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materia nº 115/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 115 / 2025
Date 2025-11-28
EmentaALTERA A LEI 15/2025, CRIA NOVOS CARGOS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id65

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-17T16:05:43.159948-03:00 Aprovada por Unanimidade 7 0 0
2026-03-17T15:29:39.068200-03:00 Aprovada por Maioria Absoluta 7 1 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

m— Estado do Paraná - CNPJ 75.368.928/0001-22 e 
Ex Rua Guadalajara, 645 - (44) 3568-8000 - CEP: 87340-000 
Gestão 2025 - 2028 e-mail: prefeitura@mambore.pr.gov.br 
www.mambore.atende.net 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 115/2025 
SUMULA: ALTERA A LEI 152025, CRIA NOVOS CARGOS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 
O Prefeito do Municipio de Mamboré, Estado do Parana, Senhor Sebastido Antonio 
Martinez no uso de suas atribuigdes legais, previstas na Constituicdo Federal e na Lei Organica 
Municipal, encaminha a Camara Municipal a apreciagdo do seguinte PROJETO DE LEI 
COMPLEMENTAR: 
) — CARGO — CARGA HORARIVAÍIÉÍDLSÍPONIBILIDADE ) 
— Chefe da Divisao de UrgenCIa e 40 +TI 
— Emergência = — o - 
— Assessor da Divisão de Urgência e 40 +TI 
Emergência . S - 
“Chefe da Divisao Centro de Especnalldades S 40+ TI — 
Assessor da Divisão Centro de 40 +TI 
— Especialidades 
Art. 2º - Os cargos acima possuem a segumte simbologia: 
7Slmbolog|éfi o 
fi\issressoridgrfiivisgi i — C5 
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Mamborê, 27 de novembro de 2025. 
Gsemo 
'SEBASTIAO ANTONIO MAR' 
SRS —— 
SEBASTIAO ANTONIO MARTINEZ 
Prefeito
mpmpE— Estado do Paraná - CNPJ 75.368.928/0001-22 s 
S D; Rua Guadalajara, 645 - (44) 3568-8000 - CEP: 87340-000 
Gestão 2025 - 2028 e-mail: prefeitura@mambore.pr.gov.br 
www.mambore.atende.net 
COLENDA CAMARA MUNICIPAL 
EXCELENTISSIMOS SENHORES VEREADORES 
SENHOR PRESIDENTE 
MENSAGEM N°: 115/2025 
ASSUNTO: ALTERA A LEI 15/2025, CRIA NOVOS CARGOS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 
PROPONENTE: PODER EXECUTIVO 
O presente Projeto de Lei que ora encaminhamos tem por finalidade a criagao de novas 
divisdes na Secretaria de Saúde, o que ocasiona a criagdo de novos cargos para sua chefia e 
assessoramento. 
A criação dos cargos especificos para a Divisao de Urgéncia e Emergéncia e para o 
Centro de Especialidades não é uma medida burocratica, mas uma resposta técnica as demandas 
criticas da nossa rede de saude. Abaixo, detalhamos a imperiosa necessidade de cada setor: 
1. Da Divisdo de Urgéncia e Emergéncia (Gestao de Crise e Prontidao 24h) 
O setor de Urgéncia e Emergéncia opera em regime ininterrupto (24 horas por dia, 7 dias 
por semana), lidando diretamente com situacdes de risco a vida. A complexidade administrativa 
deste setor exige uma Chefia e Direção com dedicagao exclusiva e vinculo de confianga para: 
. Gerenciamento de Escalas Complexas: Monitorar e garantir a cobertura integral de 
plantdes médicos e de enfermagem, evitando desassisténcia, o que exige poder de mando 
imediato para remanejamento de pessoal em situações imprevistas; 
« Articulagdo da Rede de Resposta: Coordenar a logistica de transferéncia de pacientes 
(Vaga Zero/Central de Leitos), a interface com o SAMU e o transporte sanitario de 
emergéncia, decisdes que exigem autoridade administrativa e rapidez; 
. Controle de Insumos Criticos: Supervisionar o estoque de medicamentos de alto custo e 
materiais de urgéncia para evitar desabastecimento em momentos criticos. 
Não se trata de função técnica de assisténcia ao paciente, mas sim de comando da 
unidade, assegurando que a estrutura administrativa funcione para que a equipe técnica (medicos 
e enfermeiros) possa atuar. 
2. Do Centro de Especialidades (Gestao de Filas e Otimizagao de Recursos) 
O Centro de Especialidades é o ponto nevralgico onde se concentra a maior demanda 
reprimida do municipio e o maior custo com horas médicas especializadas. A criação de cargo de 
diregao para este setor visa a eficiéncia do gasto publico através de:
MUNICÍPIO DE MAMBORE — " Estado do Parana - CNPJ 75.368.928/0001-22 m— > = Rua Guadalajara, 645 - (44) 3568-8000 - CEP: 87340-000 Gestão 2025 - 2028 e-mail: prefeitura@mambore.pr.gov.br 
www.mambore.atende.net * Gestdo de Absenteismo: Implementar politicas rigorosas para reduzir as faltas de pacientes (que geram prejuizo ao erario e aumento da fila), exigindo monitoramento diario e busca ativa; 
