CAMARA MUNICIPAL DE MAMBORE
CNPJ 75776278/0001-54
Avenida Manoel Francisco da Silva, 963 - Fone: (44) 3568-2108 - Cx. Postal, 149
CEP 87340-000 - M AMBORE - EST. PARANA www.camaramambore.atende.net
PROJETO DE LEI N° 119/2025
Autoria: (Christiane Batista Neves)
Institui e regulamenta a figura do Cão Comunitério no Municipio de
Mamboré e dá outras providéncias.
Art. 1° Fica reconhecida e instituida, no ambito do Municipio de Mamboré, a figura do Cão
Comunitario, entendida como o animal que, embora não possua tutor individual, é acolhido,
cuidado e integrado & rotina de uma comunidade, bairro, praça, escola, repartição publica ou
estabelecimento, recebendo proteção, alimentação e cuidados basicos dos moradores ou
responsaveis pelo local.
Art. 2° O Cão Comunitario devera ser identificado por meio de coleira, medalha ou placa fornecida
pelo setor municipal responsével pela causa animal, contendo:
| — número de identificagéo;
11 - nome do animal (quando houver);
|11 - contato do órgão competente da Prefeitura de Mamboré.
Art. 3° Compete ao Poder Público Municipal:
| - realizar a castração dos caes comunitarios;
|| - promover vacinação antirrabica anual e demais protocolos de saúde;
lll — prestar atendimento veterinario basico em casos de urgéncia;
|V — fornecer identificação adequada prevista no Art. 2°;
V - desenvolver campanhas educativas sobre respeito, guarda responsavel e cuidados com os
animais comunitérios.
Art. 4° Fica proibida a remoção injustificada, agressão, maus-tratos, abandono ou qualquer forma
de violéncia contra o Cão Comunitario, sob pena das sangdes previstas na legislagao federal,
estadual e municipal de proteg&o animal.
Att. 5° Fica autorizada a comunidade local, moradores, servidores ou comerciantes do local onde
o cão esteja estabelecido a:
| — oferecer alimentagéo, 4gua e abrigo adequado;
ll - comunicar ao órgão competente qualquer situagao de risco ao animal;
Il — solicitar atendimento veterinario quando necessario.
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Art. 6º Os cães comunitarios poderdo permanecer nos locais onde ja se encontram, desde que
não oferegam risco &s pessoas, aos demais animais ou ao funcionamento dos servigos existentes
no local.
Art. 7° O Poder Executivo podera celebrar parcerias com protetores independentes, entidades e
organizagBes não governamentais para o acompanhamento, cuidados e promog&o do bem-estar
dos cées comunitarios.
Art. 8° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrdo por conta das dotações
orgamentarias proprias, suplementadas se necessario.
Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PLENARIO DORNELES ADAO CAVALI.
CAMARA MUNICIPAL DE MAMBORE - PARANA, em 09 de dezembro de 2025.
CHRISTIANE BATISTA NEVES
Vereadora
CÂMARA MUNICIPAL DE MAMBORÊ
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Avenida Manoel Francisco da Silva, 963 - Fone: (44) 3568-2108 - Cx. Postal, 149 CEP 87340-000 - MAMBORE - EST. PARANA
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PROJETO DE LEI N° 119/2025
Autoria: (Christiane Batista Neves)
Institui e regulamenta a figura do Cão Comunitério no Municipio de
Mamboré e dá outras providéncias.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa regulamentar e dar proteção aos cães comunitarios de Mamboré,
reconhecendo sua importancia social e garantindo condigdes de bem-estar e seguranga. Muitos
desses animais vivem em harmonia com a população, sendo alimentados e acolhidos por
moradores e comerciantes, porém ainda ficam vulneráveis a atropelamentos, maus-tratos e
abandono.
Ao formalizar a figura do cão comunitério, o Municipio passa a assegurar castragao, vacinagao,
identificação e cuidados basicos, contribuindo também para o controle populacional e para a
promog&o da saúde publica.
A proposta reforga politicas de protegéo animal e incentiva a convivéncia respeitosa e humanitaria
entre a comunidade e os animais que nela vivem.
Pelo exposto, solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei.
PLENARIO DORNELES ADAQ CAVALI.
CAMARA MUNICIPAL DE MAMBORE - PARANA, em 09 de dezembro de 2025.
CHRISTIANE BATISTA NEVES
Vereadora
CÂMARA MUNICIPAL DE MAMBORE
CNPJ: 75.776.278/0001-54
Avenida Manoel Francisco da Silva, 963 - Fone (44) 3568-2108 - Cx Postal, 149
CEP: 87340-000 - MAMBORE - EST. PARANÁ
COMPROVANTE DE PROTOCOLO
Protocolo: 40516/2025
Requerente: CHRISTIANE BATISTA NEVES
Assunto: PROJETO DE LEI
Número: 119/2025
Data de Abertura: 09/12/2025 14:46
Ementa: Institui e regulamenta a figura do Cão Comunitário no Município de Mamborê e dá outras
providências.
Zuleima Scápini Assessora do Vegislativo
TP Sistomas Loa Tdentficador. WLGO71201-2076-EXCWYFLTISWIB-7 - Emido por. ZULEIMA SCAPINI 08/12/2025 14:46:40 AAtende.Not - W1 G v:2013.01