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materia nº 119/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 119 / 2025
Date 2025-12-09
EmentaInstitui e regulamenta a figura do Cão Comunitário no Município de Mamborê e dá outras providências. (Parecer CONTRÁRIO da CCJ aprovado em 09/02/26)
native_id650

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-09 Arquivada — —

Documents (1)

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CAMARA MUNICIPAL DE MAMBORE 
CNPJ 75776278/0001-54 
Avenida Manoel Francisco da Silva, 963 - Fone: (44) 3568-2108 - Cx. Postal, 149 
CEP 87340-000 - M AMBORE - EST. PARANA www.camaramambore.atende.net 
PROJETO DE LEI N° 119/2025 
Autoria: (Christiane Batista Neves) 
Institui e regulamenta a figura do Cão Comunitério no Municipio de 
Mamboré e dá outras providéncias. 
Art. 1° Fica reconhecida e instituida, no ambito do Municipio de Mamboré, a figura do Cão 
Comunitario, entendida como o animal que, embora não possua tutor individual, é acolhido, 
cuidado e integrado & rotina de uma comunidade, bairro, praça, escola, repartição publica ou 
estabelecimento, recebendo proteção, alimentação e cuidados basicos dos moradores ou 
responsaveis pelo local. 
Art. 2° O Cão Comunitario devera ser identificado por meio de coleira, medalha ou placa fornecida 
pelo setor municipal responsével pela causa animal, contendo: 
| — número de identificagéo; 
11 - nome do animal (quando houver); 
|11 - contato do órgão competente da Prefeitura de Mamboré. 
Art. 3° Compete ao Poder Público Municipal: 
| - realizar a castração dos caes comunitarios; 
|| - promover vacinação antirrabica anual e demais protocolos de saúde; 
lll — prestar atendimento veterinario basico em casos de urgéncia; 
|V — fornecer identificação adequada prevista no Art. 2°; 
V - desenvolver campanhas educativas sobre respeito, guarda responsavel e cuidados com os 
animais comunitérios. 
Art. 4° Fica proibida a remoção injustificada, agressão, maus-tratos, abandono ou qualquer forma 
de violéncia contra o Cão Comunitario, sob pena das sangdes previstas na legislagao federal, 
estadual e municipal de proteg&o animal. 
Att. 5° Fica autorizada a comunidade local, moradores, servidores ou comerciantes do local onde 
o cão esteja estabelecido a: 
| — oferecer alimentagéo, 4gua e abrigo adequado; 
ll - comunicar ao órgão competente qualquer situagao de risco ao animal; 
Il — solicitar atendimento veterinario quando necessario.
CAMARA MUNICIPAL DE MAMBORE 
CNPJ 75776278/0001-54 
Avenida Manoel Francisco da Silva, 963 - Fone: (44) 3568-2108 - Cx. Postal, 149 
CEP 87340-000 = MAMBORE - EST. PARANÁ www.camaramambore.atende.net 
Art. 6º Os cães comunitarios poderdo permanecer nos locais onde ja se encontram, desde que 
não oferegam risco &s pessoas, aos demais animais ou ao funcionamento dos servigos existentes 
no local. 
Art. 7° O Poder Executivo podera celebrar parcerias com protetores independentes, entidades e 
organizagBes não governamentais para o acompanhamento, cuidados e promog&o do bem-estar 
dos cées comunitarios. 
Art. 8° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrdo por conta das dotações 
orgamentarias proprias, suplementadas se necessario. 
Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
PLENARIO DORNELES ADAO CAVALI. 
CAMARA MUNICIPAL DE MAMBORE - PARANA, em 09 de dezembro de 2025. 
CHRISTIANE BATISTA NEVES 
Vereadora
CÂMARA MUNICIPAL DE MAMBORÊ 
CNPJ 75776278/0001-54 
Avenida Manoel Francisco da Silva, 963 - Fone: (44) 3568-2108 - Cx. Postal, 149 CEP 87340-000 - MAMBORE - EST. PARANA 
www.camaramambore.atende.net 
PROJETO DE LEI N° 119/2025 
Autoria: (Christiane Batista Neves) 
Institui e regulamenta a figura do Cão Comunitério no Municipio de 
Mamboré e dá outras providéncias. 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei visa regulamentar e dar proteção aos cães comunitarios de Mamboré, 
reconhecendo sua importancia social e garantindo condigdes de bem-estar e seguranga. Muitos 
desses animais vivem em harmonia com a população, sendo alimentados e acolhidos por 
moradores e comerciantes, porém ainda ficam vulneráveis a atropelamentos, maus-tratos e 
abandono. 
Ao formalizar a figura do cão comunitério, o Municipio passa a assegurar castragao, vacinagao, 
identificação e cuidados basicos, contribuindo também para o controle populacional e para a 
promog&o da saúde publica. 
A proposta reforga politicas de protegéo animal e incentiva a convivéncia respeitosa e humanitaria 
entre a comunidade e os animais que nela vivem. 
Pelo exposto, solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei. 
PLENARIO DORNELES ADAQ CAVALI. 
CAMARA MUNICIPAL DE MAMBORE - PARANA, em 09 de dezembro de 2025. 
CHRISTIANE BATISTA NEVES 
Vereadora
CÂMARA MUNICIPAL DE MAMBORE 
CNPJ: 75.776.278/0001-54 
Avenida Manoel Francisco da Silva, 963 - Fone (44) 3568-2108 - Cx Postal, 149 
CEP: 87340-000 - MAMBORE - EST. PARANÁ 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO 
Protocolo: 40516/2025 
Requerente: CHRISTIANE BATISTA NEVES 
Assunto: PROJETO DE LEI 
Número: 119/2025 
Data de Abertura: 09/12/2025 14:46 
Ementa: Institui e regulamenta a figura do Cão Comunitário no Município de Mamborê e dá outras 
providências. 
Zuleima Scápini Assessora do Vegislativo 
TP Sistomas Loa Tdentficador. WLGO71201-2076-EXCWYFLTISWIB-7 - Emido por. ZULEIMA SCAPINI 08/12/2025 14:46:40 AAtende.Not - W1 G v:2013.01

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