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materia nº 126/2025

Tipo Ofícios Recebidos do Executivo
Número / Ano 126 / 2025
Date 2025-12-12
EmentaOfício nr 539/2025 - Resposta ao Requerimento nr 64/2025
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

m— Estado do Paraná - CNPJ 75.368.928/0001-22 maeme—— 
Rua Guadalajara, 645 - (44) 3568-8000 - CEP: 87340-000 e-mail: prefeitura@mambore.pr.gov.br 
www.mambore.atende.net 
Ofício nº 539/2025-GP 
Mamborê, 10 de dezembro de 2025. 
Assunto: Requerimento nº 64/2025 
Requerente: Andriel Aparecido Moreira Resnizeke 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
llustrissimos Senhores Vereadores: 
Com referência ao Requerimento nº 64/2025 de autoria do Vereador Andriel 
Aparecido Moreira Resnizeke, onde requer as seguintes informações: “1. Estudo de 
Viabilidade: Informar se há, e em qual fase se encontra, um estudo de viabilidade técnica, 
Juridica e financeira para a criação e concessão de um Cartão Saúde Alimentação para os 
pacientes de Mamborê que realizam Tratamento Fora do Município (TFD). 2. Projeto de 
Lei: Informar se existe, ou se está em elaboração, um Projeto de Lei a ser encaminhado à 
Câmara para instituir legalmente este benefício, considerando tratar-se de matéria 
exclusiva do Poder Executivo por envolver criação de despesa e instituição de programa 
social. 3. Previsão Orçamentária: Informar se o gasto com a potencial concessão deste 
Cartão Saúde Alimentação já está previsto, dotado ou reservado nas Leis Orçamentárias 
vigentes do Município (Lei Orçamentária Anual - LOA, Lei de Diretrizes Orçamentárias - 
LDO ou Plano Plurianual - PPA), (sic)”, temos a informar que: 
Segue em anexo o ofício nº 899/2025, a Secretária Municipal de Saúde informa 
que o estudo de viabilidade está sendo elaborado pela equipe multidisciplinar, informando 
que os pacientes que fazem tratamento em Curitiba ou Cascavel, existe contrato com 
estabelecimento de pensão e de empresas de ônibus, oferendo alimentação. 
Informa ainda que não há projeto de lei para a matéria, a qual só será tomada 
após conclusão do estudo de viabilidade. 
Por fim, informa que não há previsão orçamentária, visto que não houve a 
conclusão do estudo de viabilidade, sendo que caso o benefício venha a ser instituído, o 
Executivo buscará a abertura de crédito adicional ou readequação de dotação 
orçamentária. 
—— WWW.Mambore.pr.gov.br
— " Estado do Paraná - CNPJ 75.368.928/0001-22 m[nD—— Rua Guadalajara, 645 - (44) 3568-8000 - CEP: 87340-000 e-mail: prefeitura@mambore.pr.gov.br 
www.mambore.atende.net Sendo o que se apresenta para o momento e na esperanga de que tenha atendido a contento, aproveito a oportunidade para renovar minhas consideragdes pessoais a Edilidade que compde este Poder constituido. 
Atenciosamente, 
SEBASTIAO ANTONIO MARTINEZ 
Prefeito 
A sua Exceléncia Senhor 
MAURICIO JOTTA MASSANO 
Presidente da Camara Municipal 
Mamboré- Parana 
e WWW.MaMbore.pr.gov.br e——
MUNICIPIO DE MAMBORE-PR ‘ 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE ‘ 
CNPJ: 84.782.697/0001-90 
Av. São Josafat n° 1426, Fone: (44) 3568-1459, Mamboré- Pr. J 
Ofício nº 899/2025 Mamboré, 27 de novembro de 2025 
Ao 
Excelentissimo Senhor Vereador 
ANDRIEL APARECIDO MOREIRA RESNIZEKE 
Câmara Municipal de Mamborê — PR 
Assunto: Resposta ao Requerimento n.64/2025 — Informações sobre a viabilidade 
e previsão orçamentária para a criação do Cartão Saúde Alimentação (TFD) 
