 02/03/2026 10:09:28 istemas AtendeNet- W1 G v:2013.01