m— Estado do Paraná - CNPJ 75.368.928/0001-22 e
Ex Rua Guadalajara, 645 - (44) 3568-8000 - CEP: 87340-000
Gestão 2025 - 2028 e-mail: prefeitura@mambore.pr.gov.br
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 115/2025
SUMULA: ALTERA A LEI 152025, CRIA NOVOS CARGOS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito do Municipio de Mamboré, Estado do Parana, Senhor Sebastido Antonio
Martinez no uso de suas atribuigdes legais, previstas na Constituicdo Federal e na Lei Organica
Municipal, encaminha a Camara Municipal a apreciagdo do seguinte PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR:
) — CARGO — CARGA HORARIVAÍIÉÍDLSÍPONIBILIDADE )
— Chefe da Divisao de UrgenCIa e 40 +TI
— Emergência = — o -
— Assessor da Divisão de Urgência e 40 +TI
Emergência . S -
“Chefe da Divisao Centro de Especnalldades S 40+ TI —
Assessor da Divisão Centro de 40 +TI
— Especialidades
Art. 2º - Os cargos acima possuem a segumte simbologia:
7Slmbolog|éfi o
fi\issressoridgrfiivisgi i — C5
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Mamborê, 27 de novembro de 2025.
Gsemo
'SEBASTIAO ANTONIO MAR'
SRS ——
SEBASTIAO ANTONIO MARTINEZ
Prefeito
mpmpE— Estado do Paraná - CNPJ 75.368.928/0001-22 s
S D; Rua Guadalajara, 645 - (44) 3568-8000 - CEP: 87340-000
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COLENDA CAMARA MUNICIPAL
EXCELENTISSIMOS SENHORES VEREADORES
SENHOR PRESIDENTE
MENSAGEM N°: 115/2025
ASSUNTO: ALTERA A LEI 15/2025, CRIA NOVOS CARGOS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
PROPONENTE: PODER EXECUTIVO
O presente Projeto de Lei que ora encaminhamos tem por finalidade a criagao de novas
divisdes na Secretaria de Saúde, o que ocasiona a criagdo de novos cargos para sua chefia e
assessoramento.
A criação dos cargos especificos para a Divisao de Urgéncia e Emergéncia e para o
Centro de Especialidades não é uma medida burocratica, mas uma resposta técnica as demandas
criticas da nossa rede de saude. Abaixo, detalhamos a imperiosa necessidade de cada setor:
1. Da Divisdo de Urgéncia e Emergéncia (Gestao de Crise e Prontidao 24h)
O setor de Urgéncia e Emergéncia opera em regime ininterrupto (24 horas por dia, 7 dias
por semana), lidando diretamente com situacdes de risco a vida. A complexidade administrativa
deste setor exige uma Chefia e Direção com dedicagao exclusiva e vinculo de confianga para:
. Gerenciamento de Escalas Complexas: Monitorar e garantir a cobertura integral de
plantdes médicos e de enfermagem, evitando desassisténcia, o que exige poder de mando
imediato para remanejamento de pessoal em situações imprevistas;
« Articulagdo da Rede de Resposta: Coordenar a logistica de transferéncia de pacientes
(Vaga Zero/Central de Leitos), a interface com o SAMU e o transporte sanitario de
emergéncia, decisdes que exigem autoridade administrativa e rapidez;
. Controle de Insumos Criticos: Supervisionar o estoque de medicamentos de alto custo e
materiais de urgéncia para evitar desabastecimento em momentos criticos.
Não se trata de função técnica de assisténcia ao paciente, mas sim de comando da
unidade, assegurando que a estrutura administrativa funcione para que a equipe técnica (medicos
e enfermeiros) possa atuar.
2. Do Centro de Especialidades (Gestao de Filas e Otimizagao de Recursos)
O Centro de Especialidades é o ponto nevralgico onde se concentra a maior demanda
reprimida do municipio e o maior custo com horas médicas especializadas. A criação de cargo de
diregao para este setor visa a eficiéncia do gasto publico através de:
MUNICÍPIO DE MAMBORE — " Estado do Parana - CNPJ 75.368.928/0001-22 m— > = Rua Guadalajara, 645 - (44) 3568-8000 - CEP: 87340-000 Gestão 2025 - 2028 e-mail: prefeitura@mambore.pr.gov.br
www.mambore.atende.net * Gestdo de Absenteismo: Implementar politicas rigorosas para reduzir as faltas de pacientes (que geram prejuizo ao erario e aumento da fila), exigindo monitoramento diario e busca ativa;
* Regulagéo e Auditoria de Fluxos: Coordenar o fluxo de encaminhamentos da Atenção Básica para as Especialidades, garantindo que as vagas sejam ocupadas segundo critérios de risco e necessidade, e não por ordem de chegada meramente burocrática;
3. Da Legalidade e Natureza dos Cargos
Reitera-se que tais funções revestem-se das características de chefia e assessoramento, conforme preconiza o Art. 37, V, da Constituição Federal. A natureza do trabalho nestes dois setores exige alinhamento direto com as diretrizes do Secretário de Saúde e do Chefe do Executivo para a implementação de novas políticas de humanização e redução de filas, o que justifica o provimento em comissão.