Excelentissimo Senhor Presidente da Camara Municipal, 
llustre Vereador, 
Em atenção ao Requerimento n.64/2025, de autoria do Vereador Andriel Aparecido Moreira Resnizeke, que solicita informagdes oficiais acerca da viabilidade de criacdo e concessdo de um Cartdo Saúde Alimentação para pacientes em Tratamento Fora do Municipio (TFD), o Poder Executivo Municipal, 
por meio das Secretarias de Saúde e de Finangas, apresenta os esclarecimentos a seguir: 
1. Estudo de Viabilidade Técnica, Juridica e Financeira 
* Informamos que o Estudo de Viabilidade para a criação de um programa de 
alimentação para os pacientes em tratamento fora do domicilio está sendo 
elaborado pela equipe Multidisciplinar, considerando as especificagbes de 
cada “doença” ou tratamento que está sendo realizado pelo paciente, 
seguindo modelo de outros municipios, para a contratação de prestadores 
de servigos no ramo de alimentagéo proximo ao local do tratamento; 
* Informamos ainda que para os pacientes que fazem tratamento em Curitiba, 
Cascavel, existe contrato com estabelecimento de pensão para assisténcia 
aos mesmos, para quem precise ficar pernoite. No contrato com as 
empresas de ônibus, que acolher os pacientes até o momento do retorno, 
também é oferecido alimentação. 
2. Projeto de Lei 
* N&o. Tendo em vista que a matéria envolve a criação de despesa e 
instituicdo de programa social, de competéncia exclusiva do Poder
MUNICIPIO DE MAMBORE-PR | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | CNPJ: 84.782.697/0001-90 ‘ Av. São Josafat nº 1426, Fone (44) 3568-1459, Mamboré- Pr. 
Executivo, a iniciativa de um Projeto de Lei só sera tomada após a conclusão do Estudo de Viabilidade (item 1) e a devida comprovação de dotação orçamentária para a sustentabilidade fiscal do benefício 
3. Previsão Orçamentária nas Leis Orçamentárias * — Não. Tendo em vista que o Estudo de Viabilidade ainda não foi concluído e o Projeto de Lei não foi elaborado, não houve tempo habil para a inclusão de dotação orçamentária específica no PPA, LDO ou LOA para o exercício de 2026. Caso o benefício venha a ser instituido, o Executivo buscara a abertura de Crédito Adicional ou a readequação de dotação de dotação orçamentária no decorrer do exercício, mediante autorização desta Casa Legislativa, respeitando rigorosamente a Lei de Responsabilidade Fiscal 
Cientes da importância da demanda para a comunidade, e em observância ao princípio da transparência e responsabilidade fiscal, renovamos nossos protestos de elevada consideração e nos colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais 
Atenciosamente, Documento assinado digitalmente 
LUCINEIA MARQUES DE SOUZA SCHEFFER É Data: 27/11/2025 16:11:46-0300 Verifique em https://validar.it.gov.br effer 
VELICIANA us VAUUS 
Mamborê - Pr.
CÂMARA MUNICIPAL DE MAMBORÊ 
' CNPJ: 75.776.278/0001-54 
Avenida Manoel Francisco da Silva, 963 - Fone (44) 3568-2108 - Cx Postal, 149 
CEP: 87340-000 - MAMBORÊ - EST. PARANÁ 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO Protocolo: 40579/2025 
Requerente: SEBASTIAO ANTONIO MARTINEZ 
Assunto: Ofícios Recebidos do Executivo 
Número: 126/2025 
Data de Abertura: 12/12/2025 11:01 
Ementa: Ofício nr 539/2025 - Resposta ao Requerimento nr 64/2025 7 f ) 
P \Ce 722 o Zzuleima/Scapini sorado Legislativo 
IPM AAtende.Net Sistemas - W1 Lida G v2012.01 Identificador: WLGO71201-2076-VJIWEUKXIPUHN-8 - Emitido por: ZULEIMA SCAPINI 12/12/2025 11:09:54 

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