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materia nº 120/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 120 / 2025
Date 2025-12-10
EmentaInstitui o Feriado Municipal do 'Dia da Bíblia' no Município de Mamborê e dá outras providências.
native_id652

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-02 Tramitando — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE MAMBORE 
CNPJ 75776278/0001-54 
Avenida Manoel Francisco da Silva, 963 - Fone: (44) 3568-2108 - Cx. Postal, 149 
CEP 87340-000 - MAMBORE - EST. PARANA 
www.camaramambore.atende.net 
PROJETO DE LEI N° 120/ 2025 
(Autoria: Sara Caroline Beltrame Perez) 
Institui o Feriado Municipal do 'Dia da Biblia' no Municipio de 
Mamboré e da outras providéncias. 
Art. 1° - Fica instituido, no ambito do Municipio de Mamboré, o Feriado Municipal do Dia da Biblia, 
a ser comemorado anualmente no segundo domingo do més de dezembro. 
Art. 2° - O Dia da Biblia tem por finalidade reconhecer a importancia histérica, cultural, social e 
espiritual das Escrituras Sagradas para a comunidade cristã, especialmente para a comunidade 
evangélica, contribuindo para o fortalecimento do sentimento de pertencimento e valorizagéo da fé 
professada por expressiva parcela da população mamboreense. 
Art. 3° - O Poder Executivo podera promover, apoiar ou incentivar atividades publicas, sociais, 
educativas e culturais alusivas ao Dia da Biblia, em parceria com igrejas, organizagdes religiosas e 
instituigdes civis. 
Art. 4º - As despesas decorrentes da execugdo desta Lei correrdo por conta de dotagdes 
orgamentarias proprias, suplementadas se necessério. 
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
PLENARIO VEREADOR DORNELES ADAO CAVALI. 
CAMARA MUNICIPAL DE MAMBORE - PARANA, em 10 de dezembro de 2025. 
SARA CAROLINE BELTRAME PEREZ 
Vereadora
CAMARA MUNICIPAL DE MAMBORE 
CNPJ 75776278/0001-54 
Avenida Manoel Francisco da Silva, 963 - Fone: (44) 3568-2108 - Cx. Postal, 149 
CEP 87340-000 - M AMBORE - EST. PARANA www.camaramambore.atende.net 
PROJETO DE LEI N° 120/ 2025 
(Autoria: Sara Caroline Beltrame Perez) 
Institui o Feriado Municipal do 'Dia da Biblia' no Municipio de 
Mamboré e da outras providéncias. 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei propde instituir o Feriado Municipal do Dia da Biblia a ser celebrado na segunda 
segunda-feira de dezembro, proporcionando uma data útil que permita atividades comunitarias, celebragdes 
e ações de caréter religioso e social, sem descaracterizar a tradição brasileira do Dia da Biblia. 
A Biblia exerce papel fundamental na formação espiritual, moral e social de grande parte da população de 
Mamboré, especialmente dentro da comunidade evangélica, que participa ativamente da vida comunitria 
por meio de agdes sociais, projetos educacionais, atividades culturais e iniciativas solidarias. 
O Municipio já conta com o feriado dedicado & Padroeira, celebrado em 8 de dezembro, que contempla a tradição catolica local. Neste sentido, a criação do Feriado Municipal do Dia da Biblia representa um gesto 
de equidade, reconhecimento e inclusão as diversas expressdes de fé presentes em Mamboré, garantindo 
que a comunidade evangélica também se sinta valorizada e representada no calendario oficial. 
Diversos municipios do Parana já adotaram feriados ou datas municipais em homenagem & comunidade evangélica, demonstrando que a medida é legitima e socialmente aceita. Entre eles, destacam-se: 
- Manoel Ribas - feriado municipal do Dia Nacional do Evangélico; 
- Guaira — feriado municipal do Dia do Evangélico; 
- Nova Cantu — feriado municipal do Dia Municipal do Evangélico; 
- Ariranha do Ivai — feriado municipal do Dia da Consciéncia Evangélica; 
- Foz do Jordão — feriado municipal do Dia do Evangélico; 
- Marechal Candido Rondon - feriado municipal do Dia da Reforma Protestante. 
Diante de todo o exposto, conto com o apoio dos Nobres Pares para aprovagéo deste importante Projeto de Lei. 
PLENARIO DORNELES ADAO CAVALI. 
CAMARA MUNICIPAL DE MAMBORE - PARANA, em 10 de dezembro de 2025. 
SARA CARO) BELTRAME PEREZ 
Vereadora

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