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CÂMARA MUNICIPAL DE MAMBORE
CNPJ 75776278/0001-54
Avenida Manoel Francisco da Silva, 963 - Fone: (44) 3568-2108 - Cx. Postal, 149
CEP 87340-000 - MAMBORE - EST. PARANA
www.camaramambore.atende.net
PROJETO DE LEI N° 120/ 2025
(Autoria: Sara Caroline Beltrame Perez)
Institui o Feriado Municipal do 'Dia da Biblia' no Municipio de
Mamboré e da outras providéncias.
Art. 1° - Fica instituido, no ambito do Municipio de Mamboré, o Feriado Municipal do Dia da Biblia,
a ser comemorado anualmente no segundo domingo do més de dezembro.
Art. 2° - O Dia da Biblia tem por finalidade reconhecer a importancia histérica, cultural, social e
espiritual das Escrituras Sagradas para a comunidade cristã, especialmente para a comunidade
evangélica, contribuindo para o fortalecimento do sentimento de pertencimento e valorizagéo da fé
professada por expressiva parcela da população mamboreense.
Art. 3° - O Poder Executivo podera promover, apoiar ou incentivar atividades publicas, sociais,
educativas e culturais alusivas ao Dia da Biblia, em parceria com igrejas, organizagdes religiosas e
instituigdes civis.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execugdo desta Lei correrdo por conta de dotagdes
orgamentarias proprias, suplementadas se necessério.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PLENARIO VEREADOR DORNELES ADAO CAVALI.
CAMARA MUNICIPAL DE MAMBORE - PARANA, em 10 de dezembro de 2025.
SARA CAROLINE BELTRAME PEREZ
Vereadora
CAMARA MUNICIPAL DE MAMBORE
CNPJ 75776278/0001-54
Avenida Manoel Francisco da Silva, 963 - Fone: (44) 3568-2108 - Cx. Postal, 149
CEP 87340-000 - M AMBORE - EST. PARANA www.camaramambore.atende.net
PROJETO DE LEI N° 120/ 2025
(Autoria: Sara Caroline Beltrame Perez)
Institui o Feriado Municipal do 'Dia da Biblia' no Municipio de
Mamboré e da outras providéncias.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei propde instituir o Feriado Municipal do Dia da Biblia a ser celebrado na segunda
segunda-feira de dezembro, proporcionando uma data útil que permita atividades comunitarias, celebragdes
e ações de caréter religioso e social, sem descaracterizar a tradição brasileira do Dia da Biblia.
A Biblia exerce papel fundamental na formação espiritual, moral e social de grande parte da população de
Mamboré, especialmente dentro da comunidade evangélica, que participa ativamente da vida comunitria
por meio de agdes sociais, projetos educacionais, atividades culturais e iniciativas solidarias.
O Municipio já conta com o feriado dedicado & Padroeira, celebrado em 8 de dezembro, que contempla a tradição catolica local. Neste sentido, a criação do Feriado Municipal do Dia da Biblia representa um gesto
de equidade, reconhecimento e inclusão as diversas expressdes de fé presentes em Mamboré, garantindo
que a comunidade evangélica também se sinta valorizada e representada no calendario oficial.
Diversos municipios do Parana já adotaram feriados ou datas municipais em homenagem & comunidade evangélica, demonstrando que a medida é legitima e socialmente aceita. Entre eles, destacam-se:
- Manoel Ribas - feriado municipal do Dia Nacional do Evangélico;
- Guaira — feriado municipal do Dia do Evangélico;
- Nova Cantu — feriado municipal do Dia Municipal do Evangélico;
- Ariranha do Ivai — feriado municipal do Dia da Consciéncia Evangélica;
- Foz do Jordão — feriado municipal do Dia do Evangélico;
- Marechal Candido Rondon - feriado municipal do Dia da Reforma Protestante.
Diante de todo o exposto, conto com o apoio dos Nobres Pares para aprovagéo deste importante Projeto de Lei.
PLENARIO DORNELES ADAO CAVALI.
CAMARA MUNICIPAL DE MAMBORE - PARANA, em 10 de dezembro de 2025.
SARA CARO) BELTRAME PEREZ
Vereadora
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