Esta é, em síntese, a proposta legislativa ora encaminhada à apreciação de Vossas Excelências.
Mamboré, 27 de novembro de 2025.
0 sepo
SEBASTIÃO ANTONIO MARTINEZ
Prefeito
MUNICÍPIO DE MAMBORE
= Estado clo Paraná - CNPJ 75.368.928/0001-22 =[[—=
Rua Guadalajara, 645 - Fone [44] 3568-8000 - Fax [44] 3568-1149
Fax compras [44] 3568-2222 - Caixa Postal, 01 - CEP: 87340-000
e-mail: prefeitura@mambore.pr.gov.br ==
Estimativa de Impacto Orgamentario/Financeiro
Contratação Cargo de Comissao — Criar Novos Cargos
Tipo de Agao: Despesa de Carater Obrigatério
Descrigao: Novos Cargos
Justificativa: Atender as necessidades da Secretaria de Saúde em cargos de
Chefia e Assessor.
Valor Impacto | Encargos | Total com 13.3 Impacto
N | Especificacdo Salario Mensal % encargos Meses Anual
c::ff:;e:g::‘j 4611902 | 461182 | 70516 | 531708 | 70.717,16 | 70.717,16
1 Emergéncia
Assessor da Divisão de 344772 | 344772 | 48129 | 362901 | 48.265.83 | 48.265.83
Urgéncia e
2 Emergéncia
ChefedaDivisdo | 151192 | 461192 | 70516 | 5.317,08 | 70.717,16 | 70.717,16 Centro de
3 Especialidades
Assessor da
Divisdo Centro 3.147,72 3.147,72 481,29 3.629,01 | 48.265,83 | 48.265,83
de
43 | Especialidades
Total 15.519,28
*“Considerando os encargos de 15,29%.
Com férias e 13.
15.519,28 17.892,18 | 237.965,98 | 237.965,98 2.371,90
Programagao de Pagamento
Descrigao 2027 2028 2029
Impacto Folha de 237.496,94* 237.496,94* 237.965,98*
Pagamento
Descrição 2025 2026 2027
Receita corrente Liquida 105.784.887,86 105.784.887,86 105.784.887,86
Gasto Pessoal 46.255.237,34 46.255.237,34 46.255.237,34
Gasto com pessoal % 43,73 43,73 43,73
Gasto com pessoal Atual 237.965,98 237.965,98 237.965,98
Total gasto 46.493.203,32 46.493.203,32 46.493.203,32
% 43,95 43,95 43,95
*RCL 2025 de 31/10/2025;
‘ - Éum —— —
i |) | VE RE s MUNICÍPIO DE MAMBORE
= Estado do Paraná - CNPJ 75.368.928/0001-22 =——————
Rua Guadalajara, 645 - Fone [44] 3568-8000 - Fax [44] 3568-1149
Fax compras [44] 3568-2222 - Caixa Postal, 01 - CEP: 87340-000
e-mail: prefeitura@mambore.pr.gov.br =————————————————
Os valores foram apurados com base no fechamento do més de outubro de 2025,
sendo emitidos pelo Sistema do Tribunal de Contas. O impacto é a partir de janeiro
de 2026.
Os valores do quadro são para exemplificar o aumento com a contratagéo das
vagas em epigrafe, que terdo acréscimo em um exercicio de 0,22%(43,73-43,95%),
para o exercicio de 2026 em diante. Esses cargos estão adequados conforme
nosso PPA Lei 074/2021, LDO Lei 39/2024 e LOA Lei 63/2024, e serao ajustados
no Orgamento para 2025 bem como já está previsto na LDO, a adequação
orçamentária, a investidura dos Cargos serão contemplada nos Projetos Atividades
pertinentes a cada cargo.
Mamborê, 27 de novembro de 2025.
S
Idimara S vein
Contadora - CRC QR 048323/0-8
CÂMARA MUNICIPAL DE MAMBORE
CNPJ: 75.776.278/0001-54
Avenida Manoel Francisco da Silva, 963 - Fone (44) 3568-2108 - Cx Postal, 149
CEP: 87340-000 - MAMBORE - EST. PARANÁ
COMPROVANTE DE PROTOCOLO
Protocolo: 40409/2025
Requerente: SEBASTIAO ANTONIO MARTINEZ
Assunto: PROJETO DE LEI
Número: 114/2025
Data de Abertura: 28/11/2025 08:27
Ementa:
Dispõe sobre a alteração do Inciso | do Art. 79 e Anexo IX, ambos da Lei Complementar nr 47 de
05 de julho de 2023, que trata do Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público
MUnicipal de Mamborê-Pr e dá outras providências.
z-.lu s.:,(.m a da ueglslauvo
1PM Sistemas Lida Tdentificador: WLGO7 1201-2076-DTAPXBZPATDRE-0 - Emitido por: ZULEIMA SCAPINI 28/11/2025 08:31:30 AAtende.Net - Wi G v:2013.01