CÂMARA MUNICIPAL DE MAMBORÊ
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CEP: 87340-000 - MAMBORE - EST. PARANA
Requerimento N° 12/2026
(autoria: CLAUDINEIA APARECIDA RICCI PETEK)
Nos termos do artigo 158, do Regimento Interno da Camara Municipal, o(a) Vereador(a) CLAUDINEIA APARECIDA
RICCI PETEK que subscreve, no uso de suas atribuições regimentais, vem respeitosamente através desta,
REQUERER o envio de expediente ao Excelentissimo Senhor SEBASTIAO ANTONIO MARTINEZ — Chefe do Poder
Executivo Municipal:
Requeiro ao Poder Executivo Municipal, ao setor competente as seguintes informagdes: referente a aplicagéo
da Lei Municipal 85/2018, dispée sobre medidas permanentes de prevengéo contra a dengue; e Lei Municipal
95/2025, sobre a obrigatoriedade do descarte correto de residuos sélidos e entulhos no Municipio de Mamboré,
com aplicagdo de medidas pertinentes previstas nas leis mencionadas, considerando a insatisfagao dos
municipes em relação a inumeros terrenos baldios com mato alto, acumulo de lixo, entulhos; e nas calgadas o
descarte irregular de materiais inserviveis, mato alto, inviabilizando acessibilidade, seguranga e limpeza.
JUSTIFICATIVA
Diante do exposto, com base nas Leis Municipais 85/2018 e 95/2025, se faz necessário a fiscalizagao imediata, com
notificagéo dos proprietarios dos imoveis, para realizagéo da limpeza no prazo legal de terrenos e calgadas, visando
coibir a proliferação de insetos, animais pegonhentos e focos do mosquito aedes aegypti, com aplicação de multa
prevista na legislação municipal;
Ocorrendo inércia do proprietério, solicita-se que o Municipio execute a limpeza, cobrando os custos do dono do lote,
conforme autoriza a lei.
Municipes constantemente cobram medidas cabiveis referente a quantidade de terrenos com mato alto, acumulo de lixo
e entulhos; calgadas com aglomeração de materiais inserviveis, entulhos, mato, impedindo acessibilidade, seguranga.
Em relação a coleta de materiais inserviveis, restos de podas, serviço esse realizado pelo setor competente da
administragao municipal, visando resultado satisfatorio, sugere-se a divulgagao de calendario semestral, realizagéo de
coleta mais vezes e em toda área urbana.
Sugiro a instalagdo de Ecopontos permanentes e compativeis para descarte de itens como, óleo sujo, vidro,
eletrodoméstico, eletrônicos, lampadas, responsabilizando a populagéo pelo descarte correto.
Tais situages geram inseguranga para os municipes e riscos iminentes a saúde publica, infringindo as normas de zelo
urbano.
SALA DAS SESSOES DA CAMARA MUNICIPAL DE MAMBORE, Estado do Parana, em 20/3/2026.
CLAUDINEIA APARECIDA RICCI PETEK
Vereador(a)
IPM Sistemas Lida Tdentificador. WLGO7 1206-3068-BAZHDVEDNWAHI-5 - Emiido por: ANA JULIA PAZINATO GERINHO 20/03/2026 09:32:34 Atende.Net - WLG v201301