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materia nº 12/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 12 / 2026
Date 2026-03-20
EmentaRequeiro ao Poder Executivo Municipal, ao setor competente as seguintes informações: referente a aplicação da Lei Municipal 85/2018, dispõe sobre medidas permanentes de prevenção contra a dengue; e Lei Municipal 95/2025, sobre a obrigatoriedade do descarte correto de resíduos sólidos e entulhos no Município de Mamborê, com aplicação de medidas pertinentes previstas nas leis mencionadas, considerando a insatisfação dos munícipes em relação a inúmeros terrenos baldios com mato alto, acúmulo de lixo, entulhos; e nas calçadas o descarte irregular de materiais inservíveis, mato alto, inviabilizando acessibilidade, segurança e limpeza.
native_id876

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-25 Enviado ao Executivo

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-23T19:09:26.404324-03:00 Aprovada por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE MAMBORÊ 
CNPJ: 75.776.278/0001-54 
Avenida Manoel Francisco da Silva, 963 - Fone (44) 3568-2108 - Cx Postal, 149 
CEP: 87340-000 - MAMBORE - EST. PARANA 
Requerimento N° 12/2026 
(autoria: CLAUDINEIA APARECIDA RICCI PETEK) 
Nos termos do artigo 158, do Regimento Interno da Camara Municipal, o(a) Vereador(a) CLAUDINEIA APARECIDA 
RICCI PETEK que subscreve, no uso de suas atribuições regimentais, vem respeitosamente através desta, 
REQUERER o envio de expediente ao Excelentissimo Senhor SEBASTIAO ANTONIO MARTINEZ — Chefe do Poder 
Executivo Municipal: 
Requeiro ao Poder Executivo Municipal, ao setor competente as seguintes informagdes: referente a aplicagéo 
da Lei Municipal 85/2018, dispée sobre medidas permanentes de prevengéo contra a dengue; e Lei Municipal 
95/2025, sobre a obrigatoriedade do descarte correto de residuos sélidos e entulhos no Municipio de Mamboré, 
com aplicagdo de medidas pertinentes previstas nas leis mencionadas, considerando a insatisfagao dos 
municipes em relação a inumeros terrenos baldios com mato alto, acumulo de lixo, entulhos; e nas calgadas o 
descarte irregular de materiais inserviveis, mato alto, inviabilizando acessibilidade, seguranga e limpeza. 
JUSTIFICATIVA 
Diante do exposto, com base nas Leis Municipais 85/2018 e 95/2025, se faz necessário a fiscalizagao imediata, com 
notificagéo dos proprietarios dos imoveis, para realizagéo da limpeza no prazo legal de terrenos e calgadas, visando 
coibir a proliferação de insetos, animais pegonhentos e focos do mosquito aedes aegypti, com aplicação de multa 
prevista na legislação municipal; 
Ocorrendo inércia do proprietério, solicita-se que o Municipio execute a limpeza, cobrando os custos do dono do lote, 
conforme autoriza a lei. 
Municipes constantemente cobram medidas cabiveis referente a quantidade de terrenos com mato alto, acumulo de lixo 
e entulhos; calgadas com aglomeração de materiais inserviveis, entulhos, mato, impedindo acessibilidade, seguranga. 
Em relação a coleta de materiais inserviveis, restos de podas, serviço esse realizado pelo setor competente da 
administragao municipal, visando resultado satisfatorio, sugere-se a divulgagao de calendario semestral, realizagéo de 
coleta mais vezes e em toda área urbana. 
Sugiro a instalagdo de Ecopontos permanentes e compativeis para descarte de itens como, óleo sujo, vidro, 
eletrodoméstico, eletrônicos, lampadas, responsabilizando a populagéo pelo descarte correto. 
Tais situages geram inseguranga para os municipes e riscos iminentes a saúde publica, infringindo as normas de zelo 
urbano. 
SALA DAS SESSOES DA CAMARA MUNICIPAL DE MAMBORE, Estado do Parana, em 20/3/2026. 
CLAUDINEIA APARECIDA RICCI PETEK 
Vereador(a) 
IPM Sistemas Lida Tdentificador. WLGO7 1206-3068-BAZHDVEDNWAHI-5 - Emiido por: ANA JULIA PAZINATO GERINHO 20/03/2026 09:32:34 Atende.Net - WLG v201301

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