* Regulagéo e Auditoria de Fluxos: Coordenar o fluxo de encaminhamentos da Atenção Básica para as Especialidades, garantindo que as vagas sejam ocupadas segundo critérios de risco e necessidade, e não por ordem de chegada meramente burocrática; 
3. Da Legalidade e Natureza dos Cargos 
Reitera-se que tais funções revestem-se das características de chefia e assessoramento, conforme preconiza o Art. 37, V, da Constituição Federal. A natureza do trabalho nestes dois setores exige alinhamento direto com as diretrizes do Secretário de Saúde e do Chefe do Executivo para a implementação de novas políticas de humanização e redução de filas, o que justifica o provimento em comissão. 
Esta é, em síntese, a proposta legislativa ora encaminhada à apreciação de Vossas Excelências. 
Mamboré, 27 de novembro de 2025. 
0 sepo 
SEBASTIÃO ANTONIO MARTINEZ 
Prefeito
MUNICÍPIO DE MAMBORE 
= Estado clo Paraná - CNPJ 75.368.928/0001-22 =[[—= 
Rua Guadalajara, 645 - Fone [44] 3568-8000 - Fax [44] 3568-1149 
Fax compras [44] 3568-2222 - Caixa Postal, 01 - CEP: 87340-000 
e-mail: prefeitura@mambore.pr.gov.br == 
Estimativa de Impacto Orgamentario/Financeiro 
Contratação Cargo de Comissao — Criar Novos Cargos 
Tipo de Agao: Despesa de Carater Obrigatério 
Descrigao: Novos Cargos 
Justificativa: Atender as necessidades da Secretaria de Saúde em cargos de 
Chefia e Assessor. 
Valor Impacto | Encargos | Total com 13.3 Impacto 
N | Especificacdo Salario Mensal % encargos Meses Anual 
c::ff:;e:g::‘j 4611902 | 461182 | 70516 | 531708 | 70.717,16 | 70.717,16 
1 Emergéncia 
Assessor da Divisão de 344772 | 344772 | 48129 | 362901 | 48.265.83 | 48.265.83 
Urgéncia e 
2 Emergéncia 
ChefedaDivisdo | 151192 | 461192 | 70516 | 5.317,08 | 70.717,16 | 70.717,16 Centro de 
3 Especialidades 
Assessor da 
Divisdo Centro 3.147,72 3.147,72 481,29 3.629,01 | 48.265,83 | 48.265,83 
de 
43 | Especialidades 
Total 15.519,28 
*“Considerando os encargos de 15,29%. 
Com férias e 13. 
15.519,28 17.892,18 | 237.965,98 | 237.965,98 2.371,90 
Programagao de Pagamento 
Descrigao 2027 2028 2029 
Impacto Folha de 237.496,94* 237.496,94* 237.965,98* 
Pagamento 
Descrição 2025 2026 2027 
Receita corrente Liquida 105.784.887,86 105.784.887,86 105.784.887,86 
Gasto Pessoal 46.255.237,34 46.255.237,34 46.255.237,34 
Gasto com pessoal % 43,73 43,73 43,73 
Gasto com pessoal Atual 237.965,98 237.965,98 237.965,98 
Total gasto 46.493.203,32 46.493.203,32 46.493.203,32 
% 43,95 43,95 43,95 
*RCL 2025 de 31/10/2025; 
‘ - Éum —— — 
i |) | VE RE s MUNICÍPIO DE MAMBORE 
= Estado do Paraná - CNPJ 75.368.928/0001-22 =—————— 
Rua Guadalajara, 645 - Fone [44] 3568-8000 - Fax [44] 3568-1149 
Fax compras [44] 3568-2222 - Caixa Postal, 01 - CEP: 87340-000 
e-mail: prefeitura@mambore.pr.gov.br =———————————————— 
Os valores foram apurados com base no fechamento do més de outubro de 2025, 
sendo emitidos pelo Sistema do Tribunal de Contas. O impacto é a partir de janeiro 
de 2026. 
Os valores do quadro são para exemplificar o aumento com a contratagéo das 
vagas em epigrafe, que terdo acréscimo em um exercicio de 0,22%(43,73-43,95%), 
para o exercicio de 2026 em diante. Esses cargos estão adequados conforme 
nosso PPA Lei 074/2021, LDO Lei 39/2024 e LOA Lei 63/2024, e serao ajustados 
no Orgamento para 2025 bem como já está previsto na LDO, a adequação 
orçamentária, a investidura dos Cargos serão contemplada nos Projetos Atividades 
pertinentes a cada cargo. 
Mamborê, 27 de novembro de 2025. 
S 
Idimara S vein 
Contadora - CRC QR 048323/0-8
CÂMARA MUNICIPAL DE MAMBORE 
CNPJ: 75.776.278/0001-54 
Avenida Manoel Francisco da Silva, 963 - Fone (44) 3568-2108 - Cx Postal, 149 
CEP: 87340-000 - MAMBORE - EST. PARANÁ 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO 
Protocolo: 40409/2025 
Requerente: SEBASTIAO ANTONIO MARTINEZ 
Assunto: PROJETO DE LEI 
Número: 114/2025 
Data de Abertura: 28/11/2025 08:27 
Ementa: 
Dispõe sobre a alteração do Inciso | do Art. 79 e Anexo IX, ambos da Lei Complementar nr 47 de 
05 de julho de 2023, que trata do Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público 
MUnicipal de Mamborê-Pr e dá outras providências. 
z-.lu s.:,(.m a da ueglslauvo 
1PM Sistemas Lida Tdentificador: WLGO7 1201-2076-DTAPXBZPATDRE-0 - Emitido por: ZULEIMA SCAPINI 28/11/2025 08:31:30 AAtende.Net - Wi G v:2013.01

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