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materia nº 9/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaDispõe a programação financeira do Poder Legislativo com vistas à compatibilização entre o recebimento das transferências financeiras do Executivo e a execução da despesa para o exercício financeiro de 2026.
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CÂMARA MUNICIPAL DE MAMBORÊ 
CNP) 75776278/0001-54 
Avenida Manoel Francisco da Silva, 963 - Fone: (44) 3568-2108 - Cx. Postal, 149 
CEP 87340-000 - MAMBORE - EST. PARANA 
www.camaramambore.atende.net 
PROJETO DE RESOLUCAO N° 09/2025 
Dispde a programagdo financeira do Poder Legislativo com 
vistas & compatibilizagdo entre o recebimento das transferéncias 
financeiras do Executivo e a execugdo da despesa para 0 
exercicio financeiro de 2026. 
A CAMARA MUNICIPAL DE MAMBORE, ESTADO DO PARANA, APROVOU E 
O PRESIDENTE PROMULGA A SEGUINTE RESOLUGAO: 
Art. 1° - A autorizagio para a realizagdo da despesa e 
movimentagdo financeira do Poder Legislativo é determinada consoante a Lei 
Municipal nº 108/2025, que estima a receita e fixa a despesa do Municipio de Mamborê, 
podendo ser alterada por créditos adicionais considerando a efetiva arrecadagdo da 
receita no exercicio de 2026, nos termos da Constituigio Federal, Art. 29A, sendo ela 
fixada em R$ 5.000.000,00 (Cinco milhdes de reais). 
Paragrafo único - Faz parte integrante desta Resolugdo os 
Anexos que dispde sobre o cronograma de desembolso que o Legislativo fica autorizado 
a utilizar no exercicio. 
Art. 2° - O cronograma de desembolso, com o objetivo de 
cumprir o principio do planejamento e do equilibrio das contas publicas, se destina a: 
1 — assegurar ao Legislativo a implementag&o do planejamento realizado, com vistas & 
melhor execução das suas agdes; 
Tl — servir de subsidio para a definição dos critérios para a limitagdo de empenho e 
movimentação financeira; 
11T — possibilitar identificar as falhas no planejamento orgamentario; 
IV - permitir o planejamento do fluxo de caixa do Poder Legislativo e o controle deste 
fluxo, conforme prevé o Art. 50, Inciso 11, da Lei Complementar nº 101, de 2000; 
V — permitir ao Poder Legislativo o cumprimento dos compromissos legais e os 
decorrentes de fornecimentos e prestação de servigos, €; 
VI — viabilizar o instrumento de comprovagdo do planejamento do impacto 
or¢amentario-financeiro, previsto na Lei Complementar n° 101, de 2000, no exercicio. 
E nos 2 (dois) seguintes:
CAMARA MUNICIPAL DE MAMBORE 
CNPJ 75776278/0001-54 
Avenida Manoel Francisco da Silva, 963 - Fone: (44) 3568-2108 - Cx. Postal, 149 
CEP 87340-000 - MAMBORE = EST. PARANA 
www.camaramambore.atende.net 
a) da criação, expansdo ou aperfeigoamento da ação governamental, prevista no Art. 16, 
Inciso I'e, 
b) da despesa obrigatéria de carater continuado, prevista no Art. 17, §1°. 
Art. 3° - A fiscalizagdo e acompanhamento da presente 
Resolugo ficam a cargo do Sistema de Controle Interno Municipal que comunicard, 
periodicamente, a0 Presidente da Câmara, o resultado financeiro dos fluxos de caixa e 
procederé à avaliagdo do seu cumprimento. 
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor da data de sua 
Publicagéo. 
CAMARA MUNICIPAL DE MAMBORE, ESTADO DO 
PARANA, 15 de dezembro de 2025. 
URICIO JOTTA/MASSANO 
Presidente do Ly gislativo
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CÂMARA MUNICIPAL DE MAMBORÊ 
CNPJ: 75.776.278/0001-54 
Avenida Manoel Francisco da Silva, 963 - Fone (44) 3568-2108 - Cx Postal, 149 
CEP: 87340-000 - MAMBORE - EST. PARANA 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO 
Protocolo: 40614/2025 
Requerente: MAURICIO JOTTA MASSANO 
Assunto: Projeto de Resolução 
Número: 9/2025 
Data de Abertura: 15/12/2025 15:23 
Ementa: Dispõe a programação financeira do Poder Legislativo com vistas à compatibilização 
entre o recebimento das transferências financeiras do Executivo e a execução da despesa para o 
exercício financeiro de 2026. 
1PM Sistemas Lida Tdentficador: WLGO7 1201-2076-CUBYNZXTECWYS~4 - Emitido por: ZULEIMA SCAPINI 15/12/2025 15:23:45 
Atende.Nat- WI G v:2013.01

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