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materia nº 118/2025

Tipo Parecer Comissão de Finanças e Orçamento
Número / Ano 118 / 2025
Date 2026-03-02
EmentaPARECER FAVORÁVEL
native_id648

Autoria

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE MAMBORÊ 
CNPJ: 75.776.278/0001-54 
Avenida Manoel Francisco da Silva, 963 - Fone (44) 3568-2108 - Cx Postal, 149 
CEP: 87340-000 - MAMBORE - EST. PARANÁ www.cmmambore.pr.gov.br 
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS - CFO 
Autoria: VANIA MARIA RODRIGUES DE SOUZA 
Relator: CHRISTIANE BATISTA NEVES 
Relatório: PROJETO DE LEI nº 118/2025, 
Dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação de certidões de antecedentes criminais e 
veda a alocação de empregados condenados por crimes específicos em contratos de 
cargos comissionados e contratados para prestação de serviços terceirizados em 
estabelecimentos que prestem atendimento direto a crianças, adolescentes ou público 
vulnerável, no Município de Mamborê/PR. 
VOTO DO(A) RELATOR(A): 
No uso das atribuições que me são conferidas pelo artigo 48, do Regimento Interno da 
Câmara Municipal de Mamborê, relato que, após amplos debates sobre o projeto em 
pauta, pela orientação da Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal e da Comissão 
Permanente de Constituição e Justiça, que emitiram pareceres pela regular tramitação do 
mesmo, que tem como objetivo criar exigências para contratação de mão-de-obra de 
terceirizadas e conforme o nosso entendimento, manifestamos nosso voto FAVORAVEL a 
tramitação desta matéria. 
PERMANENTES DA CAMARA MUNICIPAL 
0'Parand, em 2 de março de 2026. SALA DE REUNIOES DAS COM, DE MAMBOREY Esta 
CHRISTIANE|BATISTA NEVES 
Relator 
PN Sistomas Lida Tdentficador WLGO71210-2076-CTSXRCFWCNLKD-4 - Emitido por: ZULEIMA SCAPINI 02/03/2026 10:09:28 
istemas AtendeNet- W1 G v:2013.01

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